Diário oficial

NÚMERO: CANT270226/2026

Volume: 7 - Número: CANT270226 de 27 de Fevereiro de 2026

27/02/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO: 462/2026
“DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. INSTITUI O CARTÃO FOMENTO MUNICIPALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
DECRETO n° 462 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. INSTITUI O CARTÃO FOMENTO MUNICIPALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, ESTADO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, e em conformidade com a Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é dever da administração pública municipal promover o bem-estar social e econômico do Município, adotando medidas que fomentem o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar as regras para consigna-ções facultativas em folha de pagamento para os servidores públicos munici-pais, com adoção de práticas que evitem o superendividamento, promovendo o uso consciente do crédito e a educação financeira;

CONSIDERANDO a importância de se criar ações para o fortalecimento da eco-nomia local, incentivando o consumo nos estabelecimentos comerciais do Muni-cípio, contribuindo para a geração de emprego e renda e em linha com os obje-tivos e princípios do desenvolvimento nacional, da redução das desigualdades sociais e regionais e da função social da propriedade, previstos nos artigos 3º, incisos II e III, e 170, incisos III e VII, da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta as regras para as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município e institui o Cartão de Fomento Municipalista.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I Consignação Facultativa: valor deduzido da remuneração líquida do servi-dor público ativo, inativo ou pensionista do Município, prévia e formalmente por ele autorizado, observada a ordem de prioridade estabelecida neste Decre-to;

II Remuneração Líquida: Remuneração do servidor público ativo, inativo ou pensionista do Município recebida no mês, após dedução dos descontos compul-sórios decorrentes de lei ou decisão judicial, incluindo, entre outros, tributos e contribuições legais de qualquer natureza, custeios de benefícios e auxílios e reposições e indenizações ao erário;

III - Cartão de Fomento Municipalista: cartão de crédito de compras e saques consignado aos servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas do Municí-pio, cujos recursos para compra e saque devem ser destinados para a aquisição de bens e serviços de estabelecimentos comerciais situados no Município, para apoio e fortalecimento da economia local.

Art. 3º A consignação facultativa é direito personalíssimo do servidor público, podendo ser utilizada conforme sua conveniência, respeitados os limites e con-dições estabelecidos neste Decreto.

§1º As consignações facultativas não poderão ultrapassar o percentual máximo de 60% (sessenta por cento) da remuneração líquida do servidor, observada a seguinte ordem de prioridade:

I - 30% (trinta por cento) da remuneração líquida para utilização do Cartão de Fomento Municipalista.

II - 30% (trinta por cento) para outras modalidades de consignação facultativa, incluindo obtenção de empréstimos pessoais junto a entidades consignatárias credenciadas que detenham convênio com instituições financeiras e demais modalidades de consignação facultativa autorizadas pelo Município.

§2º As consignações facultativas serão efetuadas mediante autorização expres-sa e formal do servidor, por meio de assinatura de contrato ou termo de adesão, de maneira física ou eletrônica, nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provi-sória nº 2.200-2/2001.

§3º O Município não será de qualquer maneira responsável pelas obrigações mutuamente assumidas entre servidor e instituição credora, limitando-se a efe-tuar as consignações facultativas autorizadas em folha de pagamento.

Art. 4º A implementação e operacionalização de quaisquer modalidades de con-signação em folha não acarretará qualquer ônus financeiro direto ou indireto ao Município, cabendo às entidades consignatárias credenciadas a integralidade dos custos de emissão, operação, tecnologia, manutenção, suporte e atendimen-to aos servidores.

Art. 5º O repasse às entidades consignatárias será realizado no 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência da folha de pagamento em que houve o desconto do valor da consignação facultativa.

Art. 6º Em caso de suspensão, interrupção ou cessação total do pagamento da remuneração líquida, os descontos serão automaticamente interrompidos, de-vendo o servidor tratar diretamente com a instituição credora.

Art. 7º É vedada a realização de consignações facultativas que:

I - Excedam os limites de margem consignável estabelecidos neste Decreto;

II - Não tenham sido expressamente autorizadas pelo servidor;

III - Caracterizem práticas abusivas ou que infrinjam a legislação vigente;

IV Descumpram as demais regras do presente Decreto.

Art. 8º O Cartão de Fomento Municipalista deverá atender aos seguintes requi-sitos:

I - Ser vinculado a bandeira integrante de arranjo de pagamento aberto, com interoperabilidade entre múltiplos emissores e credenciadores, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil;

II - Operar em conformidade com a legislação federal aplicável, incluindo a Lei nº 12.865/2013 e regulamentações do Banco Central do Brasil;

III - Permitir a realização de compras exclusivamente em estabelecimentos co-merciais localizados no Município;

IV - Não cobrar taxa de adesão ou anuidades dos servidores;

V - Não cobrar encargos que não estejam expressa e previamente pactuados.

VI Assegurar aceitação ampla e imediata nos estabelecimentos comerciais do Município, por meio das credenciadoras e subcredenciadoras já utilizadas pelos comerciantes, sendo vedada a imposição de exigências técnicas, integrações adicionais, equipamentos dedicados ou quaisquer custos extras de adesão, ma-nutenção ou operação.

Art. 9º Fica expressamente vedada a utilização, no âmbito do Cartão de Fo-mento Municipalista, de arranjos de pagamento fechados, cartões não bandei-rados, instrumentos de circuito restrito, vouchers, soluções proprietárias ou quaisquer meios que não operem integralmente em arranjo de pagamento aber-to autorizado e supervisionado pelo Banco Central do Brasil.

Art. 10. As entidades interessadas no oferecimento de bens e serviços aos servi-dores do Município via consignação facultativa deverão obter credenciamento como entidade consignatária junto à Administração Municipal, atendendo aos seguintes requisitos:

I - Estar regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

II - Ter sua sede ou filial devidamente registrada na Junta Comercial do Mara-nhão;

III Fazer prova de regularidade junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

IV - Fazer prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Munici-pal;

V - Comprovar que possui no Estado do Maranhão escritório próprio para aten-dimento presencial aos servidores e canal de atendimento eletrônico;

VI - Disponibilizar em seu escritório e no canal de atendimento eletrônico in-formações claras e precisas sobre as condições dos produtos e serviços oferta-dos;

VII - Garantir a segurança e confidencialidade dos dados dos servidores.

§1º As entidades interessadas no credenciamento como entidades consignatá-rias para o oferecimento do Cartão de Fomento Municipalista deverão atender aos seguintes requisitos adicionais:

I Comprovar sua atuação como administradora de cartão de crédito, na forma da Lei nº 12.865/2013, devidamente conveniada, vinculada ou integrada a ins-tituição financeira autorizada a funcionar como Banco Comercial pelo Banco Central do Brasil, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis;

II - Ter canal de atendimento eletrônico aos servidores disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia.

§2º As entidades interessadas no credenciamento como entidades consignatá-rias para o oferecimento de empréstimos pessoais deverão ser instituições fi-nanceiras ou conveniadas a instituições financeiras, nos termos da regulamen-tação bancária.

§3º Para as demais modalidades de consignação facultativa, as entidades con-signatárias deverão atender aos requisitos de credenciamento definidos em ato normativo próprio da Administração Municipal.

§4º Caberá à Secretaria Municipal de Administração analisar a qualificação e documentação das entidades interessadas em obter o credenciamento como en-tidades consignatárias.

§5º A Secretaria Municipal de Administração, por ato próprio, poderá exigir a apresentação de outros documentos e comprovações para o credenciamento das entidades a que se refere o "caput" deste artigo. (NR)

§6º O credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, podendo ser reno-vado por iguais períodos, desde que mantidas as condições estabelecidas e comprovado o cumprimento das obrigações legais e contratuais.

Art. 11. A gestão das consignações facultativas será realizada por meio de sis-tema eletrônico oficial do Município, destinado à reserva, averbação, controle, conciliação e auditoria das margens consignáveis, assegurada a integridade, a rastreabilidade e a transparência das informações, observado o sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

Art. 12. As consignações facultativas deverão ser registradas e gerenciadas por meio de sistema eletrônico eficiente e seguro, que pode ser disponibilizado pela Administração Municipal ou por terceiros devidamente autorizados, garantindo a transparência e o controle das operações.

Art. 13. As entidades consignatárias credenciadas deverão disponibilizar ao Município informações e relatórios suficientes para fins de fiscalização, audito-ria, controle e transparência, observado o sigilo bancário e a legislação de pro-teção de dados pessoais.

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas neste Decreto poderá ensejar suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.

Art. 14. As novas margens de consignação previstas e limites estabelecidos por este Decreto serão aplicados integralmente às novas consignações facultativas e aos contratos renovados ou renegociados após sua vigência.

Art. 15. Os descontos das consignações facultativas realizadas conforme decre-tos anteriores serão mantidos até o término dos respectivos contratos, não sen-do permitidas novas contratações fora dos limites ora estabelecidos.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Cantanhede/MA, 27 de fevereiro de 2026

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - PORTARIA EXONERAÇÃO - EXONERAÇÃO: 070/2026
ABIGAIL DE JESUS ROSA OLIVEIRA
PORTARIA Nº 70/2026 GAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Sra. ABIGAIL DE JESUS ROSA OLIVEIRA, do cargo em comissão de Coordenadora de Proteção Especial com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Cantanhede.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cantanhede-MA, 24 de fevereiro de 2026.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - PORTARIA EXONERAÇÃO - EXONERAÇÃO: 071/2026
MAYARA DIAS CALDAS
PORTARIA Nº 71/2026 GAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Sra. MAYARA DIAS CALDAS, do cargo de Supervisora Escolar Ensino Fundamental Anos Finais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Município de Cantanhede.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cantanhede-MA, 25 de fevereiro de 2026.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - PORTARIA EXONERAÇÃO - EXONERAÇÃO: 072/2026
WANESSA GARRETO MEDEIROS
PORTARIA Nº 73/2026 GAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Sra. WANESSA GARRETO MEDEIROS, do cargo de Chefe de Divisão de Licitação, com lotação na Secretaria de Finanças do Município de Cantanhede.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cantanhede-MA, 27 de fevereiro de 2026.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 056/2026
Dilson de Jesus Silva Ribeiro
Portaria nº 56/2026_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Dilson de Jesus Silva Ribeiro

CPF: 089.446.603-87

Cargo: Motorista

Período: de 01/03/2026 a 30/03/2026

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 20 de fevereiro de 2026.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 057/2026
Joelson Rosa Veras
Portaria nº 57/2026_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

Servidor(a): Joelson Rosa Veras

CPF: 024.784.683-01

Cargo: Guarda Municipal

Período: de 01/03/2026 a 30/03/2026

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 20 de fevereiro de 2026.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 058/2026
Maria Correa dos Santos
Portaria nº 58/2026_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

Servidor(a): Maria Correa dos Santos

CPF: 969.314.853-34

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: de 02/03/2026 a 31/03/2026

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 20 de fevereiro de 2026.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 059/2026
Maria Valderina da Conceição de Lima
Portaria nº 59/2026_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 20 (vinte) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, referente ao 2º semestre do período aquisitivo 2025.

Servidor(a): Maria Valderina da Conceição de Lima

CPF: 025.791.173-18

Cargo: Técnica em Radiologia

Período: de 08/03/2026 a 27/03/2026

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 24 de fevereiro de 2026.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 060/2026
Francisca Trindade dos Santos
Portaria nº 60/2026_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

Servidor(a): Francisca Trindade dos Santos

CPF: 973.162.103-20

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Período: de 02/03/2026 a 31/03/2026

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 24 de fevereiro de 2026.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 061/2026
Letícia Correia
Portaria nº 61/2026_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

Servidor(a): Letícia Correia

CPF: 602.926.833-32

Cargo: Agente Administrativo

Período: a considerar de 20/02/2026 a 21/03/2026

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 24 de fevereiro de 2026.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 062/2026
MARIA LÚCIA PEREIRA DO NASCIMENTO
PORTARIA Nº 62/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA LÚCIA PEREIRA DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob o nº 017.485.003-41, matrícula nº 90046-0, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 13/10/2010 a 12/10/2015 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 02/03/2026 a 30/05/2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 24 de fevereiro de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 062/2026
LINDALVA OLIVEIRA DA ROCHA
PORTARIA Nº 63/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) LINDALVA OLIVEIRA DA ROCHA, inscrito(a) no CPF sob o nº 409.341.873-04, matrícula nº 90035-4, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 06/02/2013 a 05/02/2018 (4º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 02/03/2026 a 30/05/2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 24 de fevereiro de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 065/2026
DENIS ROBERTO TELES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 65/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) DENIS ROBERTO TELES DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.506.963-78, matrícula nº 100057-8, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE D, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 27/04/2010 a 26/04/2015 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 02/03/2026 a 30/05/2026.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 26 de fevereiro de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 066/2026
FÁTIMA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 66/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) FÁTIMA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 919.621.613-15, matrícula nº 90017-6, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 06/02/2008 a 05/02/2013 (3º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 02/03/2026 a 30/05/2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 26 de fevereiro de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

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