Concede Pensão por Morte as dependentes da servidora Marilene Teixeira Garcês ,e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §7º da CF, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, e art. 49,II e art. 50,I ambos da Lei Municipal nº 201/2009 que prevê a forma de cálculo.
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Marilene Teixeira Garcês em 23/10/2021, servidora ativa neste município, que exercia na ativa o cargo de professora Nível II, classe “C” neste município, matrícula nº 90227-6 e CPF nº 407.731.083-00.
CONSIDERANDO a necessidade de retificação da Portaria nº 16/2021 de 23 de novembro de 2021.
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Revogar a Portaria nº 16/2021 de 23 de novembro de 2021, para retificar os dados da concessão da pensão por morte.
Art.2º Conceder o benefício da pensão por morte, em favor Raimundo Carlos Lima Garces, portador do RG nº 055308442015-8 e CPF nº 376.609.263-49, na condição de cônjuge , em razão do falecimento de Marilene Teixeira Garcês, ocorrido em 23/10/2021 servidora ativa que exercia na ativa o cargo de professor Nível II, classe “C” neste município, matrícula 90227-6 e CPF nº 407.731.083-00.
Art. 3º. A pensão por consistirá na totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o valor de R$ 2.668,15 (dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade, a contar da data do óbito 23/10/2021, conforme art. 49,II e art. 50,I ambos da Lei Municipal nº 201/2009 e art. 40, §7º da CF.
Art. 4º. A pensão por morte será no valor de R$3.391,99 ( três mil trezentos e noventa um reais e noventa e nove centavos), calculados na forma do art. 49,II e art. 50,I ambos da Lei Municipal nº 201/2009, art. 40,§7º da Constituição Federal, considerando como base de cálculo:
I-Salário Base de R$ 2.068,28 (dois mil sessenta e oito reais e vinte e oito centavos);
II-
19% a título de gratificação por tempo de serviço, na quantia de R$ 392,97 (trezentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos).
III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$
1034,14 (mil e trinta e quatro reais e catorze centavos);
IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 206,86 (duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos).
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de calculo para fins de contribuição previdenciária;
§2º As gratificações tem fundamento nos arts. 30,I,IV e art.34 da Lei Municipal nº167/2008 do Plano de Cargo, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.
§3º O benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo, consoante art. 201, §2º da CF .
Art. 5º Este benefício é devido a partir da data de falecimento da segurada ocorrido em 23/10/2021.
Art. 6º Nos termos do art. 49,§ 3º da Lei Municipal nº 201/2009, o benefício será corrigido na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sem paridade.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 16 de julho de 2026.
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Antonio Emetério Batista
Presidente do IAPMC


