Diário oficial

NÚMERO: CANT100125/2025

Volume: 6 - Número: CANT100125 de 10 de Janeiro de 2025

10/01/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO : 20250001/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250001
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201005/2025 PARTES: Câmara Municipal de Cantanhede/MA e a empresa LICITAR - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 24.373.871/0001-19. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica administrativa em procedimentos licitatórios e Controle Interno para a Câmara Municipal de Cantanhede/MA. VIGENCIA: 10/01/2025 a 31/12/2025. VALOR DO CONTRATO: R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais). MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, III, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021. RECURSOS: Próprios. Cantanhede/MA, 10 de janeiro de 2025. Lúcio Mauro Araújo da Silva - Presidente da Câmara.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO : 20250002/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250002
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250002 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201006/2025 PARTES: Câmara Municipal de Cantanhede/MA e a empresa VMS ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA - CNPJ Nº 40.218.742/0001-02. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica em Contabilidade Pública para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cantanhede/MA. VIGENCIA: 10/01/2025 a 31/12/2025. VALOR DO CONTRATO: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, III, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021. RECURSOS: Próprios. Cantanhede/MA, 10 de janeiro de 2025. Lúcio Mauro Araújo da Silva - Presidente da Câmara.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO : 20250003/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250003
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250003 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201007/2025 PARTES: Câmara Municipal de Cantanhede/MA e o escritório JEFFERSON FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, registrada na OAB/MA com nº 130, CNPJ 06.298.037/0002-05. OBJETO: Contratação de empresa especializada (Sociedade de Advogados) para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na defesa dos interesses do legislativo municipal, emissão de pareceres, acompanhamento técnico dos procedimentos legais e normativos, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Cantanhede/MA. VIGENCIA: 10/01/2025 a 31/12/2025. VALOR DO CONTRATO: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, III, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021. RECURSOS: Próprios. Cantanhede/MA, 10 de janeiro de 2025. Lúcio Mauro Araújo da Silva - Presidente da Câmara.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 424/2025
Fixa o horário de atendimento ao público no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Decreto nº 424/2025

Fixa o horário de atendimento ao público no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. O horário de atendimento ao público no Centro Administrativo Prefeitura Municipal será das 14:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. Não se aplica o horário fixado no artigo anterior aos demais órgãos, inclusive os sujeitos a escala de serviço, plantões, escolas da rede municipal.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 10 de Janeiro de 2025.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERMO - TERMO: 001/2025
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025

A Câmara Municipal de Cantanhede/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 001/2025, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica administrativa em procedimentos licitatórios e Controle Interno para a Câmara Municipal de Cantanhede/MA, com fulcro no inciso III, alínea "c", do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, e com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa LICITAR - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.373.871/0001-19, com sede na Travessa Oscar Jansen, nº 58, Centro, Coroatá/MA, valor global de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Cantanhede/MA, 10 de janeiro de 2025. Lúcio Mauro Araújo da Silva, Presidente da Câmara.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERMO - TERMO: 002/2025
Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025

A Câmara Municipal de Cantanhede/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 002/2025, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica em Contabilidade Pública para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cantanhede/MA, com fulcro no inciso III, alínea "c", do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, e com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa VMS ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, sediada na Avenida Castelo Branco, nº 148, Edif. Com. Castelo Branco, Sala 107, São Francisco, São Luís/MA, inscrita no CNPJ Nº 40.218.742/0001-02, valor global de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Cantanhede/MA, 10 de janeiro de 2025. Lúcio Mauro Araújo da Silva, Presidente da Câmara.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERMO - TERMO: 003/2025
Inexigibilidade de Licitação nº 003/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 003/2025

A Câmara Municipal de Cantanhede/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 003/2025, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada (Sociedade de Advogados) para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na defesa dos interesses do legislativo municipal, emissão de pareceres, acompanhamento técnico dos procedimentos legais e normativos, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Cantanhede/MA, com fulcro no inciso III, alínea "c", do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, e com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor do escritório JEFFERSON FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, registrada na OAB/MA com nº 130, CNPJ 06.298.037/0002-05, sediado na Travessa dos Lopes, S/N, Centro Cantanhede/MA, valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Cantanhede/MA, 10 de janeiro de 2025. Lúcio Mauro Araújo da Silva, Presidente da Câmara.

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