Diário oficial

NÚMERO: CANT200125/2025

Volume: 6 - Número: CANT200125 de 20 de Janeiro de 2025

20/01/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 01/2025
RETIFICAÇÃO - EDITAL Nº 01/2025
RETIFICAÇÃO - EDITAL Nº 01/2025

PROCESSO DE MATRÍCULA PARA A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL ANOS FINAIS DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANTANHEDE/MA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a Lei que institui o Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640/2023), O Plano Nacional de Educação PNE (Lei nº 13.005/2014) e demais normas permite, torna público a PRORROGAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADE de matrícula na Escola de Tempo Integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2025.

ANEXO VII DO EDITAL N° 01/2025

ONDE SE LÊ:

ANEXO ICRONOGRAMA DO PROCESSO DE MATRÍCULA

ETAPADATAHORÁRIOPeríodo de Pré-Matrícula15/01/2025 a 20/01/20258H às 18:00HDivulgação do Resultado da Seleção22/01/2025Até às 18:00HPrazo para Interposição de Recursos23/01/2025 a 24/01/2025 08:00H às 18:00HAnálise dos Recursos e Divulgação do Resultado Final27/01/2025Até às 18:00HPeríodo para Confirmação da Matrícula28/01/2025 a 31/01/202508:00H às 17:00HPublicação de Lista de Espera03/02/2025Após o término do período de matrículaInício das Aulas04/02/2025A partir de 07:00H

LEIA SE:

ANEXO ICRONOGRAMA DO PROCESSO DE MATRÍCULA

ETAPADATAHORÁRIOPeríodo de Pré-Matrícula15/01/2025 a 21/01/20258H às 18:00HDivulgação do Resultado da Seleção23/01/2025Até às 18:00HPrazo para Interposição de Recursos24/01/2025 08:00H às 18:00HAnálise dos Recursos e Divulgação do Resultado Final27/01/2025Até às 18:00HPeríodo para Confirmação da Matrícula28/01/2025 a 31/01/202508:00H às 17:00HPublicação de Lista de Espera03/02/2025Após o término do período de matrículaInício das Aulas03/02/2025A partir de 07:00HCantanhede/MA, 20 de janeiro de 2025

EMERSON MARQUES COSTA

Secretário Municipal de Educação de Cantanhede/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 002/2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA DA O ANO LETIVO DE 2025, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
EDITAL SEMED Nº 02/2025

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA DA O ANO LETIVO DE 2025, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

A Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, vem tornar público as normas para realização das matrículas de alunos para Rede Municipal de Ensino relativo ao Ano Letivo 2025.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As matrículas dos alunos para a Rede Municipal de Ensino ocorrerão de 22 de janeiro de 2025, das 8h às 12h e das 14h às 18h, até às 18h do dia 28 de janeiro de 2025.

1.1.1 As matrículas serão realizadas na própria escola em que o aluno estudará no ano letivo 2025 e/ou na Secretaria Municipal de Educação.

1.2 As matrículas se destinam ao preenchimento de vagas disponíveis em cada escola, ficando sob responsabilidade destas escolas.

1.2.1 Somente alunos já pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Cantanhede deverão procurar as escolas para realizarem suas matrículas.

1.3 Os alunos que, em 2024, não estudaram na Rede Municipal de Ensino de Cantanhede deverão realizar sua matrícula na SEMED (Secretaria Municipal de Educação), no setor de Protocolo, no mesmo período e horários estipulados no item 1.1.

1.4 Qualquer escola da Rede Municipal de Ensino está apta a fornecer informações sobre quaisquer dúvidas apresentadas pela Comunidade, referentes às matrículas.

1.5 Para realizar sua matrícula é necessário que o estudante menor de idade esteja acompanhado de seus pais ou responsáveis legais.

1.6 - As matrículas deverão ser efetuadas na escola próxima do seu domicílio ou residência.

1.6.1 - Só poderão ser efetuadas matrículas em escolas que não sejam próximas do domicílio ou residência do aluno, quando as da proximidade não disporem de vagas. Nesse caso, deverão os pais ou responsáveis apresentarem declaração de inexistência de vaga, emitida pela escola próxima de seu domicílio ou residência.

2 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR A MATRÍCULA

2.1 No ato da matrícula, os pais ou o responsável legal pelo aluno deverão apresentar cópia dos seguintes documentos do aluno:

a)Certidão de Nascimento

b)RG;

c)CPF;

d)Comprovante de residência (últimos 3 meses); (Contas luz, água, boletos, declaração de residência emitido pela delegacia)

e)Carteira de Vacinação em dia;

f)NIS;

g)Cartão do SUS;

h)Atestado de Alergias;

i)Laudo de Pessoa com Deficiência;

j)Boletim Escolar do ano Letivo 2024, assinado pelo Gestor Escolar;

k)Declaração de que as informações fornecidas são verdadeiras (Modelo constante no Anexo I deste Edital);

l)2 Fotos 3x4.

m)Caso não sejam os pais a efetivarem a matrícula, apresentar ato que comprove o vínculo de responsabilidade legal.

2.1.1 Caso o Aluno não tenha estudado na rede Municipal de Ensino de Cantanhede, deverá apresentar, também, declaração de conclusão da série cursada em 2024 ou em anos anteriores, ou então o seu Histórico Escolar.

2.2 Sendo o estudante menor de idade, deverá também apresentar os seguintes documentos de seus pais ou responsáveis legais:

a) RG;

b) CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) NIS.

2.3 Caso o aluno não possua algum dos documentos exigidos no item 2.1, seus pais ou responsáveis legais deverão assinar o termo constante no ANEXO II deste edital.

2.4 Os alunos que estudaram em 2024 na Rede Municipal de Ensino de Cantanhede, permanecerão com os mesmos Códigos de Matrículas para acesso ao SIGA (Sistema de Gerenciamento Acadêmico)

2.5 Somente alunos novos na Rede é que receberão um Código de Matrícula novo para acesso ao SIGA (Sistema de Gerenciamento Acadêmico). Este código será fornecido ao aluno na primeira semana de aula.

3 DAS MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.1 Com base no parecer CNE/CEB Nº 7/2019, publicado no D.O.U. de 12/9/2022, Seção 1, pág. 90 poderão se matricular:

a) Menos de 1 ano até 31/03/2025 (Maternal I)

b) Menos de 2 anos até 31/03/2025 - (Maternal II)

c) Menos de 3 anos até 31/03/2025 (2 anos e 11 meses) - (Creche I)

d) 3 anos até 31/03/2025 (Creche II)

e) 4 anos até 31/03/2025 (Pré II)

f) 5 anos até 31/03/2025 (Pré II)

g) 6 anos até 31/03/2025 (1° ano)

4 DAS MATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL I

4.1 Com base no parecer CNE/CEB Nº 7/2019, publicado no D.O.U. de 12/9/2022, Seção 1, pág. 90, só poderão se matricular no 1º ano do Ensino Fundamental em 2025, as crianças nascidas até 31/03/2019, devem ter no mínimo 6 anos no dia 31/03/2025.

4.2 Caso o aluno que pretenda se matricular tenha mais de 6 anos e nunca tenha se matriculado para o ensino fundamental em outras instituições ou redes de Ensino, ele deverá ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental. Posteriormente a sua situação será averiguada por uma comissão especifica de avaliação para promoção da Secretaria Municipal de Educação.

5 DAS MATRÍCULAS NA EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS)

5.1 Com base no parecer CNE/CEB Nº 6/2010, poderão se matricular na Educação de Jovens e Adultos, pessoas nascidas até 31/03/2008, conforme vagas disponibilizadas pela Rede, que serão priorizadas para aquelas pessoas que estão há mais tempo sem estudar.

5.2 Poderão se matricular na 1ª etapa da EJA (Alfabetização) aqueles Jovens e adultos com mais de 15 anos e que ainda não sabem ler e escrever.

5.3 Na 2ª etapa da EJA, poderão se matricular aqueles alunos maiores de 15 anos, que concluíram a 1ª etapa da EJA ou então cursaram até a 2ª série do Ensino Fundamental de 8 anos ou até o 3º ano do Ensino Fundamental de 9 anos.

5.4 Na 3ª Etapa da EJA (1ª do Ensino Fundamental II), poderão se matricular aqueles alunos, maiores de 15 anos, que concluíram o Ensino Fundamental I.

5.5 Na 4ª Etapa da EJA, poderão se matricular aqueles alunos, maiores de 15 anos, que concluíram a 3ª etapa da EJA.

5.6 A transferência do aluno da modalidade regular para EJA, deverá ser deferida pela equipe Multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação, após análise das devidas equivalências de estudos.

6 DAS MATRÍCULAS NO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS 2 DE JULHO UNIDADE XXIV EM RISA BELFORT PIRES ALVES

6.1 Somente poderão se matricular neste colégio, aqueles alunos aprovados no processo seletivo específico, realizado por ele, cuja lista de alunos aptos se encontra disponível no referido Colégio.

7 DA LOGÍSTICA DAS MATRÍCULAS

7.1 De acordo com a Lei Federal nº 11.700/2008, os alunos terão garantia de vaga para matrícula nas escolas mais próximas de suas residências.

7.2 Após conferência de toda documentação, as matrículas deverão ser deferidas pela Secretaria Municipal de Educação, podendo o aluno ser remanejado para outra escola mais próxima de sua residência, caso seja constatado fornecimento de endereço diferente daquele que a escola onde ele se matriculou abranja.

7.3 Os pais ou responsáveis legais de Pessoa com Deficiência (PCD), no ato da matrícula, deverão informar e fornecer laudo que ateste a deficiência da criança, para fins de definição ou não de atendimento especial.

7.4 Os pais ou responsáveis legais dos alunos que necessitem de transporte escolar, deverão relatar esta necessidade no ato da matrícula.

7.5 No ato da matrícula, também deverá ser verificado se os pais possuem ou não condições de acompanhar o Boletim do aluno de forma on-line, pois em 2025 somente será fornecido Boletim de forma impressa para aqueles pais que solicitarem.

7.6 - O número de matrículas para 2025 está condicionado ao número de vagas existentes na Unidade Educacional em razão da meta estabelecida para o exercício e dos parâmetros para formação de turmas.

7.7 - É vedada a reserva de vagas para matrícula posterior na Rede Municipal de Ensino.

7.8 - As escolas públicas não poderão discriminar o aluno em razão de raça, credo, idade, sexo e necessidades especiais (deficiência).

7.9 A Secretaria Municipal de Educação poderá alterar as matrículas para as escolas de preferência, em função de melhores ofertas de reforço escolar e de condições estruturais e de pessoal para atender alunos com necessidades especiais de apoio, de alfabetização e/ou de rendimento escolar.

7.10 Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.

Cantanhede/MA, 20 de janeiro de 2025

Teresinha de Jesus Santos Emerson Marques Costa

Secretária Municipal Adjunta de Educação Secretário Municipal de Educação

ANEXO I DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES VERDADEIRAS

Eu, __________________________________________________________________ responsável legal pelo(a) aluno(a) _________________________________________ ________________________________________________________, declaro serem verdadeiras as informações fornecidas e os documentos aqui apresentados no ato de sua matrícula.

Cantanhede, _____ de _____________________ de 2025.

___________________________________________________________________

Responsável pela matrícula do(a) aluno(a)

ANEXO II DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS

Eu, __________________________________________________________________ responsável legal pelo(a) aluno(a) _________________________________________ ________________________________________________________, declaro que o aluno citado não possui, ainda, os seguintes documentos listados abaixo. Tão logo sejam providenciados, me comprometo a trazer suas referidas cópias para escola.

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

Cantanhede, _____ de _____________________ de 2025.

___________________________________________________________________

Responsável pela matrícula do(a) aluno(a)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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