Diário oficial

NÚMERO: CANT190126/2026

Volume: 7 - Número: CANT190126 de 19 de Janeiro de 2026

19/01/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 002/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 002/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 002/2026

ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, ESTADO DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.156.160/0001-00, através da Prefeitura Municipal de Cantanhede-MA, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto Municipal n°. 395 de 28 de dezembro de 2023, torna público a quem interessar, que realizará a Contratação de empresa para Promoção e Organização da Jornada Pedagógica 2026 com os Professores da Rede Pública de Ensino do Município de Cantanhede/MA, conforme quantidades, condições e especificações descritas no Aviso de Contratação Direta. A proposta de Preços e documentação deverá ser entregue entre os dias 20/01/2026 à 22/01/2026 na Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA, situado Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, CEP: 65.465-000 - Cantanhede/MA, no horário das 08:00h às 12:00h, e das 14:00h às 18:00h, em dias uteis ou pelo e-mail:cpl@cantanhede.ma.gov.br, conforme especificações e normas contidas no Aviso de Contratação Direta, disponível no Portal da Transparência do Município de Cantanhede: https://www.cantanhede.ma.gov.br/, bem como por meio de solicitação feita ao endereço de E-mail supracitado. Esclarecimentos adicionais pelo e-mail: cpl@cantanhede.ma.gov.br.

Cantanhede/MA, 19 de janeiro de 2026.

Emerson Marques Costa Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 001/2026
PROCESSO DE MATRÍCULA PARA A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL DESEMBARGADOR SARNEY COSTA – ANOS FINAIS DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA
EDITAL Nº 01/2026

PROCESSO DE MATRÍCULA PARA A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL DESEMBARGADOR SARNEY COSTA ANOS FINAIS DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANTANHEDE/MA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a Lei que institui o Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640/2023), O Plano Nacional de Educação PNE (Lei nº 13.005/2014) e demais normas permite, torna público o presente edital para regulamentar o processo de matrícula na Escola de Tempo Integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2026.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Por meio do presente edital fica regulamentado o processo de matrícula para a Escola de Tempo Integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental na Escola Municipal Desembargador Sarney Costa para o ano letivo de 2026 do Município de Cantanhede/MA, em conformidade com as legislações vigentes.

1.2 O processo de matrícula será realizado com o objetivo de promover o acesso democrático à educação em tempo integral, priorizando o atendimento a estudantes em situação de vulnerabilidade social, residentes na zona rural e na periferia urbana, conforme critérios estabelecidos neste edital.

1.3 A oferta das vagas será realizada observando-se as disposições da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), da Lei nº 14.640/2023, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e demais normativas aplicáveis.

1.4 As vagas disponíveis para matrícula na Escola de Tempo Integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Desembargador Sarney Costa, para o ano letivo de 2026, estão dispostas no Anexo IV deste Edital:

1.5 Este edital garante o cumprimento dos princípios de equidade, inclusão e igualdade de oportunidades, assegurando que o processo de matrícula seja realizado de forma transparente e com ampla divulgação à comunidade escolar.

1.6 Casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA, que poderá emitir atos complementares para regulamentar o processo de matrícula, observando as disposições legais pertinentes.

2. DO PÚBLICO-ALVO E DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

2.1 Poderão concorrer às vagas disponibilizadas pela Escola de Tempo Integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental estudantes residentes no município de Cantanhede/MA, matriculados ou transferidos para o Ensino Fundamental Anos Finais, em conformidade com as normas deste edital.

2.2 O preenchimento das vagas será realizado de acordo com os critérios de priorização abaixo, observando-se as normas legais e a análise documental:

2.2.1 Estudantes residentes na zona rural que necessitem deslocar-se até a sede do município para frequentar a escola, conforme disposto no art. 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

2.2.2 Estudantes residentes na periferia urbana que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, priorizados pela análise de indicadores sociais.

2.2.3 Estudantes provenientes de áreas identificadas como de alta vulnerabilidade social, conforme estabelecido no art. 3º, inciso III, da Lei nº 14.640/2023.

2.2.4 Demais estudantes, respeitando a ordem de inscrição e a disponibilidade de vagas.

2.3 Para fins de comprovação dos critérios de priorização, poderão ser exigidos documentos e informações complementares.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA MATRÍCULA

3.1 O processo de seleção de candidatos para matrícula para a Escola de Tempo Integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental será realizado pela equipe multidisciplinar (Assistente Social), com realização de visita domiciliar e elaboração de questionário e relatório da situação socioeconômica da família do estudante.

3.2 Para efetuar a matrícula, o responsável legal pelo candidato deverá preencher o formulário de inscrição presente no Anexo II deste Edital, e comparecer ao local indicado no item 3.1, munido dos seguintes documentos, apresentados em original e cópia:

3.2.1 Documento de identificação do estudante (Certidão de Nascimento ou RG);

3.2.2 Documento de identificação do responsável legal (RG e CPF);

3.2.3 Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos três meses;

3.2.4 Declaração de matrícula ou transferência da escola de origem, com indicação do ano de escolaridade;

3.2.5 Comprovante de vacinação atualizado, conforme determinações legais vigentes;

3.2.6 Comprovação de vulnerabilidade social, se aplicável, por meio de um dos seguintes documentos:

a) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

b) Questionário e Relatório Socioeconômico.

3.3 O atendimento será realizado por ordem de chegada e obedecerá aos protocolos de organização estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo a transparência e a eficiência do processo.

3.4 O estudante somente terá sua matrícula validada após a entrega completa da documentação exigida neste edital e o preenchimento do Questionário Socioeconômico (se for o caso), que será disponibilizado no ato da inscrição.

3.5 Ao término do período de matrícula, será realizada a análise documental e a aplicação dos critérios de priorização estabelecidos no item 2 deste edital. A relação dos candidatos selecionados será publicada no mural da Secretaria Municipal de Educação e em outros canais oficiais de comunicação, no dia 20/01/2026.

3.6 A não realização da matrícula ou a ausência de documentação obrigatória no prazo estipulado poderá implicar na desclassificação do candidato.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação dos estudantes inscritos será realizada com base nos critérios de priorização estabelecidos no item 2 deste edital e cronograma presente no Anexo I deste Edital, observando-se rigorosamente a documentação apresentada e as informações declaradas no ato da pré-matrícula.

4.2 O estudante somente terá sua matrícula validada após a entrega completa da documentação exigida neste edital.

4.3 Em caso de empate na aplicação dos critérios de priorização, será utilizada a seguinte ordem para desempate:

4.3.1 Maior distância entre a residência do candidato e a escola (residentes na zona rural)

4.3.2 Situação de maior vulnerabilidade social comprovada;

4.3.3 Ordem de inscrição.

4.4 A Secretaria Municipal de Educação se reserva o direito de verificar a autenticidade dos documentos e informações apresentados, podendo desclassificar o candidato em caso de irregularidades ou inconsistências detectadas.

5. DO RESULTADO E DAS MATRÍCULAS

5.1 A relação dos candidatos selecionados para matrícula será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA e nos canais oficiais de comunicação, no dia 20/01/2026.

5.2 O resultado da seleção será publicado de forma nominal, conforme a ordem de classificação e os critérios de priorização estabelecidos neste edital.

5.3 Os responsáveis candidatos selecionados deverão comparecer na Escola Municipal Desembargador Sarney Costa, no período de 23/01/2026 a 29/01/2026, para efetivar a matrícula definitiva, conforme as orientações que serão disponibilizadas juntamente com o resultado.

5.4 Os candidatos não classificados deverão matricular-se em outra escola e poderão compor uma lista de espera, organizada de acordo com os critérios de priorização e aplicável somente em caso de desistências ou vagas remanescentes.

5.5 Para a efetivação da matrícula, o responsável legal pelo estudante deverá assinar o termo de compromisso escolar, o qual garante a permanência do estudante na Escola de Tempo Integral e compromete-se ao cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos pela instituição.

5.6 Em caso de vagas remanescentes, a Secretaria Municipal de Educação realizará nova convocação de candidatos, que será divulgada nos mesmos canais de comunicação.

5.7 O candidato não classificado poderá consultar os motivos da desclassificação junto à Secretaria Municipal de Educação, caso deseje.

5.8 A não confirmação da matrícula no prazo estipulado implicará na perda da vaga, que será disponibilizada para o próximo candidato da lista de espera.

5.9 O candidato que não comparecer no período determinado para matrícula poderá ser substituído por outro da lista de espera, sem direito à reavaliação ou nova convocação.

6. DO INDEFERIMENTO E RECURSOS

6.1 A inscrição do candidato poderá ser indeferida nos seguintes casos:

6.1.1 Falta de apresentação de documentos obrigatórios conforme exigido neste edital;

6.1.2 Apresentação de documentos falsificados ou fraudulentos;

6.1.3 Não preenchimento do Questionário Socioeconômico, conforme previsto no item 3.4;

6.1.4 Descumprimento dos critérios de priorização estabelecidos neste edital.

6.2 O indeferimento será comunicado ao responsável pelo candidato, por meio de divulgação no mural da Secretaria Municipal de Educação e em outros canais oficiais de comunicação, no mesmo dia da publicação da lista de classificação.

6.3 O responsável pelo candidato poderá interpor recurso, caso discorde do indeferimento, no prazo de 01 dia a contar da data de publicação do resultado, devendo o recurso ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, no endereço Avenida Deputado Líster Caldas, s/n, centro, conforme modelo presente no Anexo III deste Edital.

6.4 O recurso deverá ser formalizado por escrito, devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos que comprovem o direito alegado.

6.5 A decisão sobre os recursos será divulgada no prazo de 01 dia após o término do período de interposição de recursos, e os resultados serão publicados nos mesmos canais de comunicação.

6.6 O recurso será analisado pela comissão responsável, que emitirá uma decisão final, não cabendo novas interposições após a divulgação da decisão.

6.7 Caso o recurso seja deferido, a inscrição será reconsiderada, e o candidato será incluído na relação dos classificados, respeitando os critérios de priorização estabelecidos.

7. DA COMISSÃO

7.1 A Comissão responsável pela organização e execução do processo de matrícula será composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA, designados para coordenar as etapas de pré-matrícula, análise de documentação, classificação, matrícula e resolução de recursos dentre outros.

7.2 A Comissão terá as seguintes atribuições:

7.2.1 Organizar e supervisionar todo o processo de matrícula, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com as normas estabelecidas neste edital;

7.2.2 Analisar a documentação apresentada pelos candidatos, verificando a conformidade com as exigências deste edital;

7.2.3 Aplicar os critérios de priorização para a classificação dos candidatos, conforme estabelecido no item 2 deste edital;

7.2.4 Divulgar os resultados e garantir que as matrículas sejam realizadas conforme as orientações e prazos estabelecidos;

7.2.5 Resolver eventuais impasses ou dúvidas durante o processo de matrícula, assegurando a transparência e a legalidade das decisões;

7.2.6 Analisar e deliberar sobre os recursos interpostos pelos candidatos, conforme os procedimentos descritos no item 6 deste edital.

7.3 A Comissão poderá contar com a colaboração de outros profissionais da Secretaria Municipal de Educação, caso necessário, para garantir a eficiência e a clareza no processo de matrícula.

7.4 O processo de matrícula será supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação, que garantirá o cumprimento das normas e a transparência em todas as fases do processo.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos poderão ser solicitados à Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA ou pelos canais de comunicação oficiais disponibilizados pela Secretaria.

8.2 A Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA se reserva o direito de, a qualquer tempo, realizar ajustes ou alterações neste edital, em conformidade com a legislação vigente e as necessidades do processo de matrícula.

8.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA, em conformidade com as normas legais aplicáveis.

8.4 A participação no processo de matrícula implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como a concordância com as normas e regulamentos da Escola de Tempo Integral.

8.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede/MA, 09 de janeiro de 2026.

EMERSON MARQUES COSTA

Secretário Municipal de Educação de Cantanhede/MA

ANEXO ICRONOGRAMA DO PROCESSO DE MATRÍCULA

ETAPADATAHORÁRIOPeríodo de Seleção de candidatos para Matrícula12/01/2026 a 19/01/20268H às 18:00HDivulgação do Resultado da Seleção de candidatos para Matrícula20/01/2026Até às 18:00HPrazo para Interposição de Recursos21/01/2026 08:00H às 18:00HAnálise dos Recursos e Divulgação do Resultado Final22/01/2026Até às 18:00HPeríodo da confirmação da Matrícula23/01/2026 a 29/01/206 08:00H às 17:00HPublicação de Lista de Espera30/01/2026Até às 18:00HInício das Aulas02/02/2026A partir de 07:00HANEXO IIFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL

DADOS DO ESTUDANTE

Nome completo do estudante:Data de nascimento: Sexo: ( ) Masculino ( ) FemininoNúmero do RG: CPF:Nome da mãe (se aplicável):Nome do pai (se aplicável):Endereço residencial:Cidade: Cantanhede/MATelefone de contato:E-mail (se aplicável):DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome completo do responsável:RG: CPF:Parentesco com o estudante:Telefone de contato:E-mail:DOCUMENTOS ANEXADOS (Obrigatórios)

( ) Certidão de nascimento ou RG do estudante;( ) RG e CPF do responsável legal;( ) Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);( ) Comprovante de vacinação atualizado;( ) Declaração de matrícula ou transferência da escola de origem;( ) Comprovação de vulnerabilidade socioeconômica (se aplicável), relatório de assistente social;

( ) Questionário Socioeconômico (se aplicável).

RECEBEU VISITA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL?

( ) SIM ( ) NÃO

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. Estou ciente de que a inscrição só será validada mediante a entrega completa da documentação exigida neste edital e o preenchimento do Questionário Socioeconômico, conforme especificado.

Data: _______________________________________.

______________________________________________________

Assinatura do responsável legal

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

Eu, __________________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ___________________________, residente e domiciliado(a) na ____________________________________________________________________________________________, venho, por meio deste, interpor recurso contra o indeferimento da inscrição do(a) ____________________________________, conforme resultado publicado no dia ___________________________________________, com base nos seguintes motivos:

Descrever o motivo do recurso, indicando com clareza a justificativa ou a discordância com a decisão, podendo incluir documentos comprobatórios, caso necessário.

DOCUMENTOS ANEXADOS:

Listar os documentos que estão sendo anexados ao recurso

1.2.3.4.Diante do exposto, solicito a reconsideração da decisão e a inclusão de _____________________________________________________________, na relação de candidatos classificados, conforme os critérios e as normas estabelecidas neste edital.

Atenciosamente,

Data: _______________________________________.

______________________________________________________

Assinatura do responsável legal

ANEXO IV

QUADRO DE VAGAS

ANO/SÉRIEQUANTIDADE DE VAGAS6º Ano32 vagas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 001/2026
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA MATRÍCULA - EDITAL Nº 01/2026
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA MATRÍCULA - EDITAL Nº 01/2026

PROCESSO DE MATRÍCULA PARA A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL DESEMBARGADOR SARNEY COSTA ANOS FINAIS DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANTANHEDE/MA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a Lei que institui o Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640/2023), O Plano Nacional de Educação PNE (Lei nº 13.005/2014) e demais normas que permitem, torna público o RESULTADO DA SELEÇÃO DOS ALUNOS CLASSIFICADOS PARA MATRÍCULA para a Escola de Tempo Integral, Escola Municipal Desembargador Sarney Costa, para o ano letivo de 2025 do Município de Cantanhede/MA.

LISTA GERAL DOS CLASSSIFICADOS NA SELEÇÃO PARA MATRÍCULA POR NO 6° ANO:

N°ALUNORESPONSÁVELENDEREÇOESCOLA DE ORIGEM1.ADRIAN RODRIGUES CARNEIROMARIA NILCE MARTINS RODRIGUESRUA 1º DE MAIOE. M JOSÉ DE MELO 2.ANTONIA ALESSANDRA COSTA DE MENESESFrancisco Alves de MeneSESRua José SarneyE. M JOSÉ DE MELO 3.ANTONIO ERNANDES AGUIAR SILVAERNANDES DE ABREU SILVA - MARIA DOS MILAGRES PEREIRA DE AGUIARRUA SÃO JORGE-PRAINHAE. M FIRMINA DOS SANTOS BARROS4.ANTONIO KAUAN VIEIRA ALVESANTONIO DA CONCEIÇÃO A. SILVA E LAINA MARIA S. VIEIRARUA 1º DE MAIOE. M JOSÉ DE MELO 5.ARTHUR DE SOUSA DE CARVALHOONELSON FERREIRA DE CARVALHO-ALCIOMAR LOPES DE SOUSARUA DO AEROPORTOE. M FIRMINA DOS SANTOS BARROS6.CATARINA GIRLANE SILVA BARROSORUA JOSÉ SARNEYANTÔNIO NERES BARROSO JÚNIORE. M JOSÉ DE MELO7.DANILO SILVA CALDASFELIPE CARDOSO CALDAS E JOSÉLIA DA SILVA DOS SANTOSALTO SÃO RAIMUNDOE. M JOSÉ DE MELO 8.DAVI GABRIEL CALDAS BARROSOIRISVALDO DA SILVA BARROSO - MARINALDA FERREIRA CALDAS BARROSOCAJUÍE. M FIRMINA DOS SANTOS BARROS9.DAVI LUCAS GARRET DA SILVAMIGUEL DA SILVA - LUZILEUDE MOREIRA GARRETPOVOADO ALTO SÃO RAIMUNDOE. M FIRMINA DOS SANTOS BARROS10.DAVID LUIS OLIVEIRA FERREIRALUIS CARLOS FERREIRA E POLLYANA CRISTINA LICA OLIVEIRAJOSÉ SARNEYE. M JOSÉ DE MELO 11.EDSON DOS SANTOS SOUSAJUNIOR DE SOUSA SANTOS E JOSELIA DA SILVA DOS SANTOSRUA DO CAMPINHOE. M JOSÉ DE MELO 12.EMANUELLY VERAS DA SILVARAILTO VERAS DA ROCHA - IRANILDE SILVA DA SILVACAJUÍE. M FIRMINA DOS SANTOS BARROS13.EMYLLY VICTORIA ARAUJO SANTOSVALDELINO NEVES DOS SANTOS E ELISANGELA PROTÁSIO DE ARAÚJOPV. CAPOEIRA DE BAIXOE. M JOSÉ DE MELO 14.ERICA LARISSA ALVES DOS SANTOSJOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS E MARIA ANTONIA ROSENO E SILVA ALVESTV. PRIMEIRO DE MAIOE. M JOSÉ DE MELO 15.GABRIEL SENA CALDASRAFAEL CARDOSO CALDAS E MARLY SENARUA DO BACURIE. M JOSÉ DE MELO 16.GEYLSON DA SILVA SANTOSGENISON SANTOS SILVA - THAIS PEREIRA SANTOSPARQUE DA VAQUEJADAE. M FIRMINA DOS SANTOS BARROS17.HELEN GRAZIELE DA CONCEIÇÃO SILVAROBERTO CARLOS LERES DA SILVA JUNIORSÃO PATRICIOE. M JOSÉ DE MELO 18.ISAQUE ROBERTO SOUZA DOS SANTOSALBERTINA LINHARES DE SOUZA SANTOSPOV. BELA VISTAE. M DESEMBARGADOR SARNEY COSTA19.JOAO AUGUSTO SILVA ADRIANOJOAO PEREIRA DA SILVA FILHO - MARIA FRANCISCA DA SILVA ADRIANORUA DO CAJUÍE. M FIRMINA DOS SANTOS BARROS20.JOAO MANOEL PINTO DA COSTAJOÃO BATISTA DA COSTA - LUCIANA DA CONCEICAO PINTOALTO SÃO RAIMUNDOE. M FIRMINA DOS SANTOS BARROS21.LUCAS MARCELO DOS SANTOS LOPESMARCELO DA CONCEIÇÃO LOPES - DAIANE DOS SANTOS BENICIOVILA DOS PAISE. M FIRMINA DOS SANTOS BARROS22.MARCELO GUSTAVO DOS SANTOS VIANAJOÃO VIANA - MARIA ROSIMAR DE SOUSA DOS SANTOSCAJUÍE. M FIRMINA DOS SANTOS BARROS23.MARCIO JOSE VIANA DE CARVALHO- MARIA ANTONIA VIANA DE CARVALHOVILA ISABELE. M FIRMINA DOS SANTOS BARROS24.MARCOS VINICIUS MARTINS SANTOSSEBATIÃO ALVES DOS SANTOS - IVANEIDE DE SOUSA MARTENSCAJUÍE. M FIRMINA DOS SANTOS BARROS25.MARIA EDUARDA MENDES RODRIGUESJOSÉ FRANCISCO RODRIGUES - MARIA JOSÉ MENDESVILA CABEÇÃOE. M FIRMINA DOS SANTOS BARROS26.PEDRO HENRIQUE COSTA SANTOSANTONIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS - ELIZETE DA SILVA COSTARUA SANTA LAURAE. M FIRMINA DOS SANTOS BARROS27.RAIMUNDO NONATO PINTO NASCIMENTONERIVALDO DA SILVA NASCIMENTO E LUANA LOPES SOUSARUA DE SANTANAE. M JOSÉ DE MELO 28.RHAYR AMBROZIO LIMA SANTOSEDUARDO DE SOUSA LIMA E MARIA LUCIANA SANTOS NASCIMENTORUA JOSÉ SARNEYE. M JOSÉ DE MELO 29.TAVILA VICTORIA MONTEIRO POLVAGELLYSON DOS SANTOS POLVA E RAQUEL DE SOUSA MONTEIRORUA 1º DE MAIOE. M JOSÉ DE MELO

Cantanhede/MA, 09 de janeiro de 2026.

EMERSON MARQUES COSTA

Secretário Municipal de Educação de Cantanhede/MA

ANEXO ICRONOGRAMA DO PROCESSO DE MATRÍCULA

ETAPADATAHORÁRIOPeríodo de Seleção de candidatos para Matrícula12/01/2026 a 19/01/20268H às 18:00HDivulgação do Resultado da Seleção de candidatos para Matrícula20/01/2026Até às 18:00HPrazo para Interposição de Recursos21/01/2026 08:00H às 18:00HAnálise dos Recursos e Divulgação do Resultado Final22/01/2026Até às 18:00HPeríodo da confirmação da Matrícula23/01/2026 a 29/01/206 08:00H às 17:00HPublicação de Lista de Espera30/01/2026Até às 18:00HInício das Aulas02/02/2026A partir de 07:00HANEXO IIFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL

DADOS DO ESTUDANTE

Nome completo do estudante:Data de nascimento: Sexo: ( ) Masculino ( ) FemininoNúmero do RG: CPF:Nome da mãe (se aplicável):Nome do pai (se aplicável):Endereço residencial:Cidade: Cantanhede/MATelefone de contato:E-mail (se aplicável):DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome completo do responsável:RG: CPF:Parentesco com o estudante:Telefone de contato:E-mail:DOCUMENTOS ANEXADOS (Obrigatórios)

( ) Certidão de nascimento ou RG do estudante;( ) RG e CPF do responsável legal;( ) Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);( ) Comprovante de vacinação atualizado;( ) Declaração de matrícula ou transferência da escola de origem;( ) Comprovação de vulnerabilidade socioeconômica (se aplicável), relatório de assistente social;

( ) Questionário Socioeconômico (se aplicável).

RECEBEU VISITA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL?

( ) SIM ( ) NÃO

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. Estou ciente de que a inscrição só será validada mediante a entrega completa da documentação exigida neste edital e o preenchimento do Questionário Socioeconômico, conforme especificado.

Data: _______________________________________.

______________________________________________________

Assinatura do responsável legal

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

Eu, __________________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ___________________________, residente e domiciliado(a) na ____________________________________________________________________________________________, venho, por meio deste, interpor recurso contra o indeferimento da inscrição do(a) ____________________________________, conforme resultado publicado no dia ___________________________________________, com base nos seguintes motivos:

Descrever o motivo do recurso, indicando com clareza a justificativa ou a discordância com a decisão, podendo incluir documentos comprobatórios, caso necessário.

DOCUMENTOS ANEXADOS:

Listar os documentos que estão sendo anexados ao recurso

1.2.3.4.Diante do exposto, solicito a reconsideração da decisão e a inclusão de _____________________________________________________________, na relação de candidatos classificados, conforme os critérios e as normas estabelecidas neste edital.

Atenciosamente,

Data: _______________________________________.

______________________________________________________

Assinatura do responsável legal

ANEXO IV

QUADRO DE VAGAS

ANO/SÉRIEQUANTIDADE DE VAGAS6º Ano32 vagas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 004/2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO DE 2026, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
EDITAL SEMED Nº 04/2026

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO DE 2026, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

A Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, vem tornar público as normas para realização das matrículas de alunos para Rede Municipal de Ensino relativo ao Ano Letivo 2026.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As matrículas dos alunos para a Rede Municipal de Ensino ocorrerão de 23 de janeiro de 2026, das 8h às 11h e das 14h às 17h, até às 18h do dia 27 de janeiro de 2026.

1.1.1 As matrículas serão realizadas na própria escola em que o aluno estudará no ano letivo 2026 e/ou na Secretaria Municipal de Educação.

1.2 Os responsáveis deverão observar a relação da escola que consta o nome do estudante na qual ele deverá estudar em 2026 e dirigir-se ao estabelecimento definido para confirmar a matrícula.

1.2.1 Somente alunos já pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Cantanhede deverão procurar as escolas para realizarem suas matrículas.

1.3 Os alunos que, em 2026, não estudaram na Rede Municipal de Ensino de Cantanhede deverão realizar sua matrícula na SEMED (Secretaria Municipal de Educação), no setor de Protocolo, no mesmo período e horários estipulados no item 1.1.

1.4 Qualquer escola da Rede Municipal de Ensino está apta a fornecer informações sobre quaisquer dúvidas apresentadas pela Comunidade, referentes às matrículas.

1.5 Para realizar sua matrícula é necessário que o estudante menor de idade esteja acompanhado de seus pais ou responsáveis legais.

1.6 Os estudantes foram direcionados para realizar a matrícula na escola próxima do seu domicílio ou residência, respeitando o número de vagas e as prioridades estabelecidas na legislação.

1.6.1 - Só poderão ser efetuadas matrículas em escolas que não sejam próximas do domicílio ou residência do aluno, quando as da proximidade não disporem de vagas. Nesse caso, deverão os pais ou responsáveis apresentarem declaração de inexistência de vaga, emitida pela escola próxima de seu domicílio ou residência.

2 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR A MATRÍCULA

2.1 No ato da matrícula, os pais ou o responsável legal pelo aluno deverão apresentar cópia dos seguintes documentos do aluno:

a)Certidão de Nascimento

b)RG;

c)CPF;

d)Comprovante de Residência;

e)Carteira de Vacinação em dia;

f)NIS;

g)Cartão do SUS;

h)Atestado de Alergias;

i)Laudo de Pessoa com Deficiência;

j)Boletim Escolar do ano Letivo 2025, assinado pelo Gestor Escolar;

k)Declaração de que as informações fornecidas são verdadeiras (Modelo constante no Anexo I deste Edital);

l)2 Fotos 3x4.

m)Caso não sejam os pais a efetivarem a matrícula, apresentar ato que comprove o vínculo de responsabilidade legal.

2.1.1 Caso o Aluno não tenha estudado na rede Municipal de Ensino de Cantanhede, deverá apresentar, também, declaração de conclusão da série cursada em 2025 ou em anos anteriores, ou então o seu Histórico Escolar.

2.2 Sendo o estudante menor de idade, deverá também apresentar os seguintes documentos de seus pais ou responsáveis legais:

a) RG;

b) CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) NIS.

2.3 Caso o aluno não possua algum dos documentos exigidos no item 2.1, seus pais ou responsáveis legais deverão assinar o termo constante no ANEXO II deste edital.

2.4 Os alunos que estudaram em 2025 na Rede Municipal de Ensino de Cantanhede, permanecerão com os mesmos Códigos de Matrículas para acesso ao SIGA (Sistema de Gerenciamento Acadêmico)

2.5 Somente alunos novos na Rede é que receberão um Código de Matrícula novo para acesso ao SIGA (Sistema de Gerenciamento Acadêmico). Este código será fornecido ao aluno na primeira semana de aula.

3 DAS MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.1 Com base no Parecer CNE/CEB nº 7/2019, publicado no D.O.U. de 12/09/2022, Seção 1, pág. 90, poderão se matricular:

a) Na Creche I, as crianças nascidas até 31/03/2024 (no mínimo 2 anos, completos até 31/03/2026);

b) Na Creche II, as crianças nascidas de 01/04/2023 a 31/03/2024 (no mínimo 3 anos, completos até 31/03/2026);

c) No Pré I, as crianças nascidas de 01/04/2022 a 31/03/2023 (no mínimo 4 anos, completos até 31/03/2026);

d) No Pré II, as crianças nascidas de 01/04/2021 a 31/03/2022 (no mínimo 5 anos, completos até 31/03/2026).

3.1.1 As crianças com idade inferior a 2 (dois) anos, em 31/03/2026, serão matriculadas em turmas do Maternal I ou Maternal II, conforme a organização pedagógica da rede municipal de ensino.

3.1.2 As crianças deverão ser matriculadas nas escolas mais próximas de suas residências.

4 DAS MATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL I

4.1 Com base no Parecer CNE/CEB nº 7/2019, publicado no D.O.U. de 12/09/2022, Seção 1, pág. 90, poderão se matricular no 1º ano do Ensino Fundamental em 2026 as crianças nascidas até 31/03/2020, devendo ter no mínimo 6 (seis) anos completos até 31/03/2026.

4.2 Caso o aluno que pretenda se matricular tenha mais de 6 (seis) anos e nunca tenha se matriculado no Ensino Fundamental em outras instituições ou redes de ensino, deverá ser matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental. Posteriormente, sua situação será averiguada por Comissão Específica de Avaliação para Promoção, designada pela Secretaria Municipal de Educação.

5 DAS MATRÍCULAS NA EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS)

5.1 Com base no Parecer CNE/CEB nº 6/2010, poderão se matricular na Educação de Jovens e Adultos as pessoas nascidas até 31/03/2011, conforme as vagas disponibilizadas pela Rede Municipal de Ensino, priorizando-se aquelas que estejam há mais tempo fora do sistema educacional.

5.2 Poderão se matricular na 1ª etapa da EJA (Alfabetização) os jovens e adultos com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos que ainda não saibam ler e escrever.

5.3 Na 2ª etapa da EJA, poderão se matricular os alunos maiores de 15 (quinze) anos que tenham concluído a 1ª etapa da EJA ou que tenham cursado até a 2ª série do Ensino Fundamental de 8 (oito) anos ou até o 3º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

5.4 Na 3ª etapa da EJA (1ª etapa do Ensino Fundamental II), poderão se matricular os alunos maiores de 15 (quinze) anos que tenham concluído o Ensino Fundamental I.

5.5 Na 4ª etapa da EJA, poderão se matricular os alunos maiores de 15 (quinze) anos que tenham concluído a 3ª etapa da EJA.

5.6 A transferência do aluno da modalidade regular para a EJA deverá ser deferida pela Equipe Multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação, após análise das devidas equivalências de estudos.

6 DAS MATRÍCULAS NO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS 2 DE JULHO UNIDADE XXIV EM RISA BELFORT PIRES ALVES; E. M HILDO OLIVEIRA ROCHA, E. M DESEMBARGADOR SARNEY COSTA E E. M ISABEL DOS SANTOS SOUSA.

6.1 Somente poderão se matricular nestas unidades de ensino os alunos que foram selecionados em processos específicos.

7 DA LOGÍSTICA DAS MATRÍCULAS

7.1 De acordo com a Lei Federal nº 11.700/2008, os alunos deverão ter garantia de vaga para matrícula nas escolas mais próximas de suas residências.

7.2 Após conferência de toda documentação, as matrículas deverão ser deferidas pela Secretaria Municipal de Educação, podendo o aluno ser remanejado para outra escola mais próxima de sua residência, caso seja constatado fornecimento de endereço diferente daquele que a escola onde ele se matriculou abranja.

7.3 Os pais ou responsáveis legais de Pessoa com Deficiência (PCD), no ato da matrícula, deverão informar e fornecer laudo que ateste a deficiência da criança, para fins de definição ou não de atendimento especial.

7.4 Os pais ou responsáveis legais dos alunos que necessitem de transporte escolar, deverão relatar esta necessidade no ato da matrícula.

7.5 No ato da matrícula, também deverá ser verificado se os pais possuem ou não condições de acompanhar o Boletim do aluno de forma on-line, pois em 2026 somente serão fornecidos Boletins de forma impressa para aqueles pais que solicitarem.

7.6 - O número de matrículas para 2026 está condicionado ao número de vagas existentes na Unidade Educacional em razão da meta estabelecida para o exercício e dos parâmetros para formação de turmas.

7.7 - É vedada a reserva de vagas para matrícula posterior na Rede Municipal de Ensino.

7.8 - As escolas públicas não poderão discriminar o aluno em razão de raça, credo, idade, sexo e condição de deficiência.

7.9 A Secretaria Municipal de Educação poderá alterar as matrículas para as escolas de preferência, em função de melhores ofertas de reforço escolar e de condições estruturais e de pessoal para atender alunos com necessidades especiais de apoio, de alfabetização e/ou de rendimento escolar.

7.10 Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.

Cantanhede/MA, 19 de janeiro de 2026.

Emerson Marques Costa

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES VERDADEIRAS

Eu, ___________________________________________________________

responsável legal pelo(a) aluno(a) _________________________________________ _______________________________________________________,declaro serem verdadeiras as informações fornecidas e os documentos aqui apresentados no ato de sua matrícula.

Cantanhede, _____ de _____________________ de 2026.

_____________________________________________________

Responsável pela matrícula do(a) aluno(a)

ANEXO II DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS

Eu, ______________________________________________________________ responsável legal pelo(a) aluno(a) ________________________________

________________________________________________, declaro que o aluno citado não possui, ainda, os seguintes documentos listados abaixo. Tão logo sejam providenciados, me comprometo a trazer suas referidas cópias para escola.

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

Cantanhede, _____ de _____________________ de 2026.

________________________________________________________

Responsável pela matrícula do(a) aluno(a)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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