Diário oficial

NÚMERO: CANT011225/2025

Volume: 6 - Número: CANT011225 de 1 de Dezembro de 2025

01/12/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 001/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES - REURB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES - REURB

O MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, instituída na forma da Lei Municipal nº 415/2023, com fulcro nos §§ 1º e 2º, Art. 18 da Lei Municipal nº 415/2023 e artigos 9º, 10 e 31, §6º da Lei Federal nº 13.465/2017, e em razão de não terem sido localizados ou identificados os proprietários da área demarcada, TORNA PÚBLICO, através do presente Edital de Notificação por Demarcação Urbanística, que está em curso o processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social REURB-S e Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico REURB-E, do núcleo urbano informal consolidado localizado no Bairro Centro.

A área objeto da REURB compreende a Quadra 7-G, delimitadas pelas vias: Rua Lister Caldas, Rua Monte Castelo, Rua Primeiro de Maio, Rua Ageme Filho, com área total de 36.839,100 m² e perímetro de 856,35 m, encravada em área maior registrada no Cartório do Ofício Único da Comarca de Cantanhede, sob o registro de nº 107 (livro nº 3-A, fls. 44 a 45), transcrita para a matrícula nº 1026, livro 2.

I

DOS INTERESSADOS E CONFRONTANTES

Ficam notificados os eventuais proprietários, confinantes, titulares de domínio ou de outros direitos reais sobre o imóvel, bem como terceiros interessados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, compareçam ao Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, situado na Avenida Rio Branco, em frente ao Hospital Santa Filomena, a fim de:

·Assinar o Termo de Concordância com a demarcação urbanística, ou;

·Apresentar impugnação fundamentada, na hipótese de discordância quanto aos limites da área objeto da regularização.

Na impugnação, os interessados deverão indicar, com a devida fundamentação e documentos comprobatórios, de que forma a área regularizada invade ou prejudica o direito de propriedade ou posse que alegam deter.

II

DAS CONSEQUÊNCIAS DA INÉRCIA

A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido será interpretada como concordância tácita com os termos da demarcação urbanística, permitindo a continuidade do processo de REURB, inclusive com a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e a subsequente titulação dos ocupantes, conforme dispõe o art. 31, §6º da Lei Federal nº 13.465/2017 e o §3º do art. 18 da Lei Municipal nº 415/2023.

III

DESENHO TÉCNICO DA POLIGONAL DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA

Figura: Levantamento topográfico da Quadras 7-G, delimitadas pelas vias: Rua Lister Caldas, Rua Monte Castelo, Rua Primeiro de Maio, Rua Ageme Filho, no Núcleo Urbano do Município de Cantanhede/MA.

IV

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DEMARCADA

Proprietário: Munícipio de Cantanhede Maranhão

Local: Av. Líster Caldas Bairro: Centro

Imóvel: Quadra 7-G

Área: 36.839,100 m²

Perímetro: 856,35 m DESCRIÇÃO

AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.598.930,85m e E 568.664,15m; deste, segue confrontando com Rua Primeiro de Maio, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°30'58" e 230,95 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.598.766,08m e E 568.825,98m; ; deste, segue confrontando com Rua Monte Castelo, com os seguintes azimutes e distâncias: 223°12'30" e 159,11 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.598.650,11m e E 568.717,05m; 206°12'34" e 39,41 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.598.614,75m e E 568.699,64m; ; deste, segue confrontando com Av. Líster Caldas, com os seguintes azimutes e distâncias: 295°21'53" e 142,28 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.598.675,69m e E 568.571,08m; ; deste, segue confrontando com Rua Ageme Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 26°07'20" e 42,41 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.598.713,78m e E 568.589,75m; 33°50'49" e 37,62 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.598.745,02m e E 568.610,70m; 42°28'55" e 25,02 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.598.763,47m e E 568.627,60m; 46°11'16" e 19,13 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.598.776,71m e E 568.641,40m; 28°48'43" e 19,37 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.598.793,68m e E 568.650,74m; 19°27'33" e 16,57 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.598.809,31m e E 568.656,26m; 0°40'24" e 45,92 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.598.855,23m e E 568.656,80m; 358°08'04" e 29,79 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.598.885,00m e E 568.655,83m; 5°12'57" e 25,18 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.598.910,08m e E 568.658,12m; 8°24'19" e 20,52 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.598.930,38m e E 568.661,12m; 81°12'47" e 3,07 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Cantanhede/MA, 01 de dezembro de 2025.

MARIA ALEXANDRA DA SILVA DE ALCÂNTARA

Presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana

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