Diário oficial

NÚMERO: SEMED120226/2026

Volume: 7 - Número: SEMED120226 de 12 de Fevereiro de 2026

12/02/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - portarias: 08/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de análise e autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação para a realização de projetos, palestras, ações e programas externos nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Cantanhede e dá out
PORTARIA Nº 08/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 SEMED/CANT

Dispõe sobre a obrigatoriedade de análise e autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação para a realização de projetos, palestras, ações e programas externos nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Cantanhede e dá outras providências.

O SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, planejamento e controle das atividades pedagógicas e extracurriculares desenvolvidas no âmbito das escolas municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que todas as atividades executadas nas escolas estejam alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Projeto Político Pedagógico (PPP) das unidades de ensino;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público de zelar pela segurança dos alunos e pela qualidade dos conteúdos apresentados no ambiente escolar;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que qualquer projeto, ação, palestra, evento, pesquisa ou programa de iniciativa externa, seja de pessoas físicas, jurídicas, ONGs, instituições religiosas, empresas privadas ou outros órgãos governamentais, para ser executado nas dependências das escolas da Rede Municipal de Ensino de Cantanhede, deverá obter autorização prévia e expressa da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Art. 2º. Para fins desta Portaria, consideram-se atividades externas:

I Palestras e workshops;

II Distribuição de materiais informativos ou brindes;

III Apresentações artísticas ou culturais;

IV Projetos de intervenção social ou saúde;

V Pesquisas acadêmicas.

Art. 3º. Os interessados em realizar as atividades descritas no Art. 1º deverão protocolar solicitação na sede da Secretaria Municipal de Educação com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contendo:

I Identificação completa do proponente (Pessoa Física ou Jurídica);

II Justificativa e objetivos da ação;

III Público-alvo e estimativa de participantes;

IV Cronograma de execução e tempo de duração;

V Conteúdo detalhado a ser abordado e cópia de materiais a serem distribuídos (se houver).

Art. 4º. A equipe pedagógica da SEMED analisará a proposta observando os seguintes critérios:

I Pertinência pedagógica e adequação à faixa etária dos alunos;

II Alinhamento com o currículo municipal e calendário escolar;

III Ausência de conteúdo comercial, político-partidário ou discriminatório;

IV Segurança e infraestrutura necessária.

Art. 5º. Fica vedada aos Diretores Escolares a autorização de entrada de terceiros para execução de atividades que não possuam o ofício de aprovação emitido pela SEMED.

Parágrafo único. Em casos excepcionais ou de urgência, o Diretor Escolar poderá consultar a SEMED por meio eletrônico ou telefone institucional para aprovação imediata, devendo formalizar o ato posteriormente.

Art. 6º. O descumprimento do disposto nesta Portaria implicará na apuração de responsabilidade administrativa do servidor público envolvido, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede/MA, 12 de fevereiro de 2026.

EMERSON MARQUES COSTA

Secretário Municipal de Educação de Cantanhede/MA

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