O MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e no estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência torna pública a realização da Premiação por Mérito e Desempenho de Professores, com o objetivo de fortalecer o processo de aprendizagem na rede municipal de ensino, por meio da promoção de uma educação equitativa e de qualidade, pautada na valorização, reconhecimento e disseminação de níveis e modalidades de ensino, conforme as regras estabelecidas neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital regulamenta a concessão de premiação pecuniária (bônus financeiro) aos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino, com base nos resultados obtidos pelos alunos nas avaliações somativas dos componentes curriculares Língua Portuguesa e Matemática realizadas pelo SEAMA no ano de 2025.
1.2. O Prêmio tem como objetivo:
I- a melhoria na qualidade do ensino na Rede Municipal de Educação;
II- a redução das desigualdades de aprendizagem dos estudantes;
III- a valorização dos docentes;
IV- um ambiente escolar mais atrativo e acolhedor para a permanência do estudante e do desenvolvimento do profissional da educação;
V- o fortalecimento da aprendizagem e o estímulo à evolução do estudante no período de formação escolar;
VI- a valorização e publicização das experiências educativas INSPIRADORAS, planejadas e executadas por professores regentes (efetivos ou contratados);
VII- a valorização do trabalho e da dedicação dos professores, destacando sua capacidade de inovar e transformar a realidade educacional;
VIII - o incentivo a troca de experiências e a replicação de metodologias bem-sucedidas entre os profissionais da educação;
IX- o fortalecimento da comunidade escolar e a imagem da profissão docente.
1.3. Para concorrer ao Programa de Premiação por Mérito e Desempenho, os professores deverão atender aos seguintes critérios:
a) Ser funcionário do quadro do Magistério Público de Cantanhede/MA;
b) Ter cumprido o estágio probatório;
c) Ter completado o interstício de 03 (três) anos;
1.4. O deferimento da inscrição dependerá da verificação de conformidade com os critérios estabelecidos neste edital.
2. DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO – 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.1. São elegíveis para receber as premiações descritas neste Edital os profissionais do magistério em efetivo exercício nas seguintes funções, vinculados às turmas avaliadas:
I – Professores de Língua Portuguesa (regentes de classe do 2º ano);
II- Professores de Matemática (regentes de classe do 2º ano);
III – Gestores Escolares;
IV – Supervisores;
V – Coordenadores;
VI – Gestores Adjuntos;
VII – Assistentes Pedagógicos.
2.2. A premiação será calculada com base na proficiência média da turma nos componentes curriculares: Língua Portuguesa e Matemática nas avaliações somativas oficiais do SEAMA 2025. 2.3. Os valores da premiação serão atribuídos de acordo com a pontuação da proficiência de forma escalonada em ordem crescente, sendo os prêmios fixados nos seguintes valores:
I – Para Professores de Língua Portuguesa:
Proficiência 700 pontos – R$ 2.000,00
Proficiência 800 pontos – R$ 4.000,00
Proficiência 900 pontos – R$ 6.000,00
Proficiência 1000 pontos – R$ 8.000,00
II – Para Professores de Matemática:
Proficiência 650 pontos – R$ 2.000,00
Proficiência 750 pontos – R$ 4.000,00
Proficiência 850 pontos – R$ 6.000,00
Proficiência 950 pontos – R$ 8.000,00
2.3.1. Os Diretores e supervisores, das escolas em que as turmas atinjam as proficiências médias acima, receberam valor correspondente à 30% dos valores recebidos pelos professores da turma em cada componente curricular;
2.3.2. Os Coordenadores, Gestores Adjuntos e Assistentes Pedagógicos, das escolas em que as turmas atinjam as proficiências médias acima, receberam valor correspondente à 50% dos valores recebidos pelos diretores da turma em cada componente curricular.
3. DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO – 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1. São elegíveis para receber as premiações descritas neste Edital os profissionais do magistério em efetivo exercício nas seguintes funções, vinculados às turmas avaliadas:
I – Professores de Língua Portuguesa (regentes de classe do 5º ano);
II- Professores de Matemática (regentes de classe do 5º ano);
III – Gestores Escolares;
IV – Supervisores;
V – Coordenadores;
VI – Gestores Adjuntos;
VII – Assistentes Pedagógicos.
3.2. A premiação será calculada com base na proficiência média da turma nos componentes curriculares: Língua Portuguesa e Matemática nas avaliações somativas oficiais do SEAMA 2025.
3.3. Os valores da premiação serão atribuídos de acordo com a pontuação da proficiência de forma escalonada em ordem crescente, sendo os prêmios fixados nos seguintes valores:
I – Para Professores de Língua Portuguesa:
Proficiência 230 pontos – R$ 2.000,00
Proficiência 280 pontos – R$ 4.000,00
Proficiência 330 pontos – R$ 6.000,00
Proficiência 376 pontos – R$ 8.000,00
II – Para Professores de Matemática:
Proficiência 230 pontos – R$ 2.000,00
Proficiência 280 pontos – R$ 4.000,00
Proficiência 330 pontos – R$ 6.000,00
Proficiência 376 pontos – R$ 8.000,00
3.3.1. Os Diretores e supervisores, das escolas em que as turmas atinjam as proficiências médias acima, receberam valor correspondente à 30% dos valores recebidos pelos professores da turma em cada componente curricular;
3.3.2. Os Coordenadores, Gestores Adjuntos e Assistentes Pedagógicos, das escolas em que as turmas atinjam as proficiências médias acima, receberam valor correspondente à 50% dos valores recebidos pelos diretores da turma em cada componente curricular;
4. DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO – 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.1. São elegíveis para receber as premiações descritas neste Edital os profissionais do magistério em efetivo exercício nas seguintes funções, vinculados às turmas avaliadas:
I – Professores de Língua Portuguesa (regentes de classe do 9º ano);
II- Professores de Matemática (regentes de classe do 9º ano);
III – Gestores Escolares;
IV – Supervisores;
V – Coordenadores;
VI – Gestores Adjuntos;
VII – Assistentes Pedagógicos.
4.2. A premiação será calculada com base na proficiência média da turma nos componentes curriculares: Língua Portuguesa e Matemática nas avaliações somativas oficiais do SEAMA 2025.
4.3. Os valores da premiação serão atribuídos de acordo com a pontuação da proficiência de forma escalonada em ordem crescente, sendo os prêmios fixados nos seguintes valores:
I – Para Professores de Língua Portuguesa:
Proficiência 240 pontos – R$ 2.000,00
Proficiência 290 pontos – R$ 4.000,00
Proficiência 340 pontos – R$ 6.000,00
Proficiência 376 pontos – R$ 8.000,00
II – Para Professores de Matemática:
Proficiência 240 pontos – R$ 2.000,00
Proficiência 290 pontos – R$ 4.000,00
Proficiência 340 pontos – R$ 6.000,00
Proficiência 376 pontos – R$ 8.000,00
4.3.1. Os Diretores e supervisores, das escolas em que as turmas atinjam as proficiências médias acima, receberam valor correspondente à 30% dos valores recebidos pelos professores da turma em cada componente curricular;
4.3.2. Os Coordenadores, Gestores Adjuntos e Assistentes Pedagógicos, das escolas em que as turmas atinjam as proficiências médias acima, receberam valor correspondente à 50% dos valores recebidos pelos diretores da turma em cada componente curricular;
5. DA COMISSÃO AVALIADORA
5.1. A Comissão Avaliadora do Programa de Premiação por Mérito será composta por 4 (quatro) servidores da Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA, designados a critério do Secretário Municipal de Educação, por meio de portaria. Compete à Comissão Avaliadora:
a) Analisar as Inscrições: Avaliar a documentação e informações fornecidas pelos professores inscritos, garantindo que atendam aos critérios estabelecidos nesse edital.
b) Pontuar os Candidatos: Atribuir pontuações aos candidatos com base nos critérios de avaliação, conforme regulamento específico do Programa.
c) Classificar os Candidatos: Ordenar os candidatos de acordo com a pontuação obtida, identificando os premiados.
5.2. Os membros da Comissão Avaliadora serão escolhidos levando em consideração a experiência e conhecimento na área educacional, garantindo imparcialidade e competência na análise dos candidatos.
5.3. A Comissão Avaliadora terá acesso às informações dos candidatos, garantindo a confidencialidade e segurança do processo de avaliação.
5.4. As deliberações da Comissão Avaliadora serão tomadas por maioria simples de votos, sendo lavrada ata de cada reunião.
5.5. A Comissão terá o poder de revisar as pontuações atribuídas, mediante solicitação fundamentada dos candidatos, garantindo o direito à ampla defesa.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os participantes que discordarem dos resultados preliminares poderão interpor recursos no prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação.
6.2. O modelo para interposição de recursos encontra -se disponível no Anexo III, deste edital.
6.3. Os recursos deverão ser encaminhados por endereço eletrônico, qual seja educacao@cantanhede.ma.gov.br, conforme as orientações contidas no modelo disponibilizado.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O pagamento da premiação obedecerá rigorosamente ao teto estabelecido no art. 3º da Lei Municipal nº 400/2023, sendo efetivado com referência aos recursos financeiros da competência 2026.
7.2. O valor total do bônus a ser recebido por profissional não poderá ultrapassar o valor do salário base aplicável a Professor do quadro permanente, Nível II, Classe F, com carga horária de 40 (quarenta) horas.
7.3. Caso o cálculo baseado na proficiência média da turma ultrapasse o limite previsto no item anterior, o valor será automaticamente ajustado ao teto permitido.
7.4. A premiação de que trata este Edital:
I – possui caráter indenizatório e eventual;
II – não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
III – não constitui base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária;
IV – será paga em parcela única.
7.5. Para ter direito ao recebimento, o profissional deverá ter atuado na unidade escolar ou na turma avaliada durante o período letivo correspondente à avaliação do SEAMA 2027, observados os critérios de assiduidade e lotação a serem verificados pela Secretaria Municipal de Educação.
7.6. A premiação será creditada aos beneficiários após a publicação da lista de premiados por categoria, a qual será disponibilizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data de publicação deste Edital.
7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
7.8. A premiação observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
7.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede/MA, 09 de abril de 2026.
EMERSON MARQUES COSTA
Secretário Municipal de Educação de Cantanhede/MA


