Diário oficial

NÚMERO: CANT130526/2026

Volume: 7 - Número: CANT130526 de 13 de Maio de 2026

13/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Gabinete do Prefeito - CONVÊNIO INTERMUNICIPAL - CONVÊNIO INTERMUNICIPAL : 001/2026
PARA FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
CONVÊNIO INTERMUNICIPAL

PARA FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DOS GUARDAS MUNICIPAIS

CONVÊNIO Nº 01/2026

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVO GAMA-GO, inscrito no CNPJ sob nº 01.629.276/0001-04, com sede administrativa à Área Especial, nº 1000, Centro, Novo Gama - GO, CEP 72860-000, representado pelo Prefeito Municipal Carlos Alves dos Santos, doravante denominado CONVENENTE 1, e de outro lado o MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA, inscrito no CNPJ sob nº 06.156.160/0001-00, com sede administrativa à Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, CEP 65.465-000, Cantanhede/MA, representado pelo Prefeito Municipal José Martinho dos Santos Barros, doravante denominado CONVENENTE 2, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento no art. 3º, art. 5º, inciso X, e art. 12 da Lei Federal nº 13.022/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto a cooperação técnica e operacional entre os municípios convenentes para a formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento funcional dos integrantes das respectivas Guardas Municipais, mediante compartilhamento de estrutura física, instrutores, cursos, materiais e metodologias.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS RESPONSABILIDADES DOS CONVENENTES

I Responsabilidades do CONVENENTE 1

1.Disponibilizar o Centro de Formação, Ensino e Aperfeiçoamento (CEFA) ou outro local definido pelo convenente 1 para realização das atividades formativas.

2.Ceder instrutores habilitados para ministrar cursos, quando solicitado.

3.Providenciar materiais didáticos e equipamentos necessários, quando couber

II Responsabilidades do CONVENENTE 2

1.Encaminhar os integrantes da Guarda Municipal para os cursos e treinamentos, bem como garantir sua participação.

2.Custear despesas de deslocamento, alimentação e diárias de seus servidores, quando houver.

3.Disponibilizar, quando possível, instrutores ou materiais para atividades conjuntas.

CLÁUSULA TERCEIRA DA EXECUÇÃO

As atividades de formação, capacitação e aperfeiçoamento seguirão os princípios disciplinados no art. 3º da Lei 13.022/2014, especialmente:

a)proteção dos direitos humanos,

b)patrulhamento preventivo,

c)uso progressivo da força,

d)cooperação com os demais órgãos de segurança pública.

A programação de Cursos de Formação Profissional será definida pelo diretor do Centro de Formação Ensino e Aperfeiçoamento (CEFA).

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente convênio não implica transferência obrigatória de recursos entre os municípios, salvo pactuação específica em termo aditivo.

Quaisquer despesas serão de responsabilidade de cada convenente, conforme suas atribuições definidas na cláusula segunda.

CLÁUSULA QUINTA DO COMPARTILHAMENTO DE ESTRUTURA

Os municípios poderão compartilhar:

I Instalações físicas;

II Instrutores habilitados;

III Cursos, apostilas, manuais e metodologias;

IV Equipamentos necessários ao treinamento

CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência de 29/05/2026 a 29/08/2026, ou seja, durante 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO E DENÚNCIA

O convênio poderá ser alterado a qualquer tempo mediante acordo entre as partes, por meio de termo aditivo.

Qualquer convenente poderá denunciá-lo mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus.

CLÁUSULA OITAVA DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente convênio será publicado na imprensa oficial dos municípios convenentes, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA NOVA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Cantanhede/MA para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução do presente convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Cantanhede, 12 de Maio de 2026.

Carlos Alves dos Santos

Prefeito de Novo Gama-GO

Convenente 1

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede-MA

Convenente 2

TESTEMUNHAS:

1.Nome:

CPF:

2.Nome:

CPF:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024