Dispõe sobre a 13ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Cantanhede e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, artigo 1ºe inciso I,
DECRETA:
Art. 1º - Convoca-se a 13º Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2025, das 8:00 às 18:00 horas, no auditório municipal, situado à travessa Olavo Bilac - Centro, Cantanhede-MA, sob a coordenação e responsabilidade do CMS - Conselho Municipal de Saúde, em conjunto com a sociedade civil organizada. Objetivando deliberar sobre temas referentes à política municipal de saúde pública em consonância com as políticas de saúde estadual e nacional.
Art. 2º - A 13º Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária de Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Art. 3º - A realização da 13º Conferência Municipal de Saúde, será coordenada pela comissão organizadora, a ser instituída mediante portaria da Secretaria de Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O tema da 13º Conferência Municipal de Saúde será "Democracia, Equidade e Qualidade na Saúde: Fortalecendo o SUS com Participação Popular em Cantanhede".
Art. 4º. As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Saúde.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Cantanhede, 31 de julho de 2025.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede