Concede Aposentadoria por Invalides, regra de transição, com proventos integrais ao Servidor AURELIANO FERREIRA DE SOUSA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA;
CONSIDERANDO o artigo 40, §1º, inciso I, c/c o Art.6-A da EC nº 41/03, Redação dada pela EC nº 70/12, com vigencia e constitucionalidade garantida pelo art. 4º,§9º e art. 36 ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019;
CONSIDERANDO o disposto no art.36,§§1º e 6º da Lei Municipal nº 201/2009, com vigencia e constitucionalidade garantida pelo art. 4º,§9º e art. 36 ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Revoga-se a Portaria nº07 de 16 de agosto de 2021-IAPMC.
Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por invalidez, com fulcro no artigo 40, §1º, inciso I, c/c o Art.6-A da EC nº 41/03, Redação dada pela EC nº 70/12, com proventos integrais, ao servidor AURELIANO FERREIRA DE SOUSA, portador do RG nº 048992472013-2 e CPF nº 376.608.963-34, servidor público nomeado em 02 de maio de 1997 no cargo de vigia,
Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 1.320,00 ( mil trezentos e vinte reais), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);
II-20% a título de gratificação de tempo de serviço , na quantia de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º As gratificações têm fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/ 1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.
Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009 e o art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 09 de junho de 2026.
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Antonio Emetério Batista
Presidente do IAPMC


