Determina a exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados e Agentes Políticos no âmbito do Município de Cantanhede-MA.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição do art. 55, VI, XVIII, da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, DECRETA:
Art. 1º. Exonerar todos os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Secretário Municipal, Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico Municipal, previstos no Anexo III – Cargos de Provimento em Comissão de Coordenações previsto na Lei Municipal nº 315/2017.
Art. 2º. Exonerar todos os atuais ocupantes dos cargos de coordenador previstos no Anexo IV – Cargos de Provimento em Comissão de Coordenações previsto na Lei Municipal nº 315/2017.
Art. 3º. Exonerar todos os atuais ocupantes dos demais cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V – Cargos de Provimento em Comissão de Coordenações previsto na Lei Municipal nº 315/2017.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 31 de Dezembro de 2024.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede