Diário oficial

NÚMERO: IAPMC150526/2026

Volume: 7 - Número: IAPMC150526 de 15 de Maio de 2026

15/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 015/2026
MEIRINALVA LAUNÉ LOPES
PORTARIA Nº 15/2026-IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com provento de MEIRINALVA LAUNÉ LOPES, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 60,I, II, III, IV, §§1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022, e o art. 20, ,I, II, III, IV, §§1º e 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria especial de professor na regra de transição de pedágio conforme art. 60,I, II, III, IV, §§1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 e art. 20, ,I, II, III, IV, §§1º e 2º,I, 3º,I da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, a servidora MEIRINALVA LAUNÉ LOPES, portadora do RG Nº 000079089797-0 e CPF nº 450.016.693-91, Matrícula 90202-0, ingresso no cargo público efetivo em 14/04/1997 para o cargo de professora Nível II, Classe F.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 8.090,13 ( oito mil e noventa reais e treze centavos), calculados na forma dos art. 60, §2º e art. 59,§8º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 e art. 20, §2º, I da Emenda Constitucional nº 103/2019, considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 4.280,49 (quatro mil e duzentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos);

II-29% a título de anuênio, na quantia de R$ 1.241,34 (mil duzentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 2.140,25 ( dois mil e cento e quarenta reais e vinte e cinco centavos);

IV-10% de gratificação de titulação, no valor de R$ 428,05 ( quatrocentos e vinte e oito reais e cinco centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts, 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, como disposto no art. 60, §3º,I da Lei Complementar 10/2022,e art. 20, ,§ 3º,I da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 13 de maio de 2026.

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 016/2026
MARIA TEREZA DE SILVA FERREIRA
PORTARIA Nº 16/2026 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA TEREZA DE SILVA FERREIRA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o artigo 3º, I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005;

CONSIDERANDO o disposto no art.60 da Lei Municipal nº 201/2009, com vigência e constitucionalidade garantida pelo direito adquirido previsto no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 69 da Lei Municipal nº 003/ 1989 do Estatuto dos Servidores do Município de Cantanhede que prevê a gratificação por tempo de serviço;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 12 de 06 de abril de 2026-IAPMC, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme art.60, I,II,III da Lei Municipal nº 201/2009 e art. 3º, I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, a servidora MARIA TEREZA DE SILVA FERREIRA, portador do RG nº 000084189197-4 e CPF nº803.844.123-00, matricula nº 120877-2, servidora pública nomeada em 02 de janeiro de 1983 no cargo de serviços gerais.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 1.636,20 ( mil seiscentos e trinta e seis reais e vinte centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

ISalário Base de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais);

II35% a título de gratificação de tempo de serviço , na quantia de R$ 424,20 (quatrocentos e vinte e quatro reais evinte centavos);

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/ 1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009 e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 15 de maio de 2026.

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

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