Constitui a Comissão Especial responsável pela organização, realização, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo destinado à contratação temporária de profissionais para as diversas secretarias da Prefeitura de Cantanhede-MA.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de se constituir comissão especial para organização, realização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do processo seletivo,
RESOLVE:
Art. 1º. Constitui a Comissão Especial responsável pela organização, realização, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo destinado à contratação temporária de profissionais para as diversas secretarias da Prefeitura de Cantanhede-MA, e nomear os seguintes membros:
·RAFAEL SILVA TEIXEIRA, matrícula 123108, membro titular - Presidente;
·EDLEUSA SALES DA SILVA, matrícula 100251, membro titular;
·NAYANA ROSA RODRIGUES DE AGUIAR, matrícula 122082, membro titular;
·MARCIO ARAÚJO COSTA, matrícula 122897, suplente;
·JOAB ARAUJO DE SOUSA, matrícula 122101, suplente.
Art. 2º. A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria simples de seus membros.
Art. 3º. Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
a)Receber o descritivo de cargos, remunerações e vagas dos órgãos interessados;
b)Elaborar edital e realizar sua divulgação;
c)Fixar o cronograma de realização do seletivo;
d)Receber as inscrições dos candidatos, elaborando lista de selecionados;
e)Receber e julgar impugnações e recursos contra o edital e todas as etapas do seletivo;
f)Fornecer todos os dados e informações precisas aos órgãos públicos e demais interessados;
g)Requisitar quaisquer informações e colaboração dos órgãos municipais;
h)Propor a homologação do resultado final do seletivo público ao Prefeito Municipal;
i)Dirimir todos os casos omissos do edital e do seletivo.
Art. 4º. Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade, até o 2º grau, os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no seletivo público.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
I – a existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do seletivo público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
II – Não poderão participar do seletivo público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Coordenador desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede-MA, 10 de Outubro de 2025.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal


