“Dispõe sobre a concessão de férias para os professores e supervisores efetivos da rede municipal referente ao ano de 2025 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, no uso das atribuições do art. 55, I, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o art. 41 da Lei nº 167/2008 do Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que estabelece que os ocupantes do cargo ocupacional do magistério fazem jus a 45 dias anuais de férias, parceladas em duas etapas, sendo 30 dias após o término do ano letivo e 15 dias após o término do 1º semestre escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o período de férias em conformidade com o calendário escolar de 2025, de modo a garantir o pleno cumprimento das atividades letivas e o descanso dos professores, coordenadores e supervisores, promovendo a eficiência e o bem-estar no exercício da função educacional;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias aos professores e supervisores efetivos da rede municipal de ensino, que estão em pleno exercício do cargo, no período de 29 de dezembro de 2025 a 27 de janeiro de 2026.
Art. 2º - Os professores e supervisores que estão abrangidos pelo artigo 1º deverão retornar às suas atividades no dia 28 de janeiro de 2026, salvo determinação em contrário.
Art. 3º - Os professores, coordenadores e supervisores que estiverem ocupando cargos comissionados ou funções de confiança não gozarão férias no período indicado no artigo 1º.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cantanhede/MA, 26 de dezembro de 2025
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede


