Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.
CONSIDERANDO que os servidores listados abaixo preenche aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 42/2023 – SEMED.
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:
PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE2025.08.04.0042Luciany Sousa Penha122080-1B2025.08.06.0010Analina Ferreira Mendes90101-6D2025.08.06.0033Josemeire Evangelista Pontes100089-6C2025.08.22.0001José João Rabelo dos Santos90158-1E2025.08.25.0003Cássia Valéria Rocha da Silva120053-4C2025.08.29.0021Evaldina Araújo da Silva90137-7F2025.08.29.0023Iêda Alves da Silva90129-6F2025.08.29.0025Lúcio Mauro da Silva110096-3CArt.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.
Cantanhede (MA), 18 de setembro de 2025.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.