Dispõe sobre período de recesso dos serviços públicos para as comemorações de Natal e Réveillon aos servidores do município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
DECRETA:
Art. 1º. Determina-se como período de recesso dos serviços públicos do Município de Cantanhede em virtude das festividades de fim de ano, Natal e Réveillon, no período de 23 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2025.
Art. 2º. O período de recesso do artigo 1º não se aplica aos ocupantes de cargos comissionados, à Secretaria Municipal de Educação, à Comissão Permanente de Licitação, ao Pregoeiro Municipal, aos serviços essenciais de saúde (atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena), Serviços da Secretaria de Infraestrutura, e à Guarda Municipal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 04 de dezembro de 2025.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede


