Diário oficial

NÚMERO: CANT120125/2026

Volume: 7 - Número: CANT120125 de 12 de Janeiro de 2026

12/01/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 011/2026
MARIA DAS DORES LIMA DA CRUZ
PORTARIA Nº 11/2026, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA DAS DORES LIMA DA CRUZ, inscrito(a) no CPF sob o nº 917.976.083-04, matrícula nº 110016-5, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 05/01/2011 a 04/01/2016 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 02/02/2026 a 02/05/2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 08 de janeiro de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 012/2026
VILENY DOS SANTOS DE SOUZA
PORTARIA Nº 12/2026, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) VILENY DOS SANTOS DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob o nº 404.444.733-00, matrícula nº 100124-8, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE C, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 14/04/2020 a 13/04/2025 (3º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 02/02/2026 a 02/05/2026.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 08 de janeiro de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 013/2026
MARIA HELENA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 13/2026, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA HELENA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 508.290.843-04, matrícula nº 90233-0, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE D, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2006 a 01/04/2011 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 02/02/2026 a 02/05/2026.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 08 de janeiro de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 014/2026
MARIA DAS DORES DOS SANTOS COSTA
PORTARIA Nº 14/2026, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA DAS DORES DOS SANTOS COSTA, inscrito(a) no CPF sob o nº 680.790.283-20, matrícula nº 90244-6, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE F, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 14/04/2007 a 13/04/2012 (3º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 02/02/2026 a 02/05/2026.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 08 de janeiro de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 015/2026
JAQUELINE GOMES MESQUITA
PORTARIA Nº 15/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JAQUELINE GOMES MESQUITA, inscrito(a) no CPF sob o nº 804.838.793-04, matrícula nº 90163-6, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2016 a 01/04/2021 (4º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 02/02/2026 a 02/05/2026.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 12 de janeiro de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 015/2026
JAQUELINE GOMES MESQUITA
PORTARIA Nº 15/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JAQUELINE GOMES MESQUITA, inscrito(a) no CPF sob o nº 804.838.793-04, matrícula nº 90163-6, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2016 a 01/04/2021 (4º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 02/02/2026 a 02/05/2026.

Art. 2º - Decorrido o fim da licença descrito acima, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 12 de janeiro de 2026.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 016/2026
Elisnael Ribeiro da Silva
Portaria nº 16/2026_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

Servidor(a): Elisnael Ribeiro da Silva

CPF: 601.234.023-01

Cargo: Agente de Controle Vetorial

Período: de 02/02/2026 a 03/03/2026

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 08 de janeiro de 2026.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 018/2026
Maria Aparecida Rebouças Pereira
Portaria nº 18/2026_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Maria Aparecida Rebouças Pereira

CPF: 012.798.873-46

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: 15/01/2026 a 13/02/2026

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 08 de janeiro de 2026.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 019/2026
Maria de Deus da Silva Veras
Portaria nº 19/2026_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2024/2025.

Servidor(a): Maria de Deus da Silva Veras

CPF: 844.911.243-53

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Período: 12/01/2026 a 10/02/2026

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 12 de janeiro de 2026.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 001/2026
Dispõe sobre a reelaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CME Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a reelaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE - MA, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº 435/2024, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Educação CME no município de Cantanhede MA,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 06/2015 que Institui o Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 24 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o qual dispõe que todas as unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos (200) duzentos dias de efetivo trabalho escolar;

CONSIDERANDO as disposições da Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação, ocorrida em 12 de janeiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverão observar o disposto nesta Resolução para organizar suas atividades administrativas e pedagógicas, fundamentais para o bom funcionamento do ano letivo de 2026, com garantia de aprendizagem dos estudantes.

Art. 2º - As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverão organizar o calendário escolar do ano de 2026 de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e o mínimo de 800 (oitocentas) horas de carga horária.

Art. 3º - Na elaboração do calendário escolar, as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverão considerar:

I Início dos Períodos Letivos:

a) início do 1º período: 02 de fevereiro de 2026;

b) início do 2º período: 22 de abril de 2026;

c) início do 3º período: 21 de julho de 2026;

d) início do 4º período: 07 de outubro de 2026.

II Término dos Períodos Letivos:

a) término do 1º período: 17 de abril de 2026;

b) término do 2º período: 17 de julho de 2026;

c) término do 3º período: 06 de outubro de 2026;

d) término do 4º período: 23 de dezembro de 2026.

III Férias escolares:

a) 29 de junho a 13 de julho de 2026;

b) 28 de dezembro a 27 de janeiro de 2027;

IV Recessos Escolares Comuns / Ponto Facultativo:

a) 17 de abril de 2026;

b) 08 de setembro de 2026;

c) 25 de setembro de 2026;

V Feriados Nacionais /Estaduais/ Municipais:

a)16, 17 e 18 de fevereiro de 2026;

b)02 e 03 de abril de 2026;

c)20 de abril de 2026;

d)21 de abril de 2026;

e)01 de maio de 2026;

f)04 de junho de 2026;

g)20 de julho de 2026

h)28 de julho de 2026;

i)07 de setembro de 2026;

j)24 de setembro de 2026;

k)12 de outubro de 2026;

l)15 de outubro de 2026;

m)28 de outubro de 2026;

n)02 de novembro de 2026;

o)20 de novembro de 2026;

p)08 de dezembro de 2026;

q)25 de dezembro de 2026.

Art. 4º - O calendário escolar também deverá contemplar o planejamento acadêmico, que ocorrerá de 28 de janeiro a 30 de janeiro de 2026.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de janeiro de 2026, data da reunião homologatória do Calendário Escolar.

CONCLUSÃO:

Face ao exposto, o Conselho Municipal de Educação, aprova o Calendário Escolar da Rede Municipal de Cantanhede/MA para o Ano Letivo de 2026. Casos omissos, que surgirem ao longo do ano letivo de 2026, serão resolvidos em análise da Secretaria Municipal de Educação, que poderá encaminhar para o Conselho Municipal de Educação do Município Cantanhede/MA.

O Conselho Municipal de Educação emite a RESOLUÇÃO nº 01/2026, que aprova as solicitações da Secretaria Municipal de Educação em inteiro teor, e incorpora a esta Resolução o calendário letivo apresentado (em anexo).

Títulares:

Elidiane Bezerra Ageme, Rondineide Cruz Silva, Brunno Ricardo Mendes Gomes, Joab Araújo de Sousa, Wancirlene Vanilde Ribeiro de Souza, Nilva Patricia Bezerra Cruz, Iane Cecília Coelho de Souza, Maria Vitória de Souza Ribeiro, Rosélia Paixão Costa, Fernando Henrique Marques dos Santos.

Cantanhede/MA, 12 de janeiro de 2026.

ELIDIANE BEZERRA AGEME

Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Educação

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