Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o Recadastramento Anual e o retorno dos servidores aos locais de origem, de caráter obrigatório, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e:CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 423/2025, que instituiu o Recadastramento Anual e o Retorno dos Servidores Públicos Municipais Ativos aos Locais de Origem, de forma presencial e em caráter obrigatório;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação de todos os servidores públicos municipais ativos no processo de recadastramento e regularização cadastral;
CONSIDERANDO o interesse público na ampliação do prazo para assegurar o cumprimento adequado do objetivo do recadastramento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para o Recadastramento Anual e o Retorno dos Servidores Públicos Municipais Ativos aos Locais de Origem, instituído pelo Decreto Municipal nº 423/2025.§ 1º. O recadastramento, excepcionalmente, também será realizado no período de 20 a 24 de janeiro de 2025, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As demais disposições constantes no Decreto Municipal nº 423/2025 permanecem inalteradas.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Cantanhede/MA, 16 de janeiro de 2025.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede/MA