Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.
CONSIDERANDO que os servidores listados abaixo preenche aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 42/2023 – SEMED.
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:
PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE2025.01.16.0014Vânia Pimentel Silva100123-0B2025.02.13.0005Manoel Aguiar Pinto90142-3E2025.01.15.0007Maria Creusa da Silva90140-7EArt.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.
Cantanhede (MA), 11 de março de 2025.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.