Dispõe sobre a utilidade pública para fins de desapropriação, amigável, de imóvel (terreno), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e de acordo com o que dispõe o art. 5º, alíneas “d”, “g” e “h”, do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1.941, e amparado no art. 13, II, alínea “l”, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o dever e a necessidade da Administração Pública de garantir saúde e promover o bem-estar da população, cabendo-lhe, privativamente, dispor sobre aquisição, administração, utilização e alienação de seus bens
DECRETA:
Art. 1º. Declara-se de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade de MARIA ALEXANDRA DA SILVA ALCANTRA:
·'c1rea total de 907,164 m², com perímetro de 123,73m, situado na Travessa da Paz, S/N, Trado, Cantanhede-MA.
Art. 2º. A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior visando a construção de um poço artesiano destinado ao abastecimento de água para o funcionamento de uma escola municipal no bairro Trado, em Cantanhede/MA.
Art. 3º. É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º. Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento vigente.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 05 de Setembro de 2023.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede


