Dispõe sobre a utilidade pública para fins de desapropriação, amigável, de imóvel (terreno), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e de acordo com o que dispõe o art. 5º, alínea “m”, do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1.941, e amparado no art. 13, II, alínea “l”, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o dever e a necessidade da Administração Pública de garantir saúde e promover o bem-estar da população, cabendo-lhe, privativamente, dispor sobre aquisição, administração, utilização e alienação de seus bens
DECRETA:
Art. 1º. Declara-se de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade de RANILDO BARBOSA AGEME:
·'c1rea total de 338,07 m², com área construída de 120 m², situado no Avenida Lister Caldas, Centro de Cantanhede-MA.
Art. 2º. A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior visando a construção de um anexo ao centro pedagógico do Município de Cantanhede.
Art. 3º. É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º. Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento vigente.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 14 de Março de 2025.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede