Altera-se o artigo 57 da Lei Complementar nº 10, de 07 de abril de 2022, que dispõe sobre Institui a Reforma do Regime de Previdência Social do Servidor do Município de Cantanhede/MA.
Art. 1º Altera-se o caput” do artigo 57 da Lei Complementar nº 10, de 07 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57. A arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou outras importâncias devidas ao Regime Próprio pelos segurados, pelo ente público ou pelo órgão que promover a retenção, deverão ser repassadas à unidade gestora até o dia vinte da competência seguinte àquela em que ocorrer o fato gerador, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia vinte.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, obedecida a legislação compilada até esta alteração.
Cantanhede/MA, 27 de maio de 2026.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede/MA


