Diário oficial

NÚMERO: IAPMC270126/2026

Volume: 7 - Número: IAPMC270126 de 27 de Janeiro de 2026

27/01/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 002/2026
EDMAR SANTOS LAGO
PORTARIA Nº 02/2026 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao Servidor EDMAR SANTOS LAGO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o artigo artigo 40, § 1º, inciso I, §§§ 2º, 3º, 8º e 17º da Constituição Federal, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais n.º 20/98 e n.º 41/2003, c/c o artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887/04; CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 201/2009, com vigencia e constitucionalidade garantida pelo art. 4º,§9º e art. 36 ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 08 de 14 de setembro de 2021-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, ao servidor EDMAR SANTOS LAGO, portador do RG nº 045126552012-0 e CPF nº 146.633.093-72, matricula nº 90083-4, servidor público nomeado em 02 de março de 1998 no cargo de auxiliar administrativo.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 1.100,00 ( mil e cem reais), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

SALÁRIO BASER$ 1.100,00 (mil e cem reais)

20% A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOR$ 220,00 (duzentos e vinte reais)MÉDIA CONTRIBUTIVAR$ 1254,14 (mil duzentos e cinquenta e quatro reais e catorze centavos)PROVENTOS PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOR$ 1.050,96(mil e cinquenta reais e noventa e seis centavos)VALOR DO SÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃOR$ 1.100,00 (mil e cem reais)§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/ 1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.

§3º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo, conforme art.40, §2º da CF.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser reajustada para preservar-lhes, em caráter permanente,o valor real, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, , conforme art. 65 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

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