Dispõe sobre o ponto facultativo de 25 de Setembro de 2025 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
DECRETA:
Art. 1º. O dia 25 de Setembro do corrente ano será ponto facultativo para a Administração direta e indireta do Município de Cantanhede em virtude da comemoração do Aniversário da Cidade.
Art. 2º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica aos Serviços Municipais de Saúde, atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena, Serviços da Secretaria de Infraestrutura, e à Guarda Municipal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 23 de Setembro de 2025.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede