Diário oficial

NÚMERO: CANT150125/2025

Volume: 6 - Número: CANT150125 de 15 de Janeiro de 2025

15/01/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 01/2025
PROCESSO DE MATRÍCULA PARA A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL – ANOS FINAIS DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA
EDITAL Nº 01/2025

PROCESSO DE MATRÍCULA PARA A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL ANOS FINAIS DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANTANHEDE/MA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a Lei que institui o Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640/2023), O Plano Nacional de Educação PNE (Lei nº 13.005/2014) e demais normas permite, torna público o presente edital para regulamentar o processo de matrícula na Escola de Tempo Integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2025.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Por meio do presente edital fica regulamentado o processo de matrícula para a Escola de Tempo Integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental na Escola Municipal Desembargador Sarney Costa para o ano letivo de 2025 do Município de Cantanhede/MA, em conformidade com as legislações vigentes.

1.2 O processo de matrícula será realizado com o objetivo de promover o acesso democrático à educação em tempo integral, priorizando o atendimento a estudantes em situação de vulnerabilidade social, residentes na zona rural e na periferia urbana, conforme critérios estabelecidos neste edital.

1.3 A oferta das vagas será realizada observando-se as disposições da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), da Lei nº 14.640/2023, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e demais normativas aplicáveis.

1.4 As vagas disponíveis para matrícula na Escola de Tempo Integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Desembargador Sarney Costa, para o ano letivo de 2025, estão dispostas no Anexo IV deste Edital:

1.5 Este edital garante o cumprimento dos princípios de equidade, inclusão e igualdade de oportunidades, assegurando que o processo de matrícula seja realizado de forma transparente e com ampla divulgação à comunidade escolar.

1.6 Casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA, que poderá emitir atos complementares para regulamentar o processo de matrícula, observando as disposições legais pertinentes.

2. DO PÚBLICO-ALVO E DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

2.1 Poderão concorrer às vagas disponibilizadas pela Escola de Tempo Integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental estudantes residentes no município de Cantanhede/MA, matriculados ou transferidos para o Ensino Fundamental Anos Finais, em conformidade com as normas deste edital.

2.2 O preenchimento das vagas será realizado de acordo com os critérios de priorização abaixo, observando-se as normas legais e a análise documental:

2.2.1 Estudantes residentes na zona rural que necessitem deslocar-se até a sede do município para frequentar a escola, conforme disposto no art. 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

2.2.2 Estudantes residentes na periferia urbana que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, priorizados pela análise de indicadores sociais.

2.2.3 Estudantes provenientes de áreas identificadas como de alta vulnerabilidade social, conforme estabelecido no art. 3º, inciso III, da Lei nº 14.640/2023.

2.2.4 Demais estudantes, respeitando a ordem de inscrição e a disponibilidade de vagas.

2.3 Para fins de comprovação dos critérios de priorização, poderão ser exigidos documentos e informações complementares.

3. DO PROCESSO DE PRÉ-MATRÍCULA

3.1 O processo de pré-matrícula para a Escola de Tempo Integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental será realizado exclusivamente de forma presencial, na Escola Municipal Desembargador Sarney Costa, localizada no endereço Avenida Deputado Líster Caldas, s/n, centro, a partir das 14h do 15/01/2025 até 18h do dia 20/01/2025.

3.2 Para efetuar a pré-matrícula, o responsável legal pelo candidato deverá preencher o formulário de inscrição presente no Anexo II deste Edital, e comparecer ao local indicado no item 3.1, munido dos seguintes documentos, apresentados em original e cópia:

3.2.1 Documento de identificação do estudante (Certidão de Nascimento ou RG);

3.2.2 Documento de identificação do responsável legal (RG e CPF);

3.2.3 Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos três meses;

3.2.4 Declaração de matrícula ou transferência da escola de origem, com indicação do ano de escolaridade;

3.2.5 Comprovante de vacinação atualizado, conforme determinações legais vigentes;

3.2.6 Comprovação de vulnerabilidade social, se aplicável, por meio de um dos seguintes documentos:

a) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

b) Questionário e Relatório Socioeconômico.

3.3 O atendimento será realizado por ordem de chegada e obedecerá aos protocolos de organização estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo a transparência e a eficiência do processo.

3.4 O estudante somente terá sua inscrição validada após a entrega completa da documentação exigida neste edital e o preenchimento do Questionário Socioeconômico (se for o caso), que será disponibilizado no ato da inscrição.

3.5 Ao término do período de pré-matrícula, será realizada a análise documental e a aplicação dos critérios de priorização estabelecidos no item 2 deste edital. A relação dos candidatos selecionados será publicada no mural da Secretaria Municipal de Educação e em outros canais oficiais de comunicação, no dia 22/01/2025.

3.6 A não realização da pré-matrícula ou a ausência de documentação obrigatória no prazo estipulado implicará na desclassificação do candidato.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação dos estudantes inscritos será realizada com base nos critérios de priorização estabelecidos no item 2 deste edital e cronograma presente no Anexo I deste Edital, observando-se rigorosamente a documentação apresentada e as informações declaradas no ato da pré-matrícula.

4.2 O estudante somente terá sua inscrição validada após a entrega completa da documentação exigida neste edital e o preenchimento do Questionário Socioeconômico, que será disponibilizado no ato da inscrição.

4.3 Em caso de empate na aplicação dos critérios de priorização, será utilizada a seguinte ordem para desempate:

4.3.1 Maior distância entre a residência do candidato e a escola (residentes na zona rural)

4.3.2 Situação de maior vulnerabilidade social comprovada;

4.3.3 Ordem de inscrição.

4.4 A Secretaria Municipal de Educação se reserva o direito de verificar a autenticidade dos documentos e informações apresentados, podendo desclassificar o candidato em caso de irregularidades ou inconsistências detectadas.

5. DO RESULTADO E DAS MATRÍCULAS

5.1 A relação dos candidatos selecionados será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA e nos canais oficiais de comunicação, no dia 22/01/2025.

5.2 O resultado da seleção será publicado de forma nominal, conforme a ordem de classificação e os critérios de priorização estabelecidos neste edital.

5.3 Os candidatos classificados deverão comparecer na Escola Municipal Desembargador Sarney Costa, no período de 28/01/2025 a 31/01/2025, para efetivar a matrícula definitiva, conforme as orientações que serão disponibilizadas juntamente com o resultado.

5.4 Os candidatos não classificados deverão matricular-se em outra escola e poderão compor uma lista de espera, organizada de acordo com os critérios de priorização e aplicável somente em caso de desistências ou vagas remanescentes.

5.5 Para a efetivação da matrícula, o responsável legal pelo estudante deverá assinar o termo de compromisso escolar, o qual garante a permanência do estudante na Escola de Tempo Integral e compromete-se ao cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos pela instituição.

5.6 Em caso de vagas remanescentes, a Secretaria Municipal de Educação realizará nova convocação de candidatos, que será divulgada nos mesmos canais de comunicação.

5.7 O candidato não classificado poderá consultar os motivos da desclassificação junto à Secretaria Municipal de Educação, caso deseje.

5.8 A não confirmação da matrícula no prazo estipulado implicará na perda da vaga, que será disponibilizada para o próximo candidato da lista de espera.

5.9 O candidato que não comparecer no período determinado para matrícula poderá ser substituído por outro da lista de espera, sem direito à reavaliação ou nova convocação.

6. DO INDEFERIMENTO E RECURSOS

6.1 A inscrição do candidato poderá ser indeferida nos seguintes casos:

6.1.1 Falta de apresentação de documentos obrigatórios conforme exigido neste edital;

6.1.2 Apresentação de documentos falsificados ou fraudulentos;

6.1.3 Não preenchimento do Questionário Socioeconômico, conforme previsto no item 3.4;

6.1.4 Descumprimento dos critérios de priorização estabelecidos neste edital.

6.2 O indeferimento será comunicado ao responsável pelo candidato, por meio de divulgação no mural da Secretaria Municipal de Educação e em outros canais oficiais de comunicação, no mesmo dia da publicação da lista de classificação.

6.3 O responsável pelo candidato poderá interpor recurso, caso discorde do indeferimento, no prazo de 01 dia a contar da data de publicação do resultado, devendo o recurso ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, no endereço Avenida Deputado Líster Caldas, s/n, centro, conforme modelo presente no Anexo III deste Edital.

6.4 O recurso deverá ser formalizado por escrito, devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos que comprovem o direito alegado.

6.5 A decisão sobre os recursos será divulgada no prazo de 01 dia após o término do período de interposição de recursos, e os resultados serão publicados nos mesmos canais de comunicação.

6.6 O recurso será analisado pela comissão responsável, que emitirá uma decisão final, não cabendo novas interposições após a divulgação da decisão.

6.7 Caso o recurso seja deferido, a inscrição será reconsiderada, e o candidato será incluído na relação dos classificados, respeitando os critérios de priorização estabelecidos.

7. DA COMISSÃO

7.1 A Comissão responsável pela organização e execução do processo de matrícula será composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA, designados para coordenar as etapas de pré-matrícula, análise de documentação, classificação, matrícula e resolução de recursos dentre outros.

7.2 A Comissão terá as seguintes atribuições:

7.2.1 Organizar e supervisionar todo o processo de matrícula, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com as normas estabelecidas neste edital;

7.2.2 Analisar a documentação apresentada pelos candidatos, verificando a conformidade com as exigências deste edital;

7.2.3 Aplicar os critérios de priorização para a classificação dos candidatos, conforme estabelecido no item 2 deste edital;

7.2.4 Divulgar os resultados e garantir que as matrículas sejam realizadas conforme as orientações e prazos estabelecidos;

7.2.5 Resolver eventuais impasses ou dúvidas durante o processo de matrícula, assegurando a transparência e a legalidade das decisões;

7.2.6 Analisar e deliberar sobre os recursos interpostos pelos candidatos, conforme os procedimentos descritos no item 6 deste edital.

7.3 A Comissão poderá contar com a colaboração de outros profissionais da Secretaria Municipal de Educação, caso necessário, para garantir a eficiência e a clareza no processo de matrícula.

7.4 O processo de matrícula será supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação, que garantirá o cumprimento das normas e a transparência em todas as fases do processo.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos poderão ser solicitados à Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA ou pelos canais de comunicação oficiais disponibilizados pela Secretaria.

8.2 A Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA se reserva o direito de, a qualquer tempo, realizar ajustes ou alterações neste edital, em conformidade com a legislação vigente e as necessidades do processo de matrícula.

8.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA, em conformidade com as normas legais aplicáveis.

8.4 A participação no processo de matrícula implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como a concordância com as normas e regulamentos da Escola de Tempo Integral.

8.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede/MA, 15 de janeiro de 2025.

EMERSON MARQUES COSTA

Secretário Municipal de Educação de Cantanhede/MA

ANEXO ICRONOGRAMA DO PROCESSO DE MATRÍCULA

ETAPADATAHORÁRIOPeríodo de Pré-Matrícula15/01/2025 a 20/01/20258H às 18:00HDivulgação do Resultado da Seleção22/01/2025Até às 18:00HPrazo para Interposição de Recursos23/01/2025 a 24/01/2025 08:00H às 18:00HAnálise dos Recursos e Divulgação do Resultado Final27/01/2025Até às 18:00HPeríodo para Confirmação da Matrícula28/01/2025 a 31/01/202508:00H às 17:00HPublicação de Lista de Espera03/02/2025Após o término do período de matrículaInício das Aulas04/02/2025A partir de 07:00HANEXO IIFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL

DADOS DO ESTUDANTE

Nome completo do estudante:Data de nascimento: Sexo: ( ) Masculino ( ) FemininoNúmero do RG: CPF:Nome da mãe (se aplicável):Nome do pai (se aplicável):Endereço residencial:Cidade: Cantanhede/MATelefone de contato:E-mail (se aplicável):DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome completo do responsável:RG: CPF:Parentesco com o estudante:Telefone de contato:E-mail:DOCUMENTOS ANEXADOS (Obrigatórios)

( ) Certidão de nascimento ou RG do estudante;( ) RG e CPF do responsável legal;( ) Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);( ) Comprovante de vacinação atualizado;( ) Declaração de matrícula ou transferência da escola de origem;( ) Comprovação de vulnerabilidade socioeconômica (se aplicável), relatório de assistente social;

( ) Questionário Socioeconômico (se aplicável).

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. Estou ciente de que a inscrição só será validada mediante a entrega completa da documentação exigida neste edital e o preenchimento do Questionário Socioeconômico, conforme especificado.

Data: _______________________________________.

______________________________________________________

Assinatura do responsável legal

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

Eu, __________________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ___________________________, residente e domiciliado(a) na ____________________________________________________________________________________________, venho, por meio deste, interpor recurso contra o indeferimento da inscrição do(a) ____________________________________, conforme resultado publicado no dia ___________________________________________, com base nos seguintes motivos:

Descrever o motivo do recurso, indicando com clareza a justificativa ou a discordância com a decisão, podendo incluir documentos comprobatórios, caso necessário.

DOCUMENTOS ANEXADOS:

Listar os documentos que estão sendo anexados ao recurso

1.2.3.4.Diante do exposto, solicito a reconsideração da decisão e a inclusão de _____________________________________________________________, na relação de candidatos classificados, conforme os critérios e as normas estabelecidas neste edital.

Atenciosamente,

Data: _______________________________________.

______________________________________________________

Assinatura do responsável legal

ANEXO IV

QUADRO DE VAGAS

ANO/SÉRIEQUANTIDADE DE VAGAS6º Ano70 vagas7º Ano35 vagas8º Ano35 vagas9º Ano70 vagas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMUNICADO - COMUNICADO: 01/2025
Procedimentos para transferência escolar
CIRCULAR COMUNICADO SEMED Nº 01/2025

Cantanhede/MA, 14 de janeiro de 2025

Assunto: Procedimentos para transferência escolar

Prezados pais e responsáveis,

A Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede, no uso de suas atribuições legais e conforme as normativas estabelecidas, vem por meio deste comunicar que, em casos de solicitação de transferência escolar, os pais ou responsáveis deverão apresentar, juntamente com o requerimento de transferência, uma declaração fornecida pela unidade de ensino para onde desejam matricular seu(sua) filho(a).

Nos casos em que os pais ou responsáveis desejem transferir seus filhos para outra unidade escolar, é indispensável a apresentação de uma declaração emitida pela instituição de ensino de destino, confirmando a disponibilidade de vaga para o(a) aluno(a). Tal documento deverá ser anexado ao requerimento de transferência entregue na secretaria da escola de origem.

Essa medida visa atender aos princípios de organização e eficiência administrativa, garantindo o cumprimento do direito à educação de forma contínua e regular, conforme previsto no artigo 205 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ressaltamos que a ausência da declaração de vaga poderá acarretar no indeferimento da transferência. Por isso, pedimos a todos que se atentem ao cumprimento dessa exigência, assegurando a tranquilidade e a eficiência no processo de matrícula.

Atenciosamente,

EMERSON MARQUES COSTA

Secretário Municipal de Educação de Cantanhede/MA

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