Diário oficial

NÚMERO: IAPMC040226/2026

Volume: 7 - Número: IAPMC040226 de 4 de Fevereiro de 2026

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INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 004/2026
SEBASTIANA LIMA DAMASCENO
PORTARIA Nº 04/2026-IAPMC

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 60,I, II, III, IV, §§1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022, e o art. 20, ,I, II, III, IV, §§1º e 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria especial de professor na regra de transição de pedágio conforme art. 60,I, II, III, IV, §§1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 e art. 20, ,I, II, III, IV, §§1º e 2º,I, 3º,I da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, a servidora SEBASTIANA LIMA DAMASCENO, portadora do RG Nº 000018567594-8 e CPF nº 705.498.693-87, Matrícula 90179-2, ingresso no cargo público efetivo em 02/04/2001 para o cargo de professora Nível II, Classe E.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 7.076,48 ( sete mil e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), calculados na forma do art. 60, §2º e art. 59,§8º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 3.845,91 ( três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos);

II-24% a título de anuênio, na quantia de R$ 923,02 (novecentos e vinte e três reais e dois centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 1.922,96 ( mil e novecentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos);

IV-10% de gratificação de titulação, no valor de R$ 384,59 ( trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts, 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, como disposto no art. 60, §3º,I da Lei Complementar 10/2022,e art. 20, ,§ 3º,I da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 04 de fevereiro de 2026.

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 005/2026
ANTONIA ELMA LOPES DE SOUSA
PORTARIA Nº 05/2026-IAPMC

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 60,I, II, III, IV, §§1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022, e o art. 20, ,I, II, III, IV, §§1º e 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria especial de professor na regra de transição de pedágio conforme art. 60,I, II, III, IV, §§1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 e art. 20, ,I, II, III, IV, §§1º e 2º,I, 3º,I da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, a servidora ANTONIA ELMA LOPES DE SOUSA, portadora do RG Nº 018331542001-4 e CPF nº 505.366.723-34, Matrícula 90105-9, ingresso no cargo público efetivo em 02/04/2001 para o cargo de professora Nível II, Classe E.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 7.076,48 ( sete mil e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), calculados na forma do art. 60, §2º e art. 59,§8º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 3.845,91 ( três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos);

II-24% a título de anuênio, na quantia de R$ 923,02 (novecentos e vinte e três reais e dois centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 1.922,96 ( mil e novecentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos);

IV-10% de gratificação de titulação, no valor de R$ 384,59 ( trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts, 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, como disposto no art. 60, §3º,I da Lei Complementar 10/2022,e art. 20, ,§ 3º,I da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 04 de fevereiro de 2026.

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

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