Diário oficial

NÚMERO: CANT310725/2025

Volume: 6 - Número: CANT310725 de 31 de Julho de 2025

31/07/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 441/2025
Dispõe sobre a 13ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Cantanhede e dá outras providências.
Decreto nº 441 de 31 de julho de 2025.

Dispõe sobre a 13ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Cantanhede e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, artigo 1ºe inciso I,

DECRETA:

Art. 1º - Convoca-se a 13º Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2025, das 8:00 às 18:00 horas, no auditório municipal, situado à travessa Olavo Bilac - Centro, Cantanhede-MA, sob a coordenação e responsabilidade do CMS - Conselho Municipal de Saúde, em conjunto com a sociedade civil organizada. Objetivando deliberar sobre temas referentes à política municipal de saúde pública em consonância com as políticas de saúde estadual e nacional.

Art. 2º - A 13º Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária de Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Art. 3º - A realização da 13º Conferência Municipal de Saúde, será coordenada pela comissão organizadora, a ser instituída mediante portaria da Secretaria de Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O tema da 13º Conferência Municipal de Saúde será "Democracia, Equidade e Qualidade na Saúde: Fortalecendo o SUS com Participação Popular em Cantanhede".

Art. 4º. As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Saúde.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Cantanhede, 31 de julho de 2025.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 03/2025
EDITAL Nº 03/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIREÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
EDITAL Nº 03/2025 PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIREÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

O MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 206, inciso VI da Constituição Federal, Art. 14 e 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), Art. 31, §2º do Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica de Cantanhede/MA (Lei Municipal nº 167/2008), Lei Municipal nº 416, Decreto Municipal nº 338/2022 e o Decreto Municipal nº 375/2023, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo, para função de Direção, para os anos de 2025- 2026, para as Unidades Escolares contempladas na Portaria SEMED/Cantanhede nº 55/2025, obedecendo às seguintes disposições:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, destina-se à seleção de profissionais para desempenho da função de Direção das Unidades Escolares da Rede Municipal de Cantanhede/MA;1.2. O Processo de Seleção compreenderá: inscrição com análise preliminar curricular, prova escrita, prova de títulos, curso de capacitação e gestão, homologação e nomeação no cargo;1.3. Cada professor poderá se inscrever para função de Direção em apenas 1 (uma) unidade de ensino;1.4. É de responsabilidade EXCLUSIVA do(a) candidato(a) acompanhar todas as publicações referentes a este processo seletivo.

1.5. O Processo Seletivo para função de Direção constará de 2 (duas) fases:

I - 1ª Fase: Prova Escrita de Conhecimentos Específicos na área de Direção Escolar, de caráter ELIMINATÓRIO;

II - 2ª Análise de Títulos, mérito e desempenho caráter CLASSIFICATÓRIO;

1.6. A participação de candidatos não pertencentes ao quadro permanente da Rede Municipal de Ensino de Cantanhede será admitida de forma excepcional, desde que atendidos todos os requisitos previstos neste Edital.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para atuar no cargo de Direção escolar das unidades de ensino desta municipalidade, o(a) candidato(a) deve enquadrar-se nos requisitos básicos exigidos:I - Ser servidor efetivo, ocupante do cargo de professor com licenciatura em Pedagogia ou em qualquer outra licenciatura desde que tenha pós-graduação na área pedagógica;II - Obedecer aos critérios exigidos para a Gestão Escolar, conforme competências dispostas no Anexo I deste Edital; III - Ter comprovação de no mínimo 3 (três) anos completos de docência na educação básica;IV - Não estar em gozo de nenhum tipo de licença;

V - Não estar respondendo a processos administrativos disciplinares (PAD);VI - Não ocupar cargos eletivos na esfera estadual ou municipal;VII - Estar adimplente com as prestações de contas relacionadas a recursos financeiros repassados pela Secretaria Municipal e/ou Estadual de Educação, pelo Ministério de Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

VIII - Estar adimplente junto à Receita Federal do Brasil, comprovando regularidade fiscal no momento da inscrição;

IX - Ter disponibilidade de exercício de 40 (quarenta) horas semanais.

2.2. Aos candidatos externos ao quadro permanente do Município serão permitidas inscrições neste processo seletivo, desde que apresentem os mesmos requisitos estabelecidos no item 2.1, II, III, IV e VI, itens 3.3 e 5, bem como cumpram todos os demais critérios exigidos neste Edital para os profissionais do magistério do quadro permanente da Rede Municipal de Ensino.

3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação SEMED, localizada na Av. Dep. Líster Caldas, 1952 Centro, Cantanhede/MA, no período de 05/08/2025, a partir das 08h, até às 17h do dia 07/08/2025;

3.2. As inscrições poderão ser prorrogadas por interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

3.3. Os interessados em participar do Processo Seletivo, conforme disposto no item anterior, deverão formalizar sua inscrição mediante o preenchimento e a entrega do Requerimento de Inscrição (Anexo II deste Edital), devidamente acompanhado do currículo vitae atualizado, no qual deve constar uma das escolas vagas (Anexo X deste Edital) pretendida pelo(a) candidato(a), além da documentação comprobatória exigida no Requerimento de Inscrição;

3.4. Os modelos da Declaração de Disponibilidade para cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais e da Declaração de Não Acumulação de Cargos ou Funções Públicas nas esferas estadual ou municipal, ambos previstos no Requerimento de Inscrição, deverão ser preenchidos e entregues no ato da inscrição, devidamente assinados pelo(a) candidato(a), conforme formulários constantes nos Anexos VIII e IX deste Edital;3.5. As demais declarações previstas no Requerimento de Inscrição deverão ser solicitadas previamente pelo(a) candidato(a) junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e deverão estar devidamente assinadas pelo(a) Chefe do Setor de Recursos Humanos ou pelo(a) Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos no momento da entrega da inscrição;

3.6. A Certidão de Regularidade Fiscal perante à Receita Federal a ser apresentada pelo(a) candidato(a) pode ser emitida no site: www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal.

3.7. A Comissão do Processo divulgará o Resultado Final das Inscrições do Processo de Seleção até o dia 13/08/2025, a partir das 10h, no Mural da Secretaria Municipal de Educação e no Site da Prefeitura e Diário Oficial do Município de Cantanhede/MA: www.cantanhede.ma.gov.br/.

3.8. Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

3.9. A inscrição implica no compromisso tácito do candidato em aceitar as condições estabelecidas neste Edital;3.10. Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4 DA PROVA ESCRITA

4.1. A prova escrita será de caráter ELIMINATÓRIO, destinada a avaliar os conhecimentos do(a) candidato(a) e terá como referência padrões de competência de Direção das Instituições de Ensino Municipal;

4.2. A prova terá duração de 04 (quatro) horas sendo constituída por uma produção textual de gênero dissertativo-argumentativo e 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, possuindo 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais somente uma opção será a correta, tendo a seguinte divisão:

I 4 (quatro) questões de Língua Portuguesa;

II 4(quatro) questões de Conhecimentos em Informática;

III 6 (seis) questões de Legislação Educacional;

IV 6 (seis) questões de Fundamentos da Educação;

V 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

4.3. A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 75 (setenta e cinco) pontos, tendo como nota de corte a nota mínima de 37.5 (trinta e sete vírgulas cinco). Cada questão da prova objetiva valerá 2,5 (dois virgula cinco) pontos. A questão dissertativa valerá de 0 (zero) a 25(vinte e cinco) pontos.

4.3.1. PROVA OBJETIVA:

·Cada questão respondida corretamente somará 2,5 (dois e meio) pontos à pontuação total do candidato.

·Questões deixadas em branco não receberão pontuação positiva nem negativa.

4.3.2. PROVA DISSERTATIVA:

·A prova dissertativa será avaliada por um corpo de especialistas, considerando critérios de clareza, coesão, argumentação e originalidade.

·A pontuação na prova dissertativa variará de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, conforme a qualidade da resposta.

4.3.3. Para ser aprovado no processo seletivo, o candidato deverá atingir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis nas provas objetiva e dissertativa;

4.3.4. A pontuação final dos candidatos será calculada somando-se as pontuações obtidas nas provas objetiva e dissertativa. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação total, e aprovados aqueles que atingirem a nota de aprovação (50 pontos) ou superior;

4.4. As respostas das questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o(a) candidato(a) assinalar uma única resposta para cada questão;

4.5. O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a);

4.6. A classificação final, será ordem decrescente, obtida pelo somatório das notas da prova objetiva e da questão dissertativa;

4.7. O conteúdo programático e as referências para estudo são os constantes do Anexo III deste Edital;

4.8. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 07h30min e fechados às 08h00min.

4.9. O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 20 (vinte) minutos de antecedência do início da aplicação da prova, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso do(a) candidato(a) que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

5 DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. A Prova de Títulos será de caráter CLASSIFICATÓRIO, sendo considerados e pontuados a formação acadêmica do(a) candidato(a) e a experiência comprovada;

5.2. Os pontos referentes à prova de títulos e atuação profissional serão apurados conforme descritos nos quadros dos Anexos IV e V;

5.3. A análise dos títulos será efetuada pela Comissão do Processo Seletivo ou pela equipe de Setor de Recursos Humanos da SEMED;

5.4. Caso o(a) candidato(a) não tenha qualquer título válido, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa, não sendo, porém, eliminado(a) do processo seletivo;

5.5. Cada título será considerado uma única vez pela Comissão do Processo Seletivo;

5.6. Em caso de diligência, fica reservado à Comissão do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência;

5.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.

6 - DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

6.1. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) para as funções de Direção terão sua remuneração definida conforme a legislação municipal vigente.

6.2. A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas, conforme estabelecido na legislação municipal vigente.

6.3. A função de Direção terá duração de 1 (um) ano, admitida uma recondução por igual período.

6.4. O período letivo a que se refere o item anterior corresponderá ao período de aulas estabelecido pelo calendário escolar do Município.

6.5. A prorrogação da função de Direção será avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, considerando o desempenho do profissional por meio de avaliação anual, a necessidade da unidade educacional e a disponibilidade de profissionais aptos a assumir a função.

7- DO CURSO DE FORMAÇÃO

7.1. O curso de formação, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, e pelo edital de convocação após a posse do servidor, sendo requisito para permanência no mandato;

7.2. O curso de formação terá a carga horária de até 40 (quarenta) horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas em turnos, de acordo com a necessidade administrativa;

7.3. O curso de formação será realizado no Município de Cantanhede em período e local a serem divulgados no edital de convocação.

8 DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, contra o indeferimento de inscrições, resultado preliminar da prova escrita e do resultado da prova de títulos, conforme cronograma de eventos constante no Anexo VI, desde que demonstrado erro de avaliação, em única e última instância, à Comissão do Processo Seletivo;

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou fora dos prazos preestabelecidos;

8.3. Os recursos deverão ser encaminhados, via eletrônica, acompanhados do modelo de recurso do Anexo VII devidamente preenchido, assinado e digitalizados em formato PDF à Comissão do Processo Seletivo, para o e-mail: seletivocantanhede@gmail.com.

9 DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

9.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após a fase recursal, será homologado por meio de ato da Secretaria Municipal de Educação, publicado nos meios oficiais de comunicação que, em seguida, encaminhará para o Prefeito Municipal par a fins de nomeação;

9.2. A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Administração Pública, por meio de Edital publicado no Site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município;

9.3. Terão prioridade os candidatos pertencentes ao quadro permanente da Rede Municipal de Ensino de Cantanhede/MA;

9.4. O candidato só poderá ser convocado, uma única vez, não havendo reposicionamento para o final da fila.

9.5. Em caso de desistência, renúncia, desligamento, encerramento antecipado ou término do vínculo do candidato nomeado pertencente ao quadro permanente, poderá ser convocado candidato externo aprovado no processo seletivo, desde que ainda haja interesse da Administração e atendidas as exigências legais;

9.6. O vínculo do candidato externo será temporário e regido por contrato específico, não gerando vínculo estatutário com o Município.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As datas previstas referentes à divulgação do processo do certame estão dispostas no Anexo VI deste Edital;

10.2. A quantidade de vagas disponíveis nas unidades escolares referente a esse certame foi divulgada por meio da Portaria SEMED nº 055/2025 e está disposta no Anexo X deste Edital;

10.3. Os prazos estabelecidos neste Edital deverão ser observados por todos os(as) candidatos(as), não sendo aceito justificativa para o seu descumprimento;

10.4. Nos casos de empate na classificação, isto é, dois ou mais candidatos obterem os mesmos pontos, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - O candidato que obtiver maior número de pontos nos Títulos apresentados.

II - O candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional na área pleiteada.

III - O candidato que obtiver maior nota na prova escrita

IV - O candidato que for mais idoso.

V - Persistindo o empate, será realizado sorteio com a presença dos candidatos.

10.5. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo;

10.6. A investidura para função de Direção será efetuada pelo período de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, desde que atendidas as disposições deste edital e mediante aprovação em Curso de Formação e avaliação anual de desempenho satisfatório.

10.7. A eventual convocação de candidatos externos não representa alteração nos critérios de prioridade do presente Edital, permanecendo como política prioritária a valorização e aproveitamento dos profissionais do quadro permanente da Rede Municipal de Ensino.

Cantanhede/MA, 31 de julho de 2025.

EMERSON MARQUES COSTA

Secretário Municipal de Educação de Cantanhede/MA

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo

ANEXO I COMPETÊNCIAS RELATIVAS À GESTÃO ESCOLAR

LISTA DE COMPETÊNCIAS RELATIVAS À GESTÃO ESCOLARSão competências do Diretor/Gestor Escolar:

I desenvolver e gerir democraticamente a escola, exercendo uma liderança colaborativa e em diálogo com os diferentes agentes escolares;

II incentivar a participação e a convivência com a comunidade local, por meio de ações que estimulem seu envolvimento no ambiente escolar.

III constituir espaços coletivos de participação, tomada de decisões, planejamento e avaliação;

IV prestar aos pais ou responsáveis informações sobre a gestão da escola e sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes;

V representar a escola no plano interno e externo;

VI atuar em consonância com a política educacional;

VII zelar pela fidedignidade dos dados e informações fornecidas à rede de ensino;

VIII coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico (PPP) da Unidade Educativa;

IX encaminhar o Regimento Escolar à Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os parâmetros estabelecidos por esta, para aprovação e garantir o seu cumprimento;

X acompanhar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas;

XI coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

XII estudar e propor alternativas de solução, ouvidas, quando necessário, as entidades escolares, para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e administrativa;

XIII coordenar o colegiado de classe e propor alterações na oferta de serviços de ensino prestados na Unidade Educacional;

XIV propor aos serviços Técnicos-Pedagógicos e Técnicos-Administrativos as estratégias de ensino, que serão incorporadas ao Planejamento Anual da Unidade Educacional;

XV aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

XVI manter o fluxo de informações entre unidade educacional e os órgãos da Administração Municipal de Ensino;

XVII garantir o cumprimento do Calendário Escolar;

XVIII cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da administração municipal de ensino às irregularidades no âmbito da unidade educacional, aplicando as respectivas medidas saneadoras;

XIX conhecer e aplicar as características próprias das etapas e modalidades de ensino que a escola oferece;

XX administrar o patrimônio da unidade educacional em conformidade com a lei vigente;

XXI promover a articulação entre a escola, família e comunidade;

XXII desenvolver mecanismos para a prevenção a todas as formas de violência;

XXIII convocar e acompanhar as atividades da equipe multidisciplinar para dirimir os conflitos no ambiente escolar;

XXIV promover estratégias de acompanhamento e avaliação do ensino-aprendizagem prevendo sempre a colaboração dos docentes e a transparência dos processos;

XXV coordenar a matrícula na unidade escolar, com transparência e impessoalidade;

XXVI acompanhar e monitorar os processos de vida funcional dos trabalhadores da educação e vida funcional dos estudantes;

XXVII controlar a frequência dos profissionais da escola;

XXVIII conduzir a avaliação de desempenho da equipe;

XXIX exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo Secretário Municipal de Educação e;

XXX observar e cumprir a legislação vigente.

ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DO SERVIDOR PROCESSO SELETIVO INTERNO DIREÇÃO ESCOLARNOME DO SERVIDORMATRÍCULADATA DE NASCIMENTO / /RG'd3RGÃO EXPEDIDORCPFENDEREÇONºBAIRROCIDADETELEFONEE-MAILLOTAÇÃOLOCAL DE TRABALHOCARGOESTADO CIVILESCOLA PRETENDIDADECLARO que entreguei os documentos comprobatórios(s) abaixo assinalados:

LISTA DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃOSIMNÃOCurrículo vitae atualizadoDocumento oficial de identificação com fotoDiploma de Licenciatura em Pedagogia ou em outra licenciatura com pós-graduação na área pedagógica ou Certificado da Pós-Graduação, se aplicável (para quem tem licenciatura fora da área pedagógica), devidamente reconhecida pelo MECComprovante ou Declaração emitida pelo RH do órgão competente referente ao tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal e/ou serviço público municipal na área educacional, comprovando no mínimo 3 (três) anos completos de docência na educação básicaDeclaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 horasDeclaração de não acumulação de cargos na esfera estadual ou municipalDeclaração de adimplência com prestações de contas relacionadas a recursos da Educação (Municipal, Estadual, MEC ou FNDE), emitida pela Secretaria de EducaçãoCertidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do BrasilDeclaração de que não se encontra em gozo de licença de qualquer natureza, emitida pelo RHDeclaração de que não responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), emitida pelo RH

LISTA DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PROVA DE TÍTULOSSIMNÃODiploma de Doutorado, em área de gestão escolar, ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC Diploma de Doutorado, em outra área da educação, ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MECDiploma de Mestrado, em área de gestão escolar, ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MECDiploma de Mestrado, em outra área da educação, ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MECCertificado de pós-graduação Lato Sensu, em área de gestão escolar, com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MECCertificado de pós-graduação Lato Sensu, em outra área da educação, com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MECCertificado de participação em Curso de Qualificação Profissional na área de Gestão Escolar, com carga horária inferior a 360 e superior a 40hCertificado de participação em Curso de Qualificação Profissional na área de conhecimento da Educação, com carga horária inferior a 360 e superior a 30hLISTA DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA ANÁLISE DE ATUAÇÃO PROFISSIONALSIMNÃODeclaração expedida pela Secretaria de Educação ou equivalente comprovando o exercício de Gestão Geral, Gestão Adjunta ou Gestão Pedagógica na Educação Básica nos últimos 48 mesesDeclaração expedida pela Secretaria de Educação ou equivalente comprovando o exercício de Coordenação ou Supervisão Escolar na Educação Básica Pública ou Privada nos últimos 48 mesesDeclaração expedida comprovando o exercício como Professor da Educação Básica pública nos últimos 48 mesesPor fim, DECLARO assumir a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da inscrição à função de Direção.

Cantanhede/MA, 31 de julho de 2025

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Assinatura do(a) candidato(a)

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Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO/ PROVA ESCRITA

TEMA DE ESTUDOCONTEÚDO/REFERÊNCIAConstituição Federal de 1988Artigos 205 a 214ECA Estatuto da Criança e do AdolescenteLei Federal nº 8.069/1.990 artigos 53 a 59 eartigo 245Lei de Diretrizes e Bases da Educação NacionalLei Federal nº 9.394/1.996 artigos 1° ao34, 70 e 71PNE Plano Nacional de EducaçãoLei Federal nº 13.005/2.014 metas 1, 2, 4, 5,6, 7, 8, 15 a 20Educação InclusivaEstatuto da Pessoa comDeficiência (Lei Federal nº 13.146/2015)Língua PortuguesaLeitura e interpretação de textos / Pontuação / Concordância verbal e nominal / Coesão e coerência textualConhecimentos de InformáticaConhecimentos fundamentais de sistemas operacionais (Windows) / Utilização de editores de texto (Microsoft Word) / Noções básicas de planilhas eletrônicas (Microsoft Excel) / E-mails institucionais e ferramentas de trabalho (Google Drive, Gmail, etc).

ANEXO IV PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS ACADÊMICOSCOMPROVAÇÃOPONTUAÇÃOTítulo de Doutor: De curso pertencente à área de Gestão Escolar

Diploma de Doutorado ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.20 pontosTítulo de Doutor: De curso pertencente à área de conhecimento da Educação.Diploma de Doutorado ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.18 pontosTítulo de Mestre: De curso pertencente à área de Gestão EscolarDiploma de Mestrado ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.16 pontosTítulo de Mestre: De curso pertencente à área de conhecimento da Educação.Diploma de Mestrado ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.14 pontosTítulo de Especialista: De curso pertencente à área de Gestão EscolarCertificado de pós-graduação Lato Sensu com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC12 pontosTítulo de Especialista: De curso pertencente à área de conhecimento da Educação.Certificado de pós-graduação Lato Sensu com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC10 pontosCurso de Qualificação profissional na área de Gestão Escolar, com carga horária inferior a 360 e superior a 40h.Certificado contendo o nome do curso e a carga horária.8 pontosCurso de Qualificação profissional na área de conhecimento da Educação, com carga horária inferior a 360 e superior a 30h.Certificado contendo o nome do curso e a carga horária.6 pontosPONTUAÇÃO MÁXIMA20 pontos* Caso o candidato possua 2 (dois) títulos do mesmo grau, somente será considerado um deles, bem como caso possua títulos em graus diferentes, estes não serão contados de forma cumulativa, sendo a pontuação atribuída apenas ao título de maior grau.

ANEXO V - DA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

ATUAÇÃOPONTUAÇÃO POR MÊS DE EXPERIÊNCIAPONTUAÇÃO MÁXIMACOMPROVAÇÃOGestão Escolar: Exercício de Gestão Geral, Gestão Adjunta ou Gestão Pedagógica na Educação Básica nos últimos 48 meses.1,048Declaração expedida pela Secretaria Municipal de Recursos HumanosCoordenação e Supervisão Escolar: Exercício de Coordenação ou Supervisão Escolar na Educação Básica Pública ou Privada nos últimos 48 meses.0,820Declaração expedida pela Secretaria Municipal de Recursos HumanosProfessor da Educação Básica Pública nos últimos 48 meses0,512Declaração expedida Secretaria Municipal de Recursos HumanosPONTUAÇÃO MÁXIMA80 PONTOSANEXO VI CRONOGRAMA

DATASATIVIDADELOCAL DE DIVULGAÇÃO01/08/2025Publicação do EditalSite do Município, Diário Oficial do Município, Portal da Transparência e Mural da SEMED05 a 07/08/2025InscriçõesProtocolo da SEMED08/08/2025Publicação do resultado preliminar das inscrições e divulgação do local para realização da Prova Escrita Site do Município e Mural da SEMED11/08/2025Prazo para interposição de recursos contra o resultado das inscriçõesEncaminhar ao e-mail: seletivocantanhede@gmail.com13/08/2025Publicação do julgamento dos recursos contra o indeferimento das inscriçõesSite do Município e Mural da SEMED13/08/2025Publicação do resultado definitivo das inscrições e divulgação do local para realização da provaSite do Município, Diário Oficial do Município, Portal da Transparência e Mural da SEMED16/08/2025Realização da prova escritaLocal a definir17/08/2025Publicação do gabarito preliminar da prova escritaSite do Município e Mural da SEMED19/08/2025Prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminarEncaminhar ao e-mail: seletivocantanhede@gmail.com21/08/2025Publicação do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da prova escritaSite do Município e Mural da SEMED22/08/2025Publicação do resultado final da prova escrita após fase recursalSite do Município, Diário Oficial do Município, Portal da Transparência e Mural da SEMED22/08/2025 a 24/08/2025Análise de Títulos-25/08/2025Publicação preliminar da prova de títulosSite do Município e Mural da SEMED26/08/2025Prazo para interposição de recursos contra publicação preliminar da prova de títulosEncaminhar ao e-mail: seletivocantanhede@gmail.com28/08/2025Publicação do resultado definitivo após fase recursal do resultado de títulosSite do Município, Diário Oficial do Município, Portal da Transparência e Mural da SEMED28/08/2025Publicação da homologação do resultado do seletivoDiário Oficial do Município e Portal da Transparência As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.ANEXO VII - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Candidato (a):Nº de Inscrição:Recurso contra:Questionamento / Embasamento / Requerimento:

(Descrever sucintamente no espaço abaixo, caso necessário anexar cópia da documentação comprobatória).ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS

Eu, _____________________________________________________________________, CPF de nº ______________________, ocupante do cargo de __________________________________________________________________________, domiciliado na ______________________________________________________, na cidade de ___________________________, DECLARO, que não exerço acúmulo indevido de outro cargo, emprego ou função pública, em quaisquer esferas de Governo da Federação (Federal, Estadual ou Municipal), quer na Administração Direta ou Autárquica, quer em empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações públicas de direito público ou privado mantidas pelo Poder Público, direta ou indiretamente, respeitando-se as formas de acúmulo lícitos resguardados no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

Cantanhede/MA, 31 de julho de 2025

_______________________________________________________

Assinatura do(a) declarante

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

Eu, ____________________________________________________________, CPF de nº ______________________, ocupante do cargo de __________________________________________________________________________, domiciliado na ______________________________________________________, na cidade de ___________________________, DECLARO para os devidos fins que disponho de horário para fins de exercício da função de Direção Escolar de Cantanhede/MA.

Cantanhede/MA, 31 de julho de 2025

_______________________________________________________

Assinatura do(a) declarante

ANEXO X - UNIDADES ESCOLARES COM VAGAS PARA DIRETOR ESCOLAR

ZONA URBANANºINEPESCOLALOCALIZAÇÃONº ALUNOS0121275769CRECHE MUNICIPAL RAIMUNDO JOAO FERREIRARUA IZIDORIA LOPES1740221056994EM DESEMBARGADO SARNEY COSTAAV. DEP. LISTER CALDAS2410321223718EM HILDO OLIVEIRA ROCHA RUA DA COHEB4270421056480EM LEDA MARIA CHAVES TAJRARUA DA COHEB2060521190869EMPROFESSORA ISABEL DOS SANTOS SOUSA AV NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO2050621056730EM PROFESSOR JOSE DE MELO E SILVAAV RIO BRANCO1770721274355CMBCB II DE JULHO UNIDADE XXIV EM RISA BELFORT PIRES ALVESAV. DR. LUIS SOUSA GUIMARÃES2860821057257JI FRANCISCO DE ASSIS XIMENES ARAGÃO FILHORUA DA COHEB1650921057249JI ANTONIO HENRIQUE LEALAV RIO BRANCO1821021055890JI NILZA AMORIM ROCHARUA DE SANTANA1591121291063CRECHE MUNICIPAL MÃE & FILHARUA 1º DE MAIO87ZONA RURALNºINEPESCOLALOCALIZAÇÃONº ALUNOS0121259410EFA ARLETE RODRIGUES DOS SANTOS POV. GALVÃO890221056579EM BENEDITA SILVA MOREIRAPOV. MORROS II530321275785EM CAJUEIROPOV. CAJUEIRO630421057079EM ELIAS CARVALHOPOV. TRIZIDELA1110521275750EM FIRMINA DOS SANTOS BARROSPOV. CAJUÍ1540621291357EM JOAO BATISTA ABREU CARDOSOPOV. ALTO SÃO RAIMUNDO570821190507EM PEDRO FREITAS CALDASPOV. CAJUÍ1530921259534EM QUILOMBOLA JOSÉ DOS SANTOSPOV. BACURI DOS PIRES2571021190887EM RAIMUNDA DO SOCORRO MARTINS CARDOSO POV. ESTRADA DE PIRAPEMAS1221121288534EM ROSA MONTELO FERREIRAPOV. PINDOVAL1391221262195JI RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOSPOV. TRIZIDELA531321259402E. M TAMBÁPOV. TAMBÁ1631421293635E. M TRADOPOV. TRADO141

SECRETARIA DE CULTURA - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL: 001/2025
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº 001 / 2025 - BENEDITA DA LUZ TEIXEIRA
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº 001 / 2025

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO.

A PREFEITURA MUNICPAL DE CANTANHEDE-MA, situada a Praça Paulo Rodrigues, Nº 01 / Centro, CEP: 65465-000 / Cantanhede-Maranhão, inscrita no CNPJ nº 06.156.160/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura de Cantanhede, Senhor(a) LUANN MAYCON AVELINO MARTINS, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado nesta Cidade de Cantanhede - MA, portador do CPF/MF nº 057.186.443-06. Sendo os dados lá contidos complementares ao presente termo, doravante denominado(a), AGENTE CULTURAL BENEDITA DA LUZ TEIXEIRA, portadora do RG nº 017361872001-9, CPF: 990266273-00, residente na Rua da COHEB, nº 68, Centro, Cantanhede-MA, CEP: 65465-000, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL TPC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1.1. Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais do Município de Cantanhede, conforme reza o Artigo 41, do Decreto Federal 11.453/2023, por meio de premiação da iniciativa cultural FESTEJO DE SÃO RAIMUNDO NONATO / BENEDITA DA LUZ TEIXEIRA.

1.2 O presente termo terá o seguinte valor e dotação orçamentária:

VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

'd3RGÃO: 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE

UNIDADE: 3030 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE

FUNÇÃO: 13 CULTURA

SUBFUNÇÃO: 392 DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA: 0024 DIFUSÃO CULTURAL

PROJETO ATIVIDADE: 0.126 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

3.3.60.45 Subvenções econômicas

3.3.90.31 Premiações cult. Art. Cient. desp. e outros

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

3.3.90.48 Outros auxílios financ. a pessoa física

FONTE DE RECURSOS: 719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022.

Sobre o valor total repassado pelo Município de Cantanhede ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL TPC fundamenta-se nas disposições do art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO), celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB), e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas.

PARÁGRAFO ÙNICO: O artigo 41 do Decreto Federal nº 11.453/2023, também conhecido como Decreto de Fomento, autoriza o pagamento direto do prêmio a quem for contemplado, sem: Estabelecer obrigações futuras, Exigir contrapartida, Necessidade de assinatura de instrumento jurídico. O Decreto de Fomento também prevê: 1. A possibilidade de agentes culturais que integram o Conselho de Cultura participarem de chamamentos públicos para receber recursos de fomento cultural; 2. O reconhecimento da atuação de mestres da cultura popular por meio de premiação; e, 3. A possibilidade de utilizar outros instrumentos previstos na legislação de fomento cultural do Estado, do Distrito Federal ou do Município. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução dos objetivos deste TPC, as partes assumem as seguintes obrigações:

3.1 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

a) Transferir para a conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL os recursos financeiros previstos no PAAR/2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura e fundamentado no art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO), celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB), e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas para firmar TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL, no valor mencionado na cláusula Primeira;

b) Quando necessário, analisar o relatório demonstrativo contendo as ações desenvolvidas com a premiação para fins de corroborar com o monitoramento e avaliação das políticas públicas.

3.2 DO(A) AGENTE CULTURAL PREMIADO(A)

a) Informar conta bancária para que a Secretaria Municipal de Cultura efetue o depósito dos recursos deste Termo de Premiação Cultural TPC;

b) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;

c) Veicular nome e símbolos oficiais da União e Município de Cantanhede-MA, além da inserção do seguinte texto: ESTA INICIATIVA É PREMIADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE CANTANHEDE, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB) nas ações cujo reconhecimento foram razões para o prêmio;

d) Apresentar relatório demonstrando as ações desenvolvidas com a premiação em 30 (trinta) dias após a finalização do projeto.

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS

4.1. Para fins de repasse do valor da premiação objeto deste instrumento, serão repassados os recursos oriundos de dotação orçamentária designados na cláusula primeira deste instrumento, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL.

PARÁGRAFO PRIMEIRO- O crédito dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionado à apresentação, pelo(a) AGENTE CULTURAL, dos dados da supramencionada conta.

PARÁGRAFO SEGUNDO- Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia da Prefeitura Municipal de Cantanhede.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO

5.1. Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TPC deverá ser levado à publicação, pela Prefeitura Municipal de Cantanhede, no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cantanhede para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TPC.

Cantanhede, 31 de julho de 2025.

Luann Maycon Avelino Martins

Secretário de Cultura e Juventude

Benedita da Luz Teixeira

Agente Cultural

SECRETARIA DE CULTURA - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL: 002/2025
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº 002 / 2025 - MARIA ALICE RODRIGUES BEZERRA.
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº 002 / 2025

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO.

A PREFEITURA MUNICPAL DE CANTANHEDE-MA, situada a Praça Paulo Rodrigues, Nº 01 / Centro, CEP: 65465-000 / Cantanhede-Maranhão, inscrita no CNPJ nº 06.156.160/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura de Cantanhede, Senhor(a) LUANN MAYCON AVELINO MARTINS, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado nesta Cidade de Cantanhede - MA, portador do CPF/MF nº 057.186.443-06. Sendo os dados lá contidos complementares ao presente termo, doravante denominado(a), AGENTE CULTURAL MARIA ALICE RODRIGUES BEZERRA, portador(a) do RG nº 979.111.513-34, CPF nº 979.111.513-34, residente e domiciliado(a) à rua José Rego, Cantanhede-MA, CEP: 65.465-000., RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL TPC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1.1. Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais do Município de Cantanhede, conforme reza o Artigo 41, do Decreto Federal 11.453/2023, por meio de premiação da iniciativa cultural FESTEJO DE SANTA LUZIA / MARIA ALICE RODRIGUES BEZERRA.

1.2 O presente termo terá o seguinte valor e dotação orçamentária:

VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

'd3RGÃO: 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE

UNIDADE: 3030 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE

FUNÇÃO: 13 CULTURA

SUBFUNÇÃO: 392 DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA: 0024 DIFUSÃO CULTURAL

PROJETO ATIVIDADE: 0.126 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

3.3.60.45 Subvenções econômicas

3.3.90.31 Premiações cult. Art. Cient. desp. e outros

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

3.3.90.48 Outros auxílios financ. a pessoa física

FONTE DE RECURSOS: 719 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022.

Sobre o valor total repassado pelo Município de Cantanhede ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL TPC fundamenta-se nas disposições do art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO), celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB), e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas.

PARÁGRAFO ÙNICO: O artigo 41 do Decreto Federal nº 11.453/2023, também conhecido como Decreto de Fomento, autoriza o pagamento direto do prêmio a quem for contemplado, sem: Estabelecer obrigações futuras, Exigir contrapartida, Necessidade de assinatura de instrumento jurídico. O Decreto de Fomento também prevê: 1. A possibilidade de agentes culturais que integram o Conselho de Cultura participarem de chamamentos públicos para receber recursos de fomento cultural; 2. O reconhecimento da atuação de mestres da cultura popular por meio de premiação; e, 3. A possibilidade de utilizar outros instrumentos previstos na legislação de fomento cultural do Estado, do Distrito Federal ou do Município. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução dos objetivos deste TPC, as partes assumem as seguintes obrigações:

3.1 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

a) Transferir para a conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL os recursos financeiros previstos no PAAR/2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura e fundamentado no art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO), celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB), e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas para firmar TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL, no valor mencionado na cláusula Primeira;

b) Quando necessário, analisar o relatório demonstrativo contendo as ações desenvolvidas com a premiação para fins de corroborar com o monitoramento e avaliação das políticas públicas.

3.2 DO(A) AGENTE CULTURAL PREMIADO(A)

a) Informar conta bancária para que a Secretaria Municipal de Cultura efetue o depósito dos recursos deste Termo de Premiação Cultural TPC;

b) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;

c) Veicular nome e símbolos oficiais da União e Município de Cantanhede-MA, além da inserção do seguinte texto: ESTA INICIATIVA É PREMIADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE CANTANHEDE, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB) nas ações cujo reconhecimento foram razões para o prêmio;

d) Apresentar relatório demonstrando as ações desenvolvidas com a premiação em 30 (trinta) dias após a finalização do projeto.

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS

4.1. Para fins de repasse do valor da premiação objeto deste instrumento, serão repassados os recursos oriundos de dotação orçamentária designados na cláusula primeira deste instrumento, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL.

PARÁGRAFO PRIMEIRO- O crédito dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionado à apresentação, pelo(a) AGENTE CULTURAL, dos dados da supramencionada conta.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia da Prefeitura Municipal de Cantanhede.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO

5.1. Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TPC deverá ser levado à publicação, pela Prefeitura Municipal de Cantanhede, no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cantanhede para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TPC.

Cantanhede, 31 de julho de 2025.

Luann Maycon Avelino Martins

Secretário de Cultura e Juventude

MARIA ALICE RODRIGUES BEZERRA

Agente Cultural

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