Diário oficial

NÚMERO: CANT271124/2024

Volume: 5 - Número: CANT271124 de 27 de Novembro de 2024

27/11/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 100/2024
ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ADEQUADO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA.
PORTARIA Nº 100/2024-GAB DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ADEQUADO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como da Constituição do Estado do Maranhão e a Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dedicou especial atenção às condutas adotadas pelo gestor público no último exercício de mandato, estabelecendo limites e regras específicas para o período;

CONSIDERANDO O que encerramento de um mandato municipal é um momento de transição importante, no qual a gestão atual precisa concluir seus projetos e obrigações, além de garantir uma transferência de poder transparente e regular mesmo na reeleição;

CONSIDERANDO que há transição, mesmo na reeleição, assegura a continuidade dos serviços públicos, a sustentabilidade financeira e a confiança da população nas instituições municipais.

CONSIDERANDO a especial necessidade de observância dos princípios que regem administração pública, em especial, da continuidade administrativa, da impessoalidade, da boa-fé, da transparência, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público, por ocasião da sucessão político-administrativa, no âmbito municipal do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO a transição de mandato como uma forma de evitar a descontinuidade de ações imprescindíveis à garantia da efetividade de políticas públicas e de programas, assim como um meio de fortalecer o sistema democrático, de acordo com os princípios constitucionais do interesse público, da impessoalidade, da responsabilidade fiscal e de transparência;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, considera indispensável à atuação do Sistema de Controle Interno no Município:

I. nos pressupostos da Lei, atuando como elemento fiscalizador do cumprimento da mesma na esfera interna da administração do Ente;

II. também na avaliação do cumprimento das metas estabelecidas nos Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual está presente a atuação do Sistema de Controle Interno, por exigência da Lei Complementar;

III. ainda é necessária a atuação do Controle Interno quando da verificação dos demonstrativos; nas verificações do cumprimento de metas; na apresentação das contas do Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo;

IV. o Relatório de Gestão Fiscal terá de ter, além de outras assinaturas de autoridades administrativas, também a do responsável pelo Controle Interno (art. 54, da LC 101/2000);

V. o Controle Interno Municipal atuará, ainda, como órgão auxiliar do Poder Legislativo, na fiscalização das normas da Lei Complementar de Responsabilidade na Gestão Fiscal (art. 59, da LC 101/2000).

CONSIDERANDO que a função principal do Controle é servir como ferramenta de apoio ao Prefeito.

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado ao Controle Interno do Município de Cantanhede (MA) a realização de auditoria diagnostica, de caráter abrangente que aborde questões relacionadas as atividades de governança de todos os órgãos da administração direta e indireta do Município de Cantanhede.

Art. 2º Os Secretários Municipais, Diretores de Departamento e demais responsáveis pelos órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer ao Controle Interno todas as informações e documentos requisitados, bem como a conceder livre acesso às dependências públicas municipais, prestando-lhes o apoio técnico e administrativo necessários.

Art. 3º - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos resultados da auditoria estabelecida no artigo 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cantanhede, Maranhão, 27 de novembro de 2024.

Jose Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO : 20240202/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20240202.
EXTRATO TERMO ADITIVO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20240202.

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANTANHEDE/MA E A EMPRESA J MARINHO CORDEIRO LTDA.

OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 31.385,37 (trinta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'b', da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 157.393,42 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos). LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 27/11/2024. SIGNATÁRIOS: Milena Suelin Sousa Silva pela contratante e o senhor Joelton Marinho Cordeiro pela contratada. Cantanhede/MA, 27 de novembro de 2024. Milena Suelin Sousa Silva, Secretária e Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO : 20240208/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20240208.
EXTRATO TERMO ADITIVO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20240208.

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANTANHEDE/MA E A EMPRESA R. J. N. MARTINS LTDA.

OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 32.595,97 (trinta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'b', da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 163.559,32 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos).. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 27/11/2024. SIGNATÁRIOS: Milena Suelin Sousa Silva pela contratante e o senhor Raimundo João Neves Martins pela contratada. Cantanhede/MA, 27 de novembro de 2024. Milena Suelin Sousa Silva, Secretária e Ordenador de Despesas.

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