Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, inscrito(a) no CPF sob o nº 850.368.203-63, matrícula nº 90910-6, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/03/2008 a 01/03/2013 (3º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a considerar de 25/11/2024 a 22/02/2025.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede-MA, 28 de novembro de 2024.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal de Recursos Humanos