Diário oficial

NÚMERO: IAPMC110626/2026

Volume: 7 - Número: IAPMC110626 de 11 de Junho de 2026

11/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 018/2026
AURELIANO FERREIRA DE SOUSA
PORTARIA Nº 18/2026 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Invalides, regra de transição, com proventos integrais ao Servidor AURELIANO FERREIRA DE SOUSA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA;

CONSIDERANDO o artigo 40, §1º, inciso I, c/c o Art.6-A da EC nº 41/03, Redação dada pela EC nº 70/12, com vigencia e constitucionalidade garantida pelo art. 4º,§9º e art. 36 ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019;

CONSIDERANDO o disposto no art.36,§§1º e 6º da Lei Municipal nº 201/2009, com vigencia e constitucionalidade garantida pelo art. 4º,§9º e art. 36 ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº07 de 16 de agosto de 2021-IAPMC.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por invalidez, com fulcro no artigo 40, §1º, inciso I, c/c o Art.6-A da EC nº 41/03, Redação dada pela EC nº 70/12, com proventos integrais, ao servidor AURELIANO FERREIRA DE SOUSA, portador do RG nº 048992472013-2 e CPF nº 376.608.963-34, servidor público nomeado em 02 de maio de 1997 no cargo de vigia,

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 1.320,00 ( mil trezentos e vinte reais), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);

II-20% a título de gratificação de tempo de serviço , na quantia de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/ 1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009 e o art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 09 de junho de 2026.

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 019/2026
MARIA DA GRAÇA RIBEIRO PINTO
PORTARIA Nº 19/2026 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA DA GRAÇA RIBEIRO PINTO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o art. 3º, I,II,III, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no art.60 da Lei Municipal nº 201/2009, com vigencia e constitucionalidade garantida pelo art. 4º,§9º e art. 36 ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 01 de 15 de fevereiro de 2022-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA DA GRAÇA RIBEIRO PINTO, com fulcro no o art. 60 da Lei Municipal nº 201/2009, à luz do art. 5º, XXXVI da CF, e art. 3º, I,II,III, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, portador do RG nº 029132532005-2 e CPF nº 736.868.673-20, servidora pública municipal de Cantanhede em 03/02/1983, concursada no cargo de auxiliar de serviços gerais em 02 de maio de 1997.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 1.454,00 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais);

II-20% a título de anuênio, na quantia de R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais);

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009 e o art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 09 de junho de 2026.

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

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