Dispõe sobre a utilidade pública para fins de desapropriação, amigável, de imóvel (terreno), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e de acordo com o que dispõe o art. 5º, alíneas “i”, do Decreto nº 3.365/41, combinado com o § 3º e o § 7º do mesmo artigo, e com o art. 13, inciso II, alínea “l”, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o dever e a necessidade da Administração Pública de garantir saúde e promover o bem-estar da população, cabendo-lhe, privativamente, dispor sobre aquisição, administração, utilização e alienação de seus bens
DECRETA:
Art. 1º. Declara-se de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade de WALDIR FERREIRA QUARESMA:
·'c1rea total de 1,8000 há (18.000,000 m²), com perímetro de 720,00 m, situado na Estrada do São Patrício, Centro, Cantanhede-MA.
Art. 2º. A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior visando a implementação de política pública habitacional destinada à população de baixa renda do Município, mediante a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais de interesse social.
Art. 3º. É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º. Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento vigente.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 06 de Maio de 2025.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede


