Dispõe sobre as festividades de Carnaval do ano de 2025 e decreta ponto facultativo de 03 a 05 de Março de 2025 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
DECRETA:
Art. 1º. O Município realizará as festividades de Carnaval de 2025.
Art. 2º. No período de 03 a 05 de Março de 2025 os Blocos de rua e aparelhagens de som móvel poderão funcionar e circular normalmente.
Art. 3º. Sem prejuízo do disposto no artigo 1º, será ponto facultativo para a Administração direta e indireta do Município de Cantanhede do dia 03 a 05 de Março de 2025.
Art. 4º. O ponto facultativo do artigo 3º não se aplica aos Serviços Municipais de Saúde, atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena, à Guarda Municipal.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 28 de Fevereiro de 2025.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede