Prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante dos Processos Administrativos Disciplinares.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 156, I, 158, 163 e 167, da Lei nº 003 de 28 de Abril de 1989, e considerando o que consta nestes Processos Administrativos Disciplinares, resolve:
Art. 1º- Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 2025.06.09.0001, designada pela Portaria nº 164/2025 datado de 17 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial Municipal, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constante do ofício nº 001/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 13 de agosto 2025.
José Martinho Dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede


