Instaura processo administrativo disciplinar, nomeia comissão processante e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cantanhede (Lei Complementar nº 003/89) e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO:
·Que configura abandono de cargo a ausência intencional do funcionário ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos (art. 153 e art. 147, II, LC 003/89);
·Que o servidor objeto do presente PAD, encontra-se ausente das suas atividades laborais sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, indicando possível abandono de cargo;
·Que a Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade e da moralidade administrativas (art. 37, Caput, CF/88);
·Que é dever da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade, promover a imediata apuração do fato (art. 158, LC 003/89);
·Que é assegurado o direito de petição ao funcionário público para requerer a defesa de direito ou de interesse legítimo (art. 119, LC 003/89);
RESOLVE:
Art. 1º- DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor FLÁVIO TEIXEIRA NONATO, titular do cargo de ANALISTA MUNICIPAL- LICITAÇÕES, para apurar se houve abandono de cargo público.
Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores: ADRIANA MARTINS VERAS, Agente Administrativo, que a presidirá; THIAGO AUGUSTO SILVA REIS, Agente Administrativo, membro; e MÁRCIO ARAÚJO COSTA, Engenheiro Civil, Secretário, todos servidores e integrantes do Quadro de servidores estáveis de Cantanhede.
Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 22 de Agosto de 2025.
José Martinho Dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede


