Diário oficial

NÚMERO: 2059/2026

Volume: CANT140826 - Número: 2059 de 14 de Agosto de 2026

14/08/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 025/2026
MARIA DE LOURDES EVANGELISTA CALDAS
PORTARIA Nº 25/2026-IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com provento de MARIA DE LOURDES EVANGELISTA CALDAS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 60,I, II, III, IV, §§1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022, e o art. 20, ,I, II, III, IV, §§1º e 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria especial de professor na regra de transição de pedágio conforme art. 60,I, II, III, IV, §§1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 e art. 20, ,I, II, III, IV, §§1º e 2º,I, 3º,I da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, a servidora MARIA DE LOURDES EVANGELISTA CALDAS, portadora do RG e CPF sob nº 785.009.663-00, no cargo de professora Nível II- Classe E, Matrícula 90249-7, ingresso no cargo público efetivo em 02/04/2001.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 7.541,83 ( sete mil e quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e tres centavos), calculados na forma dos art. 60, §2º e art. 59,§8º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 e art. 20, §2º, I da Emenda Constitucional nº 103/2019, considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

ISalário Base de R$ 4.076,66 ( quatro mil e duzentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos);

II25% a título de anuênio, na quantia de R$ 1.019,17 (mil e dezenove reais e dezessete centavos).

III50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 2.038,33 ( dois mil e trinta e oito reais e trinta e três centavos);

IV10% de gratificação de titulação, no valor de R$ 407,67 ( quatrocentos e sete reais e sessenta e sete centavos).

'a7 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts, 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, como disposto no art. 60, §3º,I da Lei Complementar 10/2022,e art. 20, ,§ 3º,I da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 12 de agosto de 2026.

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 026/2026
RENE RIBEIRO OLIVEIRA
PORTARIA Nº 26/2026 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais ao servidor RENE RIBEIRO OLIVEIRA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o artigo 3º, I, II, III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e art. 60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o direito adquirido no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o disposto no art. 53, inciso III da Lei nº 003/1989, que versa sobre o regime jurídico e salários dos servidores públicos de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, nos termos do art. 3º, I, II, III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e art. 60, I, II, III da Lei Municipal nº 201/2009, com proventos integrais, ao servidor RENE RIBEIRO OLIVEIRA, portador do RG e CPF sob nº 291.738.173-68, matrícula nº 110357, servidor público desde 01 de setembro de 1981, no cargo de vigia

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 2.269,40 (dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1621,00(dois mil oitocentos e vinte e quatro reais);

II-40% a título de quinquênio, na quantia de R$ 648,40 (seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos);

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento no art. 69 da Lei Municipal nº 003/1989 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.

Art. 3º O reajuste da aposentadoria se dará na forma do art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009, com paridade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 14 de agosto de 2026.

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

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