Diário oficial

NÚMERO: CANT121224/2024

Volume: 5 - Número: CANT121224 de 12 de Dezembro de 2024

12/12/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 019/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024. O Município de Cantanhede - MA, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, que realizará às 08:15 (oito horas e quinze minutos) do dia 30 de dezembro de 2024, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na plataforma LICITANET www.licitanet.com.br. OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Locação de Veículos automotivos Leves, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais de Cantanhede/MA. EDITAL: O presente edital estará à disposição dos interessados nos seguintes locais: Portal da Transparência do Município: www.cantanhede.ma.gov.br, Portal do PNCP https://pncp.gov.br plataforma LICITANET www.licitanet.com.br podendo ainda ser solicitado através do e-mail: cpl@cantahede.ma.gov.br, bem como ser retirado pessoalmente no Setor de Licitação, localizado na Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, CEP: 65.465-000. Cantanhede/MA, 11 de dezembro de 2024. Jackson Ney Aguiar Medeiros Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 020/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024. O Município de Cantanhede - MA, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, que realizará às 14:15 (quatorze horas e quinze minutos) do dia 30 de dezembro de 2024, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na plataforma LICITANET www.licitanet.com.br. OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Locação de Veículos automotivos Pesados, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais de Cantanhede/MA. EDITAL: O presente edital estará à disposição dos interessados nos seguintes locais: Portal da Transparência do Município: www.cantanhede.ma.gov.br, Portal do PNCP https://pncp.gov.br plataforma LICITANET www.licitanet.com.br podendo ainda ser solicitado através do e-mail: cpl@cantahede.ma.gov.br, bem como ser retirado pessoalmente no Setor de Licitação, localizado na Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, CEP: 65.465-000. Cantanhede/MA, 11 de dezembro de 2024. Jackson Ney Aguiar Medeiros Secretário Municipal de Administração.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 421/2024
ispõe sobre período de recesso dos serviços públicos para as comemorações de Natal e Réveillon aos servidores do município e dá outras providências.
Decreto nº 421, de 12 de Dezembro de 2024.

Dispõe sobre período de recesso dos serviços públicos para as comemorações de Natal e Réveillon aos servidores do município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. Determina-se como período de recesso dos serviços públicos do Município de Cantanhede em virtude das festividades de fim de ano, Natal e Réveillon, no período de 23 de Dezembro de 2024 a 03 de Janeiro de 2025.

Art. 2º. O período de recesso do artigo 1º não se aplica aos ocupantes de cargos comissionados, à Secretaria Municipal de Educação e à Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro Municipal.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 12 de Dezembro de 2024.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL: 438/2024
Fixa os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências.
Lei n° 438 de 12 de Dezembro de 2024

Fixa os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências.

Art. 1°. 0 valor do subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores de Cantanhede, para a legislatura 2025/2028, será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), obedecidos de qualquer forma os dispositivos do art. 37, § 10°, da CF.

Art. 2°. O valor do subsídio mensal dos Vereadores sem assento como Presidente da Câmara, para a legislatura 2025/2028, será de R$ 8.000,00 (oito mil reais), obedecidos de qualquer forma os dispositivos do art. 37, § 10®, da CF.

Art. °. Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser atualizados sempre que os de deputados estaduais sofrer reajustes, respeitando os seguintes requisitos: I - Os limites estabelecidos nos incisos VI e VII do art. 29 da Constituição Federal; II - Ao que dispõe o inciso 1®, do art. 29-A da Constituição Federal; III - Conforme §10®, do artigo 37 da Constituição Federal.

Art.°. O Vereador nomeado para exercer cargo em comissão do Poder Executivo, deverá optar entre o subsídio do cargo eletivo e o subsídio do cargo em comissão do Poder Executivo.

Art. °. Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores, levar-se-á em consideração a presença nas sessões ordinárias, cujo pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de sessões ordinárias realizadas durante cada mês. Parágrafo Único - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores ausentes, desde que devidamente comprovados, as ausências decorrentes de motivação de doenças do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, festividades oficiais do Município, Estado e Nação, desempenho de missão oficial representando Legislativo Municipal, outros motivos previamente definidos pela Mesa Diretora, a ausência de matéria a ser votada, a não realização de sessão por falta de quórum, relativamente aos Vereadores presentes e o recesso parlamentar.

Art.6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, revogam-se as disposições contrárias.

Cantanhede, 12 de Dezembro de 2024.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal

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