Diário oficial

NÚMERO: CANT280426/2026

Volume: 7 - Número: CANT280426 de 28 de Abril de 2026

28/04/2026 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO : 003/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026
EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20260153/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA E A EMPRESA F C MORAIS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.133.984/0001-28. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais de todas as companhias, incluindo reserva, emissão, transferência, cancelamento, marcação/remarcação de bilhetes, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 'd3RGÃO: 08 Sec. Mun. de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Educação PROJETO/ATIVIDADE: 12.122. 0002.0.069 Manutenção e Func. da Sec. Muni. de Educação ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços terceiros pessoa jurídica SIGNATÁRIOS: Emerson Marque Costa pela contratante e o senhor Francisco das Chagas de Morais pela contratada. Cantanhede/MA, 31 de março de 2026. Emerson Marques Costa, Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO : 003/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026
EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20260154/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA E A EMPRESA F C MORAIS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.133.984/0001-28. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais de todas as companhias, incluindo reserva, emissão, transferência, cancelamento, marcação/remarcação de bilhetes, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cantanhede/MA. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 'd3RGÃO: 21 Secretaria Municipal de Saúde; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2101 Secretaria Municipal de Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0002.0.096 Manutenção e Func. da Sec. Municipal de Saúde ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços terceiros pessoa jurídica SIGNATÁRIOS: Claudia Melo Coelho pela contratante e o senhor Francisco das Chagas de Morais pela contratada. Cantanhede/MA, 31 de março de 2026. Claudia Melo Coelho, Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO : 003/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026
EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20260155/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA E A EMPRESA F C MORAIS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.133.984/0001-28. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais de todas as companhias, incluindo reserva, emissão, transferência, cancelamento, marcação/remarcação de bilhetes, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cantanhede/MA. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 'd3RGÃO................: 22 Secretaria Municipal de Assistência Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2201 Secretaria Municipal de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0002.0.1002 Manutenção e Func. da Sec. Mun. de Assistência Social ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços terceiros pessoa jurídica. SIGNATÁRIOS: Claudia Melo Coelho pela contratante e o senhor Francisco das Chagas de Morais pela contratada. Cantanhede/MA, 31 de março de 2026. Claudia Melo Coelho, Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO : 003/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026
EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20260152/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA E A EMPRESA F C MORAIS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.133.984/0001-28. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais de todas as companhias, incluindo reserva, emissão, transferência, cancelamento, marcação/remarcação de bilhetes, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Cantanhede/MA. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 'd3RGÃO................: 03 Sec. Mun. de Administração UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.0.019 Manutenção e Func. da Secretaria Municipal de Administração ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços terceiros pessoa jurídica. SIGNATÁRIOS: Jackson Ney Aguiar Medeiros pela contratante e o senhor Francisco das Chagas de Morais pela contratada. Cantanhede/MA, 31 de março de 2026. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO : 003/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026

HOMOLOGO o processo licitatório Pregão Eletrônico nº 003/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais de todas as companhias, incluindo reserva, emissão, transferência, cancelamento, marcação/remarcação de bilhetes, visando atender as necessidades das secretarias municipais de Cantanhede/MA, tendo assim por vencedoras desta licitação as empresas: F C MORAIS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.133.984/0001-28, estabelecida na Rua Inacio Xavier de Carvalho nº 161, Centro Empresarial, Saint Louis, Loja 10, São Francisco, CEP 65076-360, São Luís MA, com Desconto Percentual sobre a taxa de administração de 100% (cem porcento). Comunico assim o resultado final do processo licitatório, levando em conta o interesse público e Administrativo. Cantanhede MA, 25 de março de 2026. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração de Cantanhede.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO : 003/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 1902001/2026, RATIFICO e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação reconhecida pela Procuradoria Geral do Município, para contratar com a empresa INSTITUTO SOCIAL DA CIDADANIA JUSCELINO KUBITSCHEK, inscrita no CNPJ nº º 08.943.412/0001-77, localizada na Rua 19, Nº 23, Planalto dos Vinhais II, São Luís - MA, objetivando a Contratação de Empresa especializada destinada à realização e análise da fase de títulos decorrente do concurso público nº 001/2009 para provimento do cargo de professor, de interesse do Município de Cantanhede /MA. Esse Termo se fundamenta no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21. O valor global do contrato é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor esse considerado variável, que será pago com recursos do Programa de Trabalho: ÓRGÃO: 03 Sec. Mun. de Administração UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.0.019 Manutenção e Func. da Secretaria Municipal de Administração ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. terc. Pessoa jurídica. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Cantanhede/MA, 17 de março de 2026. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO : 003/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
EXTRATO DE CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20250451. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA E A INSTITUTO SOCIAL DA CIDADANIA JUSCELINO KUBITSCHEK, inscrita no CNPJ nº 08.943.412/0001-77. OBJETO: Contratação de Empresa especializada destinada à realização e análise da fase de títulos decorrente do concurso público nº 001/2009 para provimento do cargo de professor, de interesse do Município de Cantanhede /MA. LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 03 Sec. Mun. de Administração UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.0.019 Manutenção e Func. da Secretaria Municipal de Administração ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. terc. Pessoa jurídica. DATA DA ASSINATURA: 19/03/2026. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Jackson Ney Aguiar Medeiros pela contratante e o senhor Alesandro de Jesus Lima Teixeira pela contratada. Cantanhede/MA, 19 de março de 2026. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO : 004/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 1903001/2026, RATIFICO e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação reconhecida pela Procuradoria Geral do Município, para contratar com a A3 CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.229.208/0001-00, localizada na Rua Saturnino Bello, nº 414, Centro - Penalva-MA, objetivando a Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de roço manual nas margens das estradas vicinais do Município de Cantanhede/MA. Esse Termo se fundamenta no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21. O valor global do contrato é de R$ 115.014,64 (cento e quinze mil, quatorze reais e sessenta e quatro centavos), que será pago com recursos do Programa de Trabalho: ÓRGÃO: 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura UNIDADE GESTORA: 05 01 Secretaria Municipal de Infraestrutura PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0007 0.030 Construção/Recuperação/Manutenção de estradas vicinais com drenagens. ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.00 Outros serviços terceiros de pessoa jurídica. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Cantanhede/MA, 17 de abril de 2026. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário Municipal de Administração.

Cantanhede - MA, 23 de abril de 2026.

Jackson Ney Aguiar Medeiros

Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 001/2026
1 - EDITAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do Cantanhede, Maranhão!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais deCantanhede, Maranhão.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Cantanhede, através da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude,torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1OBJETO DO EDITAL

O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaispara receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Cantanhede, Maranhão.

2.2QUANTIDADE DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS SELECIONADOS

Serão selecionados até 04 (quatro) espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais do segmento cultura popular, sendo: (01) BUMBA MEU BOI, (01) DANÇA PORTUGUESA E (02) QUADRILHA ESTILIZADA.

Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3VALOR TOTAL DO EDITAL

Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio total conforme distribuição abaixo:

01 (UM) BUMBA MEU BOI - R$ R$ 20.000,00

01 (UMA) DANÇA PORTUGUESA - R$ R$ 5.000,00

02 (DUAS) QUADRILHAS ESTILIZADAS - R$ 10.000,00 (valor para duas quadrilhas)

Sobre o valor total repassado pela Administração Municipal ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

O valor total deste edital é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ÓRGÃO: 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE

UNIDADE: 3030 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE

FUNÇÃO: 13 CULTURA

SUBFUNÇÃO: 392 DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA: 0024 DIFUSÃO CULTURAL

PROJETO ATIVIDADE: 0.126 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

3.3.90.48 Auxílio a pessoa física

3.3.60.45 Fomento a instituições com fins lucrativos

3.3.50.41 Fomento a instituições sem fins lucrativos

FONTE DE RECURSOS: 719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022

Sobre o valor total repassado pelo Município de Cantanhede ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4PRAZO DE INSCRIÇÃO

2.4.1 As inscrições serão realizadas gratuitamente na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E JUVENTUDE AVENIDA DEP. LISTER CALDAS - CENTRO, das 09:00 do dia 28/04/2026 até às 11:30 do dia 07/05/2026.

Parágrafo Único. Aos proponentes que desejarem atendimento presencial, comparecer na Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, munidos de todos os documentos exigidos no edital e projeto conforme o modelo disponibilizado neste edital. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5QUEM PODE PARTICIPAR

Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados no município de Cantanhede, Maranhãoe que tenham as seguintes características:

I seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;

II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.

Ou seja, os agentes culturais podem ser:

I Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI);

II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

III Microempresas;

III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:

I.Cadastro Estadual de Cultura;

II.Cadastro Municipal de Cultura;

III.Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:

1 - Povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais;

2- Comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais;

3- Outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9º desta Lei.

Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital.

2.6QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:I.criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;

II.vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

III.teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;

IV.espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;

V.que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

VI.que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

VII.que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural.

Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais

Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4.INSCRIÇÕES

4.1COMO SE INSCREVER

O agente cultural deve encaminhar de forma presencial a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II)

b) Plano de Trabalho (projeto), conforme o Anexo III;

c) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...);

d) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço, ambientes ou iniciativa artístico-cultural será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

e) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

f) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ;

g) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural representante do espaço, ambiente ou iniciativa é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1CATEGORIA DE COTAS

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);b)pessoas indígenas;c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE

Os espaços culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os espaços culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4REMANEJAMENTO DAS COTAS

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.Caso não haja espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.APLICAÇÃO DAS COTAS PARA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, nos termos da IN 10/2023,

desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo XI.

6.COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO)

6.1PREENCHIMENTO DO MODELO

Para se inscrever neste edital é necessário preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Cantanhede de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2CUSTOS DE MANUTENÇÃO

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos de manutenção do espaço, ambientes ou iniciativas artístico-culturais, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, recursos da PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.3CONTRAPARTIDA

Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com a Administração Municipal.

6.4RECURSOS DE ACESSIBILIDADE

Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem implementar medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1QUEM ANALISA OS PROJETOS DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS SELECIONADOS

Uma comissão de seleção composta por 3 (três) membros vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão pareceristas externos contratados e servidores da secretaria.

7.2QUEM NÃO PODE ANALISAR OS PROJETOS

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3ANÁLISE DOS PROJETOS

Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas.

Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

Por anaìlise comparativa compreende-se a anaìlise dos itens individuais de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevancia em relacaÞo a outros espaços inscritos na mesma categoria. A pontuacaÞo de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural eì atribuiìda em funcaÞo desta comparacaÞo.

7.4VALORES INCOMPATÍVEIS COM O MERCADO

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5

7.5RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial município de Cantanhede, Maranhão e no site oficial da Prefeitura Municipal de Cantanhede, Maranhão.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao Secretário Municipal de Cultura, que deve ser apresentado por meio impresso e devidamente assinado em envelope lacrado no prazo de até 3 dias úteis, conforme inciso III do ART. 9º da Lei Nº 14.903/2024,a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial município de Cantanhede, Maranhão e no site oficial da Prefeitura Municipal de Cantanhede, Maranhão.

8.REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra; ou seja, os recursos não utilizados nesta categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral que estejam na suplência. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

9.ETAPA DE HABILITACAÞO

Documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de até 3 dias uteis, após a publicação do resultado final de seleção, por meio impresso os seguintes documentos:

Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos:

I - inscricao no cadastro nacional de pessoa juridica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidaÞo negativa de falencia e recuperacao judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;

V - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a Creìditos Tributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;VI - certidões negativas de deìbitos estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes;

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS;

VIII - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa física, deve apresentar os seguintes documentos:

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo;III - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes.

IV - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administracaÞo puìblica.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9.1RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao destinado ao Secretário Municipal de Cultura, que deve ser apresentado por meio impresso e devidamente assinado em envelope lacrado no prazo de até 3 dias úteis a contar da publicacaÞo do resultado, considerando-se para iniìcio da contagem o primeiro dia uìtil posterior aÌ publicacaÞo.

Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será no divulgado no diário oficial município de Cantanhede, Maranhão e no site oficial da Prefeitura Municipal de Cantanhede, Maranhão. Após essa etapa, não caberá mais recurso.

10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

10.1TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Cantanhede, Maranhãocontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital até 20 dias após a homologação do resultado final.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

11.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal de Cantanhede, Maranhão, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

12.1MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE E JUVENTUDE.

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestacaÞo de informacao a administracao publica, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigencias legais de simplificacao e de foco no cumprimento do objeto.

12.2COMO O AGENTE CULTURAL PRESTA CONTAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE, MARANHÃO

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até180 diasapós o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13. DISPOSICOÞES FINAIS

13.1DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.2ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS DO EDITAL

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no siteda Prefeitura Municipal de Cantanhede, Maranhão.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos aÌs publicacoÞes site da Prefeitura Municipal de Cantanhede, Maranhãoe nas miìdias sociais oficiais.

13.3INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Demais informações podem ser obtidas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude. Os casos omissos ficaraÞo a cargo da Prefeitura Municipal de Cantanhede, Maranhão e da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude.

13.4VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias após a publicação do resultado final.

13.5ANEXOS DO EDITAL

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III - Plano de Trabalho;

Anexo IV - Critérios de seleção

Anexo V - Termo de Execução Cultural;

Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural

Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VIII - Declaração étnico-racial

Anexo IX Declaração Pessoa com Deficiência

Anexo X Formulário de interposição de recurso

14.CRONOGRAMA

ITEM DISCRIMINAÇÃODATA INICIAL 01Publicação do Edital28/04/202602Início do Período de Inscrições(às 11h30min) 28/04/202603Fim do Período de Inscrições(às 11h30min) 07/05/202604Análise das propostas pela Comissão de Seleção08/05 a 13/05/202605Divulgação do Resultado Preliminar de Seleção14/05/202606Prazo Recursal15 a 16/05/202607Fase de Análise dos Recursos18/05/202608Divulgação do Resultado Final de Seleção (D.O.M)19/05/202609Fase de assinatura do Termo de Execução Cultural/Recebimento dos Recursos20 a 22/05/202610Início das atividades culturais e Recepção dos Relatórios de Execução Cultural dos contemplados01/06 a 31/12/2026OBS: Os prazos previstos no cronograma acima poderão sofrer alterações, a critério da Administração Pública, através de aviso a ser publicado no site oficial da prefeitura.Cantanhede, MA., em 28 de abril de 2026.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito

LUANN MAYCON AVELINO MARTINS

Secretário da Cultura e Juventude

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 002/2026
ANEXO 1
ANEXO I CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a seleção de até 04 (quatro) espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais do segmento cultura popular: BUMBA MEU BOI, DANÇA PORTUGUESA E QUADRILHA ESTILIZADA.

a) Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para CATEGORIA BUMBA MEU BOI;

b) Até R$ 5.000,00 (nove mil reais) para CATEGORIA DANÇA PORTUGUESA;

c) Até R$ 5.000,00 (nove mil reais) para CATEGORIA QUADRILHAS ESTILIZADAS;

2.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIABUMBA MEU BOI1000120.000,00 20.000,00 DANÇA PORTUGUESA100015.000,00 5.000,00 QUADRILHA ESTILIZADA200025.000,00 10.000,00

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 002/2026
ANEXO 2
ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

I ESPAÇO/INICIATIVA REPRESENTADO(A) POR PESSOA FÍSICA ou microempreendedor individual - MEI

1.Tipo de agente cultural individual:

( ) Pessoa física

( ) Microempreendedor individual MEI

1.1.Nome Completo:

texto 100 caracteres

1.2.Nome artístico ou nome social (se houver):

texto 100 caracteres

1.3.CPF:

campo de CPF validado

1.4.CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

14 dígitos, apenas números

1.5.Data de nascimento:

dd/mm/aaaa

1.6.E-mail:

campo de e-mail validado

1.7.Telefone:

apenas números

1.8.Endereço completo:

Texto 200 caracteres

1.9.Cidade:

lista municípios IBGE

1.10.Estado:

lista estados IBGE

1.11.CEP:

campo CEP validado

2.Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.

( ) Andirobeiros

( ) Apanhadores de flores sempre vivas

( ) Benzedeiros

( ) Caatingueiros

( ) Caboclos

( ) Caiçaras

( ) Catadores de mangaba

( ) Cipozeiros

( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto

( ) Comunidades quilombolas

( ) Extrativistas

( ) Extrativistas costeiros e marinhos

( ) Faxinalenses

( ) Geraizeiros

( ) Ilhéus

( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais

( ) Morroquianos

( ) Pantaneiros

( ) Pescadores artesanais

( ) Povo pomerano

( ) Povos ciganos

Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana

( ) Povos indígenas

( ) Quebradeiras de coco babaçu

( ) Raizeiros

( ) Retireiros do Araguaia

( ) Ribeirinhos

( ) Vazanteiros

( ) Veredeiros

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

3. 'c9 mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?

( ) Sim

( ) Não

4.Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Travesti

( ) outro

5.Orientação sexual:

( ) Lésbica

( ) Gay

( ) Heterossexual

( ) Bissexual

( ) Outra

( ) Prefere não responder

6.Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

7.Você é uma Pessoa com Deficiência?

( ) Não

( ) Sim, Auditiva

( ) Sim, Física-motora

( ) Sim, Intelectual

( ) Sim, Visual

( ) Sim, Múltipla

( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista

( ) Sim, Outra (indicar qual)

8.Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

9.Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)

( ) Nenhuma renda

( ) De 1,00 a 500,00

( ) De 501,00 a 1.000,00

( ) De 1.001,00 a 2.000,00

( ) De 2.001,00 a 3.000,00

( ) De 3.001,00 a 5.000,00

( ) De 5.001,00 a 10.000,00

( ) De 10.001,00 a 20.000,00

( ) De 20.001,00 a 100.000,00

( ) Acima de 100.000,00

10.Possui quantos anos de experiência na área cultural?

Campo número inteiro

11.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

II ESPAÇO/INICIATIVA REPRESENTADO(A) POR PESSOA JURÍDICA OU COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

1.Tipo de agente cultural coletivo

( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)

( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)

( ) Coletivo sem constituição jurídica

2.DADOS DA ORGANIZAÇÃOCOM CNPJ

2.1.Razão Social:

2.2.Nome fantasia:

2.3.CNPJ:

2.4.Data de fundação:

3.DADOS DO COLETIVO SEM CONSTIUIÇÃO JURÍDICA (SEM CNPJ)

3.1.Nome do grupo ou coletivo

3.2.Quantas pessoas fazem parte do coletivo

3.3.Nome do representante legal:

3.4.CPF do representante legal:

3.5.E-mail de contato:

3.6.Telefone de contato:

3.7.Endereço completo (da sede):

3.8.Cidade:

3.9.Estado:

3.10.CEP: ◊◊

3.11.Possui quantos anos de experiência na área cultural?

4.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

III. DADOS DOESPAÇO, AMBIENTE OU INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL

1.Vai concorrer àscotas?

( ) Não

( ) Sim, Pessoa negra

( ) Sim, Pessoa indígena

( ) Sim, Pessoa com deficiência

( ) Sim, outros grupos

~

2.Nome do espaço, ambiente ou iniciativa

~

3.Qual o CEP do espaço? (se aplicável)

~

4.Tipo de espaço

( ) Arena ousemiarena de apresentações

( ) Associação Comunitária

( ) Atelier

( ) Auditório

( ) Biblioteca

( ) Biblioteca Comunitária

( ) Biblioteca Parque

( ) Casa da Cultura

( ) Casa de Espetáculo

( ) Centro Cultural

( ) Centro de Convenções

( ) Centro de convivência

( ) Centro de Memória e Patrimônio

( ) Centro de Tradição Regional

( ) Cinemas, cineclubes e salas de exibição

( ) Cinemateca

( ) Circo (inclusive itinerante)

( ) Escola de arte e cultura

( ) Escola de samba

( ) Escola de alimentação e cultura

( ) Espaço de Leitura

( ) Espaço Multiuso

( ) Espaçosmakers

( ) Estúdio de audiovisual

( ) Estúdio de Dança

( ) Estúdio de Música

( ) FabLabs

( ) Galeria e espaços de exposição

( ) Imóvelpatrimonializado

( ) Laboratórios de Economia Criativa

( ) Livraria, alfarrábio ou sebo

( ) Memorial

( ) Mercados de arte e artesanato

( ) Museu

( ) Ponto de Leitura

( ) Pontos e Pontões de Cultura

( ) Rádios comunitárias

( ) Sala de Concerto

( ) Sambódromo

( ) Teatro

( ) Outros (informar qual)

~

5.Porte do espaço

( ) Pequeno: até 499 m²

( ) Médio: de 500 m² a 1999 m²

( ) Grande: acima de 2000 m²

( ) Não se aplica

~

6.Quais os principais segmentos abarcados pelo espaço, ambiente ou iniciativa?

( ) Acervos

( ) Arquivos

( ) Artes Visuais

( ) Artesanato

( ) Audiovisual

( ) Capoeira

( ) Circo

( ) Cultura de Matriz Africana

( ) Cultura dos Povos Originários

( ) Culturas Tradicionais e Populares

( ) Dança

( ) Design

( ) Edição e produção editorial

( ) Festas e Celebrações

( ) Hip Hop

( ) Jogos eletrônicos

( ) Literatura

( ) Mediação e formação de leitores

( ) Moda

( ) Museu

( ) Música

( ) Patrimônio Arqueológico

( ) Patrimônio Cultural Material

( ) Patrimônio Cultural Imaterial

( ) Patrimônio Natural

( ) Performance

( ) Teatro

( ) Outros~

7.O espaço cultural está localizado em território prioritário?

( ) Não se encontra localizado em território prioritário.

( ) Área atingida por desastre natural

( ) Assentamento ou acampamento

( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social

( ) Favelas e comunidades urbanas

( ) Periferia

( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura

( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH

( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural

( ) Território de fronteira

( ) Território de povos e comunidades tradicionais

( ) Território indígena

( ) Território rural

( ) Zona especial de interesse social

8.O espaço cultural existe há quantos anos?

~

9.O espaço acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

10.Valor total do subsídio

11.Quantidade de parcelas

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 003/2026
ANEXO III
ANEXO III

Plano de trabalho

1.Mini Currículo ou Mini portfólio:

(Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir)

2.Descrição do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre ações e projetos desenvolvidos pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural. Algumas perguntas orientadoras: Quais ações culturais realizadas? Por que a atuação do espaço, ambiente ou iniciativa é importante para a sociedade? Como a ideia do espaço ou iniciativa surgiu? Conte sobre o contexto de atuação.)

3. Objetivos

(Neste campo, você deve propor objetivos para a utilização do valor a ser destinado para apoio a espaços culturais, ou seja, deve informar como pretende utilizar o subsídio objeto do presente edital. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos que podem estar relacionados à atividade fim, como realização de ações e projetos, ou à atividade meio, como pagamento contas ou de insumos para a realização de ações etc.)

4. Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 03 oficinas de arte para crianças e adolescentes durante o período de férias escolares; pagamento de 06 aluguéis e 06 contas de energia elétrica)

~

5. Perfil do público que frequenta o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural(Preencha aqui informações sobre as pessoas que são beneficiadas ou participam dos projetos realizados. Perguntas orientadoras: Qual o perfil do público que frequenta o espaço, ambiente ou usufrui das iniciativas artístico-culturais? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que espaço se direciona?)

6. Medidas de acessibilidade empregadas no espaço cultural

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf .

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) sistema Braille;

( ) sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) audiodescrição;

( ) legendas;

( ) linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela;

( ) Outra ___________________

~

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

7. O espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( ) Apoio financeiro municipal

( ) Apoio financeiro estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

( ) Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( ) Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( ) Venda de produtos

( ) Outros

8. Equipe

Informe quais são os profissionais que atuam no espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural, incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra ou índigena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta 123456789101Sim. NegraSim

9. Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto de manutenção, incluindo ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a seguir:

(Caso prefira, há a possibilidade de anexar um cronograma)

Atividade EtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação dos projetos realizados no espaço cultural nos veículos de imprensa11/10/202411/11/202410. Planilha orçamentária

Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META, DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL e REFERÊNCIA DE PREÇO (opcional).

OBS.: Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,00~11. O espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

12. O espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural conta com recursos da venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)~

13. Documentos complementares

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 004/2026
ANEXO IV
ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;

Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIDENTIFICAÇÃO DO CRITÉRIODESCRIÇÃO DO CRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMAARELEVÂNCIA DAS AÇÕES PROPOSTAS PELO ESPAÇO, AMBIENTE OU INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL PARA O CENÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE -A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliacao e valoracao, se as acões contribuem para o enriquecimento e valorizacao da cultura do Município de Cantanhede10BASPECTOS DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA NAS ACÕES DESENVOLVIDAS PELO ESPAÇO, AMBIENTE OU INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL -considera-se, para fins de avaliacao e valoracao, se o espaço, ambiente apresenta aspectos de integracao comunitaria, em relacao ao impacto social para a inclusao de pessoas com deficiencia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.10CCOERENCIA DA PLANILHA ORCAMENTARIA COM A EXECUCAO DAS METAS E RESULTADOS -Deveraì ser considerada para fins de avaliacao a coerencia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orcamentaria 10DCOMPATIBILIDADE DA FICHA TEìCNICA COM AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS -A anaìlise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compoÞem o corpo teìcnico e artístico, verificando a coerencia ou nao em relacao as atribuicoes que serao executadas por eles no espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural (para esta avaliacao serao considerados os mini curriculos dos membros da ficha tecnica).10ETRAJETOìRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DO ESPAÇO, AMBIENTE OU INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL -Seraì considerado para fins de anaìlise a história do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural com base no portifólio e comprovacoes enviadas juntamente com a proposta.10PONTUAÇÃO TOTAL:50Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO EXTRA PARA ESPAÇOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAISIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação MáximaFEspaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais compostos majoritariamente por pessoas negras; indígenas;5GEspaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais compostos majoritariamente por mulheres.5HEspaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH5IEspaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS·A pontuação final de cada candidatura será definida por média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão;

·Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

·Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificacao dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.

·Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate seraÞo adotados como criteìrios de desempate o proponente com maior idade;

·SeraÞo considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

·Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 005/2026
ANEXO V
ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº INDICAR NÚMERO/INDICAR ANO TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 - SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022), NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O NOME DO ENTE FEDERATIVO, neste ato representado por AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO, Senhor(a) INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO, e o(a) AGENTE CULTURAL, INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG nº INDICAR Nº DO RG, expedida em INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR, CPF nº INDICAR Nº DO CPF, residente e domiciliado(a) à INDICAR ENDEREÇO, CEP: INDICAR CEP, telefones: INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de apoio a espaços culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural INDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo nº INDICAR NÚMERO DO PROCESSO.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Agência INDICAR AGÊNCIA, Conta Corrente nº INDICAR CONTA, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL por meio de Relatório de Execução do Objeto SE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM, apresentado no prazo máximo de INDICAR PRAZO MÁXIMO contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo NOME DO ÓRGÃO a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

7.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o subitem I do item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que trata o subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº 14.903/2023.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Juventude será responsável por realizar o monitoramento das ações, por meio de comissão específica para este fim, com visita in loco, e através do envio de relatórios pertinentes.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de seis meses, podendo ser prorrogado por seis meses.

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no DOM-Diário Oficial do Município.

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de Cantanhede para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, INDICAR DIA, MÊS E ANO.

Pelo órgão:

NOME DO REPRESENTANTE

Pelo Agente Cultural:

NOME DO AGENTE CULTURAL

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 006/2026
ANEXO VI
ANEXO VI

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO ESPAÇO, AMBIENTE OU INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL

Nome do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural

Valor repassado mensalmente:

Valor total repassado:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do subsídio, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. Os objetivos planejados foram realizados?

( ) Sim, todos os objetivos foram feitos conforme o planejado.

( ) Sim, os objetivos foram feitos, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte dos objetivos planejados não foi feita.

( ) Os objetivos não foram feitos conforme o planejado.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

META 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

OBSERVAÇÃO DA META 1: informe como a meta foi cumprida

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

META 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Observações da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida

Justificativa para o não cumprimento integral: Explique porque parte da meta não foi cumprida

Metas não cumpridas (se houver)

Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Justificativa para o não cumprimento: Explique porque a meta não foi cumprida

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. As atividades realizadas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural resultaram em algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.2. Quais foram os resultados gerados?

Detalhe os resultados gerados em razão do apoio a espaços ou iniciativas culturais.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados, você considera que o espaço ou iniciativa cultural…

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do subsídio?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIOEx.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não~6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

7. DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES EXECUTADAS

Informe como as ações, atividades e projetos foram executados. Ex.: Divulgado no Instagram.

8. CONTRAPARTIDA

Quais ações e atividades foram realizadas como contrapartida? Quando ocorreram? Detalhe a execução da contrapartida e junte documentos comprovando a sua execução.

9. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

10. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural executou as metas e a contrapartida, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 007/2026
ANEXO VII
ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico NOME DO GRUPO OU COLETIVO, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS~~~~~~~~~

LOCAL

DATA

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 008/2026
ANEXO VIII
ANEXO VIII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 009/2026
ANEXO IX
ANEXO IX

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

SECRETARIA DE CULTURA - EDITAL - EDITAL: 010/2026
ANEXO 10
ANEXO X

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital NÚMERO E NOME DO EDITAL, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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