Diário oficial

NÚMERO: CANT060126/2026

Volume: 7 - Número: CANT060126 de 6 de Janeiro de 2026

06/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 455/2026
“Dispõe sobre a instauração de processo de regularização fundiária no âmbito de área urbana, definida no art. 1º, estabelecida no Centro do Município de Cantanhede/MA e dá outras providências.”
DECRETO MUNICIPAL Nº 455, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a instauração de processo de regularização fundiária no âmbito de área urbana, definida no art. 1º, estabelecida no Centro do Município de Cantanhede/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.465/17, Decreto Federal nº 9.310/2018, Decreto Municipal nº 363/2023 e Lei Municipal nº 415/2023 e,

CONSIDERANDO que a regularização fundiária é um direito social e é condição para realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde;

CONSIDERANDO a legitimidade do Município para promover e executar programa de regularização social com status de política pública, tendo competência para expedir CRF (Certidão de Regularização Fundiária) bem, como, ainda, Título de Legitimação Fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018, Decreto Municipal nº 363/2023 e Lei Municipal nº 415/2023;

CONSIDERANDO que o perímetro urbano localizado no CENTRO, especificamente nas quadras da Rua da Caixa D'e1gua c/a Rua do Cajueiro c/a Rua Izidoria Lopes c/a Av. Benedito Lopes c/a Av. Rio Branco c/a Rua José Rego, também confrontando com Terras do Município de Cantanhede/MA e com o Rio Itapecuru, possuindo área total de 8.069.644,161 m2 , perímetro de 18.166,650 m, que atualmente encontra-se encravado em área maior registrada no Cartório do Ofício Único da Comarca de Cantanhede, sob o registro de nº 107 (livro nº 3-A, fls. 44 a 45), transcrito para a matrícula 1026, livro nº 2, apresentando características que indicam tratar de núcleo urbano informal consolidado, nos termos do art. 11, III, da Lei 13.465/2017;

CONSIDERANDO a possibilidade de aplicação simultânea das modalidades de REURB-S e REURB-E, assim como previsto no Art. 5º, §4º do Decreto Federal nº 9.310/2018;

CONSIDERANDO que o perímetro a ser regularizado é ocupado predominantemente por população de baixa renda;

DECRETA:

Art. 1º. Instaura-se o Processo Administrativo para Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) e Regularização Fundiária de Interesse Especifico (Reurb-E) nos casos que a modalidade lhe compete, em relação ao perímetro urbano estabelecido no Centro, especificamente nas quadras da Rua da Caixa D'e1gua c/a Rua do Cajueiro c/a Rua Izidoria Lopes c/a Av. Benedito Lopes c/a Av. Rio Branco c/a Rua José Rego, também confrontando com Terras do Município de Cantanhede/MA e com o Rio Itapecuru, com área total de 8.069.644,161 m2, perímetro de 18.166,650 m, que atualmente encontra-se encravado em área maior registrada no Cartório do Ofício Único da Comarca de Cantanhede, sob o registro de nº 107 (livro nº 3-A, fls. 44 a 45), transcrito para a matrícula 1026, livro 2, com fundamento nos artigos 13 e 32 da Lei Federal nº 13.465/2017 e artigos 9º e 27 da Lei Municipal nº 415/2023.

Art. 2º. O procedimento administrativo referido no artigo 1º será coordenado pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária com a colaboração dos demais órgãos municipais afetos ao tema, ficando autorizado a adotar todas as medidas necessárias, consideradas indispensáveis ao bom andamento do processo.

'a71º. Para o processamento da Reurb-S mencionada no artigo 1º deste Decreto, a Comissão Municipal de Regularização Fundiária deverá adotar as medidas necessárias para instruir procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas no artigo 28 da Lei Federal nº 13.465/17 e no artigo 23 da Lei Municipal nº 415/2023.

'a72º. Para o processamento da Reurb-E adotar-se-á o que dispõe o Provimento da CGJ nº 010-2022 e artigo 5º, §4º do Decreto Federal nº 9.310/2018, que permite a modalidade mista no mesmo lote para fins de futuras adequações urbanísticas de modo que o Município consiga aplicar da forma mais adequada o ordenamento urbano.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cantanhede/MA, 06 de janeiro de 2026.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL: 468/2026
Altera a Lei Municipal nº 315/2017 e dá outras providências.
Lei Nº 468, de 06 de Janeiro de 2026.

Altera a Lei Municipal nº 315/2017 e dá outras providências.

Art. 1º. O Anexo I Estrutura Organizacional da Lei Municipal nº 315/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I

ORGANOGRAMA SECRETARIAS MUNICIPAIS

I ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO, APOIO E ASSESSORAMENTO

GABINETE DO PREFEITO:

I- Chefia de Gabinete;

II - Coordenação de Defesa Civil;

III - Coordenação de Ciência e Tecnologia;

IV - Controle Interno;

V - Junta Militar

VI - Representação Institucional;

VII - Assessoria Especial;

VIII - Assessoria de Gabinete;

IX Assessoria Executiva;

X Assessoria Jurídica.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:

I - Gabinete do Secretário;

II - Secretaria Adjunta de Governo;

III - Coordenação de Planejamento e Ações;

IV Coordenação de Relações Institucionais;

V- Assessoria Técnica Administrativa;

VI - Assessoria Especial.

II ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

I Gabinete do Secretário;

II Secretaria Adjunta de Administração;

III Coordenação de Gestão de Materiais e Patrimônio;

a) Departamento de Controle de Almoxarifado e Patrimônio;

b) Departamento de Processos Licitatórios;

IV Coordenação de Gestão Financeira;

V Coordenação de Contabilidade e Execução Orçamentária;

a) Departamento de Processos Contábeis;

VI Coordenação de Planejamento e Orçamento;

a) Departamento de Protocolo e Documentação Administrativa;

VII Coordenação de Transparência e Controle Social;

a) Departamento de Ouvidoria e Acesso à Informação;

VIII Coordenação de Empreendedorismo e Desenvolvimento Institucional;

IX Assessoria Especial;

X Assessoria Técnica Administrativa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:

I Gabinete do Secretário;

II Secretaria Adjunta de Fazenda;

III Coordenação de Tributos;

IV Coordenação de Fiscalização Fazendária;

V Coordenação de Arrecadação e Receitas Municipais;

VI Coordenação de Gestão da Dívida Ativa;

VII Assessoria Técnica Administrativa;

VIII Assessoria Especial.

III ÓRGÃOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS SETORIAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

I - Gabinete do Secretário;

II - Secretaria Adjunta de Educação;

III Secretaria Executiva;

IV - Assessoria Especial

V - Gerência Pedagógica;

VI Gerência Administrativa;

VII Gerência Operacional;

VIII Coordenação de Enquadramento, Avaliação e Gestão de Pessoal;

IX Coordenação de Educação Infantil;

a)Assistência Pedagógica

X Coordenação de Programas Especiais;

XI Coordenação do Ensino Fundamental Anos Iniciais;

a)Assessoria Técnica Pedagógica;

b)Assistência Pedagógica

XII Coordenação do Ensino Fundamental Anos Finais;

a)Assessoria Técnica Pedagógica;

b)Assistência Pedagógica

XIII Coordenação de Educação do Campo Quilombola Anos Iniciais;

XIV Coordenação de Educação do Campo Quilombola Anos Finais;

XV Coordenação de Educação de Jovens Adultos (EJA);

XVI Coordenação de Censo Escolar;

a)Departamento de Registro e Documentação Escolar;

b)Departamento de Informações e Processamento de Dados.

XVII Coordenação de Tempo Integral;

XVIII Coordenação de Transporte Escolar;

XIX Coordenação de Educação Especial;

XX Coordenação de Alfabetização;

XXI Coordenação de Avaliação e Estatística;

XXII Coordenação de Serviços Administrativos;

a)Departamento de Material e Recursos Didáticos;

b)Departamento de Livros;

c)Departamento de Alimentação Escolar;

d)Departamento de Protocolo.

e)Departamento de Engenharia, Obras e Manutenção.

f)Departamento de Música e Banda Municipal

XXIII Coordenação da Biblioteca Pública Municipal;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

I - Gabinete do Secretário;

II Secretaria Adjunta de Saúde;

III Coordenação de Atenção Primária à Saúde;

a) Departamento de Saúde Mental;

b) Departamento da Estratégia Saúde da Família (ESF);

c) Departamento de Controle, Avaliação e Regulação;

d) Departamento de Saúde na Escola;

IV Coordenação da Assistência Farmacêutica Básica;

V Coordenação das Redes de Atenção à Saúde;

VI Coordenação de Tratamento Fora do Domicílio (TFD);

VII Coordenação de Vigilância Sanitária;

VIII Coordenação de Imunização e Vigilância Epidemiológica;

IX Coordenação de Transporte em Saúde;

a) Departamento de Triagem Neonatal e Logística Sanitária;

X Coordenação de Vigilância em Saúde;

a) Departamento de Saúde Ambiental;

b) Departamento de Saúde do Trabalhador;

XI Coordenação Administrativa e Hospitalar;

a) Departamento de Estatística e Informação em Saúde;

XII Coordenação da Assistência Farmacêutica Hospitalar;

XIII Coordenação de Enfermagem;

XIV - Diretoria das Unidades Básicas de Saúde (UBS);

XV Diretoria do Centro de Especialidades;

XVI Diretoria Geral Hospitalar;

XVII Diretoria Clínica;

XIII Diretoria de Auditoria e Controle Interno em Saúde;

XIX Diretoria de Laboratório de Análises Clínicas;

XX Assessoria Especial;

XXI - Assessoria Técnica e Administrativa.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

I Gabinete do Secretário;

II Secretaria Adjunta de Agricultura;

III Coordenação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);

IV Coordenação de Produção Agrícola e Desenvolvimento Rural;

V Coordenação de Abastecimento e Comercialização;

VI Assessoria Técnica Administrativa;

VII Assessoria Especial.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

I Gabinete do Secretário;

II Secretaria Adjunta de Assistência Social;

III Coordenação de Proteção Social Básica;

a)Departamento de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

b)Departamento do Centro Comunitário

IV Coordenação de Proteção Social Especial;

V Coordenação de Benefícios e Programas Eventuais;

VI Coordenação de Vigilância Socioassistencial;

VII Coordenação de Direitos Humanos;

VIII Assessoria Técnica Administrativa;

IX Assessoria Especial.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

I - Gabinete do Secretário;

II - Secretaria Adjunta de Meio Ambiente;

III Coordenação de Fiscalização Ambiental;

IV Coordenação de Licenciamento Ambiental;

V- Coordenação de Saneamento Básico;

VI Coordenação de Planejamento de educação e ações ambientais.

VIII Assessoria Técnica

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE:

I - Gabinete do Secretário;

II - Secretaria Adjunta de Esporte;

III Coordenação de Competições Desportivas.

a)Departamento de Programas de Lazer;

b)Departamento de Esportes na Zona Rural;

IV Assessoria Técnica Administrativa.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER:

I Gabinete do Secretário;

II Secretaria Adjunta da Mulher;

III Coordenação de Defesa e Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

IV Coordenação de Planejamento, Gestão e Políticas para as Mulheres;

V Assessoria Técnica e Administrativa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:

I Gabinete do Secretário;

II Secretaria Adjunta de Infraestrutura;

III Coordenação de Limpeza Urbana;

IV Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

a) Departamento de Controle e Gestão de Energia e Abastecimento de Água;

b) Departamento de Fiscalização Urbana e Posturas Municipais;

V Coordenação de Obras e Serviços Públicos;

a) Departamento de Topografia e Georreferenciamento;

b) Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas;

VI Coordenação de Paisagismo e Arborização Urbana;

VII Coordenação de Transportes e Logística;

a) Departamento de Operação e Manutenção de Máquinas Pesadas;

VIII Assessoria Técnica e Administrativa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO:

I Gabinete do Secretário;

II Secretaria Adjunta de Comunicação;

III Coordenação de Articulação e Comunicação Institucional;

a) Departamento de Eventos e Cerimonial Público;

b) Departamento de Marketing e Publicidade Institucional;

c) Departamento de Mídias Digitais e Eletrônicas;

d) Departamento de Produção Audiovisual;

IV Assessoria Técnica e Administrativa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE E TURISMO:

I Gabinete do Secretário;

II Secretaria Adjunta de Cultura;

III Coordenação de Juventude e Expressões Culturais;

a) Departamento de Diversidade Cultural;

IV Coordenação do Museu Municipal de Cultura e Memória;

V Coordenação do Arquivo Público Municipal;

VI Coordenação de Turismo;

a)Departamento de Estruturação e Promoção do Turismo

VII Assessoria Técnica e Administrativa.

SECRETARIA MUNICIPAL DA IGUALDADE RACIAL

I - Gabinete do Secretário;

II - Secretaria Adjunta da Igualdade Racial;

III Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

a)Departamento de Promoção da Igualdade;

b)Departamento de promoção Étnica;

IV Assessoria Técnica Administrativa.

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA:

I - Gabinete do Secretário;

II - Secretaria Adjunta da Pesca;

III Assessoria Técnica Administrativa;

IV Assessoria Técnica Administrativa II;

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS:

I Gabinete do Secretário;

II Secretaria Adjunta da Recursos Humanos;

III Coordenação de Gestão de Pagamentos;

IV Assessoria Técnica Administrativa;

V Assessoria Técnica Administrativa II;

VI Assessoria Especial.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA:

I Gabinete do Secretário;

II Secretaria Adjunta de Segurança Pública;

III Comando da Guarda Municipal;

a Subcomando da Guarda Municipal;

V- Assessoria Técnica Administrativa.

Art. 2º. Revogam-se os Anexos III Cargos de provimento em comissão de Secretário Municipal, Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico Municipal, IV Cargos de Provimento em Comissão de Coordenações, Anexo V Demais cargos de Provimento em Comissão da Lei Municipal nº 315/207.

Art. 3º. Acrescenta-se o Anexo III Grupo de Cargos em Comissão à Lei Municipal nº 315/2017, com a seguinte redação:

Anexo III - GRUPO DE CARGOS EM COMISSÃO

NOMENCLATURA, DISTRIBUIÇÃO E QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO

I ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO, APOIO E ASSESSORAMENTO

GABINETE DO PREFEITO

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEChefe de Gabinete do PrefeitoISO01Coordenador da Defesa CivilCC601Coordenador de Ciência e TecnologiaCC601Controlador InternoCC301Representante de Junta MilitarCC702Representante Institucional em BrasíliaCC202Assessor EspecialCC403Assessor de GabineteCC605Assessor ExecutivoCC603Assessor JurídicoCC101SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário Adjunto CC401Coordenador de Planejamento e açõesCC602Coordenador de Relações InstitucionaisCC601Assessoria Técnico AdministrativoCC602Assessor EspecialCC402II ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário AdjuntoCC401Coordenador de Gestão de Materiais e PatrimônioCC601Coordenador de Gestão FinanceiraCC601Coordenador de Contabilidade e Execução OrçamentáriaCC602Coordenador de Planejamento e OrçamentoCC601Coordenador de Transparência e Controle SocialCC601Coordenador de Empreendedorismo e Desenvolvimento InstitucionalCC601Chefe de Departamento de Controle de Almoxarifado e PatrimônioCC703Chefe de Departamento de Processos LicitatóriosCC702Chefe de Departamento de Processos ContábeisCC702Chefe de Departamento de Protocolo e Documentação AdministrativaCC701Chefe de Departamento de Ouvidoria e Acesso à InformaçãoCC701Assessor Técnico AdministrativoCC603Assessor EspecialCC402SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário AdjuntoCC401Coordenador de Tributos CC601Coordenador de Fiscalização FazendáriaCC601Coordenador de Arrecadação e Receitas MunicipaisCC601Coordenador de Gestão de Dívida AtivaCC601Assessor Técnico AdministrativoCC602Assessor EspecialCC401III ÓRGÃOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS SETORIAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário AdjuntoCC401Secretária ExecutivaCC601Gerente PedagógicoCC301Gerente AdministrativoCC301Gerente OperacionalCC301Coordenador de Enquadramento, Avaliação e Gestão de Pessoal;CC601Coordenador de Educação InfantilCC401Coordenador de Programas EspeciaisCC401Coordenador de Ensino Fundamental Anos IniciaisCC401Coordenador de Ensino Fundamental Anos FinaisCC401Coordenador de Educação do Campo Quilombola Anos IniciaisCC301Coordenador de Educação do Campo Quilombola Anos FinaisCC301Coordenador de Educação de Jovens Adultos (EJA)CC401Coordenador de Censo EscolarCC301Coordenador de Tempo IntegralCC601Coordenador de Transporte Escolar CC401Coordenador de Educação EspecialCC401Coordenador de AlfabetizaçãoCC401Coordenador de Avaliação e EstatísticaCC601Coordenador de Serviços AdministrativosCC601Chefe de Departamento de Registros e Documentação EscolarCC701Chefe de Departamento de Informações e Processamento de DadosCC704Chefe de Departamento de Material e Recursos Didáticos CC701Chefe de Departamento de Alimentação EscolarCC701Chefe de Departamento de ProtocoloCC701Chefe de Departamento de Engenharia, Obras e ManutençãoCC701Assessor Especial CC405Assessor Técnico AdministrativoCC605Assistente Pedagógico CC612SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário AdjuntoCC401Diretor Geral HospitalarCC401Diretor ClínicoCC501Diretor da UBSCC610Diretor do Centro de EspecialidadesCC401Diretor de Auditoria e Controle Interno em Saúde CC501Diretor de Laboratório de Análises ClínicasCC501Coordenador da Atenção Primária à SaúdeCC401Coordenador da Assistência Farmacêutica BásicaCC501Coordenador das Redes de Atenção à SaúdeCC601Coordenador de Tratamento Fora do Domicílio (TFD)CC601Coordenador de Vigilância Sanitária CC601Coordenador de Imunização e Vigilância EpidemiológicaCC601Coordenador de Transporte em SaúdeCC601Coordenador de Vigilância em SaúdeCC601Coordenador Administrativo e HospitalarCC503Coordenador de Assistência Farmacêutica Hospitalar CC501Coordenador de EnfermagemCC501Chefe da Saúde MentalCC701Chefe de Departamento da Estratégia Saúde da Família (ESF)CC701Chefe do Departamento de Controle, Avaliação e RegulaçãoCC701Chefe do Departamento de Saúde na EscolaCC701Chefe do Departamento de Triagem Neonatal e Logística SanitáriaCC701Chefe do Departamento de Saúde AmbientalCC701Chefe do Departamento de Saúde do TrabalhadorCC701Chefe do Departamento de Estatística e Informação em Saúde CC701Assessor Especial CC403Assessor Técnico e AdministrativoCC604SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário AdjuntoCC401Coordenador do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)CC601Coordenador de Produção Agrícola e Desenvolvimento RuralCC601Coordenador de Abastecimento e ComercializaçãoCC601Assessor Técnico AdministrativoCC604Assessor EspecialCC402SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário AdjuntoCC401Coordenador de Proteção Social BásicaCC601Coordenador de Proteção Social EspecialCC701Coordenador de Benefícios e Programas EventuaisCC601Coordenador de Vigilância SocioassistencialCC601Coordenador de Direitos HumanosCC601Chefe do Departamento de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos CC701Chefe do Departamento de Centro ComunitárioCC701Assessor Técnico AdministrativoCC602Assessor EspecialCC402SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário AdjuntoCC401Coordenador de Fiscalização AmbientalCC602Coordenador de Licenciamento AmbientalCC601Coordenador de Saneamento BásicoCC601Coordenador de Planejamento de Educação e Ações AmbientaisCC601Assessor Técnico AdministrativoCC602SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário AdjuntoCC401Coordenador de Competições DesportivasCC601Chefe de Departamento de Programas de LazerCC701Chefe de Departamento de Esportes na Zona RuralCC701Assessor Técnico CC602SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário AdjuntoCC401Coordenador de Defesa e Enfrentamento à Violência contra a MulherCC601Coordenação de Planejamento, Gestão e Políticas para as MulheresCC601Assessor Técnico Administrativo CC602SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário AdjuntoCC401Coordenador de Limpeza UrbanaCC601Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento UrbanoCC601Coordenador de Obras Púbicas e Serviços PúblicosCC601Coordenador de Paisagismo e Arborização UrbanaCC601Coordenador de Transportes e LogísticaCC601Chefe do Departamento de Controle e Gestão de Energia e Abastecimento de ÁguaCC701Chefe de Departamento de Fiscalização Urbana e Posturas MunicipaisCC701Chefe de Departamento de Topografia e GeorreferenciamentoCC701Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de EstradasCC701Chefe do Departamento de Operação e Manutenção de Máquinas PesadasCC701Assessor Técnico AdministrativoCC406

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário AdjuntoCC401Coordenador de Articulação e Comunicação InstitucionalCC601Chefe do Departamento de Eventos e Cerimonial Público CC702Chefe do Departamento de Marketing e Publicidade InstitucionalCC701Chefe do Departamento de Mídias Digitais e EletrônicasCC701Chefe do Departamento de Produção AudiovisualCC701Assessor Técnico AdministrativoCC602

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário AdjuntoCC401Coordenador de Juventude e Expressões CulturaisCC601Coordenador da Biblioteca Pública MunicipalCC601Coordenador do Museu Municipal de Cultura e MemóriaCC601Coordenador do Arquivo Público MunicipalCC601Coordenador do TurismoCC601Chefe do Departamento de Diversidade Cultural CC701Chefe do Departamento de Música e Banda Municipal CC701Chefe do Departamento de Estruturação e Promoção do TurismoCC701Assessor Técnico AdministrativoCC603SECRETARIA MUNICIPAL DA IGUALDADE RACIAL

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário AdjuntoCC401Coordenador de Promoção da Igualdade RacialCC601Chefe do Departamento de Promoção da IgualdadeCC701Chefe do Departamento de promoção ÉtnicaCC701Assessor Técnico AdministrativoCC601SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário AdjuntoCC401Assessoria Técnica Administrativa ICC601Assessoria Técnica Administrativa IICC803SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário AdjuntoCC401Coordenador de Gestão de Pagamentos CC301Assessoria Técnica AdministrativaCC602Assessoria Técnica Administrativa IICC802Assessor EspecialCC401SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário AdjuntoCC401Comandante da Guarda Municipal CC401Subcomandante da Guarda Municipal CC602Assessor Técnica Administrativa CC602

Art. 3º. Renomeia-se o Anexo VI Valores dos Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Lei Municipal nº 315/2017, para Anexo IV Simbologia e Vencimento, com a seguinte redação:

Anexo IV - SIMBOLOGIA E VENCIMENTO

DENOMINAÇÃOVENCIMENTOISOR$ 8.000,00CC1R$ 7.000,00CC2R$ 6.000,00CC3R$ 5.000,00CC4R$ 4.000,00CC5R$ 3.500,00CC6R$ 3.000,00CC7R$ 2.500,00CC8R$ 2.000,00

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 06 de Janeiro de 2026.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal

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