Diário oficial

NÚMERO: IAPMC130426/2026

Volume: 7 - Número: IAPMC130426 de 13 de Abril de 2026

13/04/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 011/2026
Concede Pensão por Morte as dependentes da servidora Mariene Ferreira de Sousa,e dá outras providências.
PORTARIA Nº 11/2026-IAPMC

Concede Pensão por Morte as dependentes da servidora Mariene Ferreira de Sousa,e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §7º da CF, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, eart. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 que prevê a forma de cálculo.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 7, I, §1º, art. 27,II art. 31,I, art. 32, II, V 4, todos da Lei Complementar nº 10/2022.

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Mariene Ferreira de Sousa, falecida em 23/01/2026, servidora ativa neste município, que exercia na ativa o cargo de professora Nível II, classe f neste município, matrícula nº 90199 .

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da pensão por morte, em favor Ari Lima dos Santos portador do RG nº 000038594894-8 e CPF nº 717.314.663-15, na condição de companheiro, Lívia Maria Sousa portadora do RG nº 070949322019-0 e CPF nº 634.811.573-98, como filha, em razão do falecimento de Mariene Ferreira de Sousa, servidora ativa que exercia na ativa o cargo de professor Nível II, classe f neste município, matrícula 90199.

Art. 2º. A pensão por morte concedida aos dependentes do Regime Próprio será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependentes, até o limite máximo de 100 % (cem por cento), incidente sobre os proventos, conforme art. 27 da Lei Complementar nº10/2022. Art. 3º. A pensão por morte será no valor de R$2.821,22 ( dois mil oitocentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos), calculados na forma do art. 27,II,§1º da Lei Complementar nº10/2022, considerando como base de cálculo:

A.Última Remuneração R$ 9.591,82B.Base Previdenciária (último contracheque)R$ 7.591,82C.valor que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente R$4.030,32VALOR DA PENSÃO POR MORTE (50% + 20%- duas cotas) R$2.821,22VALOR POR DEPENDENTER$ 1.410,61

§ 1º O valor do benefício terá como base de cálculo o valor que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, art. 27, II, da Lei Complementar Municipal nº 10/2022;

§2º O benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo, consoante art. 27, §1º da Lei Complementar nº10/2022, art. 201, §2º da CF .

Art. 4º Este benefício é devido a partir da data de falecimento do segurado ocorrido em 24/09/2025, e deve ser pago ao companheira Sr. Ari Lima dos Santos, de forma vitalícia a contar da data do falecimento, art. 32, II, III, 6 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 e art. 23 da Emenda Constitucional de 103/2019, e para a filha Lívia Maria Sousa, até os 21 anos de idade, ou que advenha alguma das causas previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 10/2022.

Art. 5º A pensão por morte deverá ser paga em cotas iguais. As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a 5 (cinco), nos termos do art. 29 da da Lei Complementar nº10/2022.

Art. 6º Nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº10/2022, o benefício será corrigidos na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 13 de abril de 2026.

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Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

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