Dispõe sobre a nomeação dos membros que comporão o Conselho Municipal de Controle Social e Sanea- mento Básico - COMSB.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribui- ções legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 que estabelece as di- retrizes nacionais para o saneamento básico, cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 440, de 07 de janeiro de 2025, que instituiu o Plano Municipal de Saneamento de Cantanhede-MA;
CONSIDERANDO a necessidade de compor os membros e suplentes do Conselho Municipal de Saneamento Básico,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear os membros e suplentes para compor o Conselho Municipal de Controle Social e Saneamento Básico de Cantanhede:
I Representantes do Poder Público:
a)Poder Legislativo:
Walterly Sales Pereira 295.093.898-11 (Titular)
Maria do Bom Parto Cruz Silva 783.273.343-87 (Suplente)
b)Secretaria Municipal de Saúde;
Ana Pinto Santos 017.283.363-92 (Titular)
Elias Lopes Barros 922.368.123-53 (Suplente)
c)Secretaria Municipal da Infraestrutura;
Antônio Araújo Silva Teixeira 127.928.103-00 (Titular)
Márcio Araújo Costa 029.571.973-75 (Suplente)
d)Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Jonatan Muniz Caldas 040.210.123-54 (Titular)
Magda Daniele Rocha dos Santos 046.429.443-62 (Suplente)
II Representantes da Sociedade Civil:
a)Representante do Sindicato do Trabalhadores Rurais de Cantanhede:
Maria José Pereira Baima 786.087.163-72(Titular)
Fernando Henrique Marques dos Santos 608.228.263-99 (Suplente)
b)Representante da Associação de Pescadores:
Laís Uchôa da Luz Castro 042.180.123-93 (Titular)
João Evangelista Silva da Conceição 052.556.803-46 (Suplente)
c)Representante do SINTASPUMC:
Paulo Henrique da Silva Coelho 736.958.743-68 (Titular)
Milca da Silva Rodrigues 868.096.523-53 (Suplente)
d)Representante do Sindicato dos Barraqueiros:
Alexandre Araújo Barbosa 974.927.443-15 (Titular)
Antônio Francisco Veras Ribeiro 407.731.673-15 (Suplente)
Art. 2º- Os membros nomeados exercerão suas funções no Conselho com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitido uma única recondução por igual período.
Art. 3º- A função de membro da Comissão será considerada prestação de serviço relevante, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 01 de dezembro de 2025.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede


