Diário oficial

NÚMERO: CANT230925/2025

Volume: 6 - Número: CANT230925 de 23 de Setembro de 2025

23/09/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 445/2023
Dispõe sobre o ponto facultativo de 25 de Setembro de 2025 e dá outras providências.
Decreto nº 445, de 23 de Setembro de 2025.

Dispõe sobre o ponto facultativo de 25 de Setembro de 2025 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. O dia 25 de Setembro do corrente ano será ponto facultativo para a Administração direta e indireta do Município de Cantanhede em virtude da comemoração do Aniversário da Cidade.

Art. 2º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica aos Serviços Municipais de Saúde, atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena, Serviços da Secretaria de Infraestrutura, e à Guarda Municipal.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 23 de Setembro de 2025.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede

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