Regulamenta o uso de arma de fogo e munições de calibre permitido pela Guarda Municipal de Cantanhede, Maranhão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, MARANHÃO, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo poderá ser autorizado aos integrantes das Guardas Municipais, com fundamento no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003), em seu Regulamento (Decreto nº 11.615/2023), bem como na Lei Federal nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;
CONSIDERANDO os termos das instruções normativas expedidas pelo Departamento de Polícia Federal, que disciplinam a autorização para porte de arma de fogo aos integrantes das Guardas Municipais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se estabelecer procedimentos para o controle do armamento e de munições, bem como de disciplinar a autorização para o uso e porte de arma de fogo pelo Guarda Municipal de Cantanhede/MA,
DECRETA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Regulamento sobre controle e uso de arma de fogo, munições e coletes balísticos no âmbito da Guarda Municipal de Cantanhede/MA, na forma deste Decreto.
CAPÍTULO II
DO USO E PORTE DE ARMA DE FOGO
Art. 2º O Guarda Municipal que comprovar a realização de treinamento técnico, poderá ter autorização para o porte institucional de arma de fogo, observadas as normas estabelecidas na legislação de regência.
Parágrafo Único: O treinamento técnico previsto no caput deste artigo deverá obedecer aos requisitos mínimos estabelecidos pelos regulamentos da Polícia Federal.
Art. 3º O porte institucional de arma de fogo será concedido ao integrante da Guarda Municipal que concluir e obtiver aprovação no curso de formação profissional e seja aprovado em teste de capacidade psicológica, sem prejuízo do preenchimento de outros requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis.
Parágrafo Único: Quando firmado convênio entre o Município de Cantanhede/Ma e a Polícia Federal, e durante sua vigência, o porte institucional de arma de fogo será autorizado pelo Prefeito e concedido pelo Comandante Geral da Guarda Municipal.
Art. 4º O porte da arma de fogo cedida pela corporação ao Guarda Municipal valerá para uso exclusivo em serviço, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único. A arma de fogo cedida é considerada bem público, sujeitando-se à disciplina legal dos bens públicos em todos os seus efeitos.
CAPÍTULO III
DOS IMPEDIMENTOS PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO
Art. 5º. É impedido de receber e usar o armamento e munição o integrante da Guarda Municipal que:
I - Não preencher qualquer dos requisitos exigidos pela Lei Federal nº 10.826/2003, Decreto nº 11.615/2023, e normas correlatas;
II - Esteja afastado do serviço pelos seguintes motivos:
a) Cumprimento de penalidade de suspensão;
b) Licença para tratamento de saúde;
c) Licença para tratar de interesses articulares que exceda 90 (noventa) dias;
d) Licença para concorrer a mandato eletivo ou sindical;
e) Licença-prêmio;
f) Licença para estudos;
g) Demais licenças e afastamentos previstos em lei;
h) férias.
III – Esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar.
CAPÍTULO IV
DA SUSPENSÃO DO PORTE INSTITUCIONAL DE ARMA DE FOGO
Art. 6º Será suspenso o porte institucional de arma de fogo do Guarda Municipal que:
I - Se utilizar do armamento para fins particulares, notadamente para exercer atividades remuneradas ou não, fora do horário de expediente;
II - Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que terceiros tenham acesso ou de qualquer forma se apoderem de arma de fogo que esteja sob sua responsabilidade;
III - Deixar de observar os pré-requisitos mínimos de segurança;
IV - Disparar arma de fogo que esteja sob sua responsabilidade sem justo motivo;
V - Portar arma de fogo de forma sobressaliente em locais públicos, tais como igrejas, estádios desportivos, escolas, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas, exceto nos casos em que o Guarda Municipal esteja uniformizado, em serviço e escalado para o local do evento;
VI - Portar arma de fogo em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor;
VII - Faltar com o devido zelo na conservação do armamento;
VIII – Ceder, a qualquer título, o armamento ou sua munição a terceiros para qualquer tipo de finalidade;
IX – Danificar o armamento.
Parágrafo Único: As condutas previstas neste artigo somente ensejarão a suspensão citada mediante prévia apuração em procedimento administrativo próprio, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 7º O porte institucional de arma de fogo do Guarda Municipal poderá ainda ser suspenso temporariamente ou preventivamente, quando:
I - Nas situações previstas no Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal;
II - A conduta do Guarda Municipal for considerada inadequada, por decisão fundamentada do Comando Geral da Guarda Municipal, conforme hipóteses do artigo 6º deste Decreto, e em outros casos em que o Comando Geral reputar a medida como necessária;
III - Por indicação da Corregedoria da Guarda Municipal, devidamente fundamentada e acatada pelo Comando Geral da Guarda Municipal.
IV - Por indicação médica ou determinação judicial.
§1º - A suspensão de que trata os artigos 6º e 7º deste Decreto poderá ainda ser determinada pelo Prefeito Municipal, enquanto Chefe Superior da Guarda Municipal.
§2º - O termo de suspensão do porte de arma de fogo deverá ser formalizado por meio de comunicado ao agente, no qual constará também o tempo de suspensão do porte.
CAPÍTULO V
DO ACAUTELAMENTO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES
Art. 8º As armas de fogo e as munições pertencem ao patrimônio municipal e serão fornecidas aos Guardas Municipais a título de empréstimo, sob 02 (duas) modalidades:
I - Por dia, chamado de empréstimo diário (arma/desarma);
II - Empréstimo por cautela fixa, a critério do Comandante Geral da Guarda Municipal, que obedecerá aos requisitos deste regulamento.
Art. 9º O empréstimo diário de armamento e munição far-se-á por meio de registro em Livro de Carga e Controle de Armamento ou outro sistema de gerenciamento adotado pelo Comando Geral da Guarda Municipal.
Art. 10 O empréstimo por cautela será feito mediante Ficha de Cautela e Termo de Responsabilidade e Cautela de Armamento e Munição, conforme modelos dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 11 Independentemente da modalidade de empréstimo, o Guarda Municipal será o responsável pela guarda e zelo do armamento e da munição, obrigando-se a repará-los ou repô-los, em casos de dano, extravio, furto ou roubo, respeitando-se o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvado os casos fortuitos e de força maior ou atos praticados em legítima defesa, exercício regular de direito ou indispensáveis à remoção de perigo iminente.
Art. 12 O Guarda Municipal ao portar arma de fogo, fora de serviço, deverá obrigatoriamente portar a Carteira de Identidade Funcional e o Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Parágrafo Único: O uso em serviço de arma de fogo de propriedade particular do Guarda Municipal poderá ocorrer mediante autorização formal do Comando Geral da Guarda Municipal.
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE DO ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E COLETES BALÍSTICOS
Art. 13 A Reserva de Armamento, Munição e Colete Balístico será o Setor responsável pelo material bélico, bem como por instrumentos de menor potencial ofensivo.
Parágrafo Único: O setor será chefiado por um Guarda Municipal designado por Portaria do Comandante da Guarda Municipal, o qual deverá ter qualificação técnica específica, podendo ser auxiliado por outros membros da corporação igualmente qualificados e designados através de Portaria.
Art. 14 O armamento institucional deverá ser armazenado em local com acesso restrito e controlado, que deverá conter dispositivos de segurança físicos e eletrônicos.
Parágrafo Único: A Reserva de Armamento deverá conter paredes em alvenaria e concreto, no mínimo 20cm (vinte centímetros) de espessura, além de portas e janelas contendo grades metálicas/aço e fechaduras de aço, e preferencialmente com sistema de vigilância por imagem, com gravação e demais requisitos exigidos pelos regulamentos da Polícia Federal.
Art. 15 O controle de Armamento será exercido por Guardas Municipais nos termos do art. 13, parágrafo único, deste Decreto, aos quais compete:
I - Registrar e inventariar semestralmente o armamento e todo o material bélico existente na reserva, em livro próprio e fornecer relação pormenorizada em mídia digital que integrará o inventário patrimonial municipal;
II - Exercer o controle referente à entrada e saída de todo material bélico;
III - Realizar manutenção periódica, preventiva e corretiva do armamento em reserva;
IV - Efetuar mensalmente uma inspeção no material, devendo encaminhar relatório da inspeção ao Comando da Guarda Municipal que adotará as providências, cabíveis à substituição, reposição ou baixa no armamento.
§1º - O sigilo das informações do setor é de inteira responsabilidade dos Guardas Municipais ali lotados, conforme termo de Sigilo e Confidencialidade contido no Anexo V.
§2º- As informações só poderão ser compartilhadas aos interessados mediante correspondência oficial subscrita, desprezando-se quaisquer meios extraoficiais.
§3º - A saída do armamento está condicionada à assinatura do Livro Carga ou do Termo de Responsabilidade pelo Guarda Municipal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 16 A chefia do Setor de Reserva de Armamento deverá, sempre que houver ocorrência de extravio, furto ou roubo de material bélico, enviar imediatamente para o Comando da Guarda Municipal e à Corregedoria da Guarda Municipal cópia do respectivo Boletim de Ocorrência.
SEÇÃO II
DO CONTROLE DA MUNIÇÃO
Art. 17 O controle da munição será exercido por Guardas Municipais nos termos do art. 13, parágrafo único, deste Decreto, aos quais compete:
I - Registrar a munição em livro próprio;
II - Exercer o controle referente à entrada e saída de munição;
III - Comunicar diária e imediatamente ao comando da Guarda Municipal toda perda, falta, dano, extravio, furto, roubo ou uso de munição;
IV - Realizar a conciliação das informações diárias recebidas dos Guardas Municipais sobre o uso da munição;
V - Realizar mensalmente inspeção no material, devendo encaminhar relatório ao Comando da Guarda Municipal.
Parágrafo Único: A entrega da munição estará condicionada à assinatura do Livro Carga ou Termo de Responsabilidade constante no Anexo II deste Decreto
SEÇÃO III
DO CONTROLE DO COLETE BALÍSTICO
Art. 18 O controle do Colete Balístico será exercido por Guardas Municipais nos termos do art. 13, parágrafo único, deste Decreto, aos quais compete:
I - Exercer e registrar, em livro próprio, o controle referente à entrada, saída e informação dos coletes balísticos;
II - Comunicar imediatamente ao comando da Guarda Municipal toda perda, falta, dano, extravio, furto, roubo ou uso indevido de colete;
III - Realizar a conciliação das informações diárias recebidas dos Guardas Municipais sobre o uso do colete;
IV - Realizar, anualmente, inspeção no material de que trata este artigo, devendo encaminhar relatório ao Comando da Guarda Municipal.
Parágrafo Único: A entrega do Colete estará condicionada à assinatura do Termo de Responsabilidade pelo Guarda Municipal designado na forma deste artigo, constante no Anexo I deste Decreto.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 Os integrantes da Guarda Municipal aos quais for concedido porte institucional de arma de fogo deverão se submeter periodicamente a cada 02 (dois) anos, a testes de capacidade psicológica e a Cursos de Armamento e Tiro — CAT, na forma exigida para manutenção do porte de arma de fogo funcional.
§1º - A promoção do curso e avaliação psicológica de que trata o caput desde artigo é de inteira responsabilidade da Instituição.
§2º - O Comando da Guarda Municipal, em conjunto com a Corregedoria e a Ouvidoria da Instituição, irá promover cursos de atualização teórica e jurídica, respeitados os princípios da oportunidade e conveniência.
Art. 20 O requerimento para o porte de arma de fogo deverá ser preenchido e assinado pelo Guarda Municipal, conforme modelo constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 21 Os integrantes da Guarda Municipal que possuírem arma de fogo particular, ao portarem a mesma fora do horário de serviço e em locais públicos deverão fazê-lo de forma discreta e não ostensiva, de modo a evitar constrangimentos a terceiros.
Art. 22 Sempre que houver ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo, com ou sem feridos, o Guarda Municipal deverá apresentar ao Comando relatório circunstanciado para justificar o motivo de utilização da arma de fogo e possibilitar a devida apuração conforme modelo do Anexo IV deste Decreto.
Art. 23 Todos os integrantes da Guarda Municipal, em especial o Comandante Geral e Corregedor, assim como seus auxiliares e chefias de setores, são responsáveis pelo fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos por aplicação das normas federais aplicáveis, a exemplo da Lei Federal nº 10.826/2003, Lei Federal no 13.022/14, Decreto nº 11.615 de 21 de junho de 2023, instruções normativas expedidas pela Polícia Federal e por atos normativos conjuntos do Gabinete do Prefeito e da procuradoria Geral do Município, e do Comando Geral da Guarda Municipal.
Art. 25 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Cantanhede, 26 de Junho de 2026.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
FICHA DE CAUTELA DE ARMAMENTO E MATERIAL
TIPOMARCACALIBRENO DE SERIEQUANTIDADE
Pistola
Munição
Colete
Dispositivo Elétrico Incapacitante
Espargidor
Fica o material bélico acima descrito cautelado ao servidor identificado, conforme previsto no art. 60, inciso III da Lei Federal no. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Assinatura do Comandante Geral da Guarda Municipa
l Assinatura do responsável pela Reserva.
Assinatura do Guarda Municipal
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CAUTELA DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO
Pelo presente documento, eu, ,matrícula funcional nº inscrito(a) no CPF sob o no , Guarda Municipal, aceito, sob a forma de cautela pessoal e intransferível, o armamento e munição abaixo relacionados, de propriedade do patrimônio do Município de Lima Campos, ficando sob minha total responsabilidade zelar por sua conservação, adotando as medidas necessárias contra danos, furto, roubo, extravio ou perda. Ainda, comprometo-me a comunicar imediatamente à unidade policial local caso ocorra quaisquer dos fatos precitados, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido, encaminhando cópia do Boletim de Ocorrência ao Comando Geral da Guarda Municipal para remessa ao Departamento Regional da Polícia Federal, objetivando o cadastro no SINARM na forma exigida pela legislação. Por fim, declaro expressamente conhecer as legislações federais e municipais que tratam do uso e "Porte de Arma" em território Nacional.
ARMAMENTOMUNIÇÃOTIPOCALIBRENº SERIEQUANTIDADEIDENTIFICAÇÃOINFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO GUARDA MUNICIPAL
Rua: Nº,Bairro:___ Complemento:,
Município:Telefone(s):
Email: Atesto serem verdadeiras as informações acima. CANTANHEDE /MA (data).
Assinatura do Guarda Municipal
ANEXO III
REQUERIMENTO
Eu, Matrícula Funcional: ,
Cargo:,Lotação:, Estado Civil:
Nat do Decreto Presidencial no. 11.615/23, pelos seguintes motivos:
(Exemplo: esclarecer que necessita permanecer com a arma defogo da Instituição após o término do expediente, se for o caso)
Segue anexa a documentação exigida com vistas ao uso e porte de arma de fogo, para apreciação do Comandante Geral da Guarda Municipal.
Nesses termos, peço e aguardo o deferimento.
CANTANHEDE /MA,
Assinatura do(a) Requerente
ANEXO IV
RELATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO POR GUARDAS MUNICIPAIS
Eu, Matrícula Funcional: , Cargo:,Lotação:, Estado Civil:,
Naturalidade:, Endereço:, Telefone: EMAIL:, venho através deste RELATAR que, ao(s) dia(s) do
mês de do ano de
por volta de horas, participei de ação que resultou no registro de disparo de arma de fogo e do(s) procedimento(s) em epígrafe, informando o que se segue, a saber:
I.- Circunstâncias e justificativa que levaram o uso de arma de fogo por parte do Guarda Municipal:
II.- Especificação da arma e da munição:
ARMAMENTOMUNIÇÃOTIPOCALIBRENº O SERIEQUANTIDADEIDENTIFICAÇÃOOutras Observações:
III.- Quantidade de disparo(s) efetuado(s): Justificativa:
IV.- Distância do disparo: Justificativa:
V.- Pessoa contra a qual foi disparada a arma:
Nome da pessoa atingida, devidamente qualificada no(s) procedimento(s) como:
( ) Vitima ( ) - autor(a) ( ) testemunha ( ) - terceiro(s)/outro(s)
VI.- Quantidade de ferido(s) e/ou morto(s) atingido(s) pelo(s) disparo(s) efetuado(s) pelo(s) agente(s) de segUrança
pública:
VII.- Número total de ferido(s) elou morto(s) durante a ação:
VIII- Ações realizadas para facilitar a assistência elou auxílio médico, quando for o caso, conforme exigência legal:
IXInformar se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa:
X- Informar se a arma utilizada foi apreendida e encaminhada para exame pericial preliminar e definitivo:
XI- Informar se o fato foi devidamente comunicado à família do (a) atingido (a) e o nome da pessoa comunicada, conforme exigência legal:
Atesto serem verdadeiras as informações acima. CANTANHEDE /MA, (data),
Testemunha
Comandante Geral da Guarda Municipal
ANEXO V
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Eu, Matrícula Funcional: , Cargo: Lotação:, EstadoCivil:Naturalidade: , Endereço:, Telefone: EMAIL: na qualidade de funcionário(a) público(a) desta Instituição, declaro estar ciente de que, em razão de passar a integrar Unidade de Reserva de Material Bélico da GM, terei acesso a informações sigilosas, que devem por mim ser assim mantidas. Desta forma, declaro ter ciência de que em razão do caráter dessas informações estou proibido(a) de divulgá-las a terceiros, sob pena de responder civil, penal e administrativamente. O presente instrumento entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, permanecendo as suas obrigações quanto ao sigilo e confidencialidade a todo tempo, inclusive após meu eventual desligamento da Unidade de Reserva de Material Bélico.
Assinatura
Guarda Municipal


