CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICPAL DE CANTANHEDE-MA, situada a Praça Paulo Rodrigues, Nº 01 / Centro, CEP: 65465-000 / Cantanhede-Maranhão, inscrita no CNPJ nº 06.156.160/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura de Cantanhede, Senhor(a) LUANN MAYCON AVELINO MARTINS, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado nesta Cidade de Cantanhede - MA, portador do CPF/MF nº 057.186.443-06.
CONTRATADA: A Empresa JARDECKISON DA SILVA ARAUJO / ECLIPSE LAN HOUSE & INFORMATICA, com sede na Avenida Rio Branco, 58 / Centro / Cantanhede - MA / CEP: 65465-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.349.737/0001-57, representada neste ato pelo Sr. JARDECKISON DA SILVA ARAUJO, portador(a) do RG nº 815428979, CPF nº 649.467.463-15, residente e domiciliado(a) à Rua Santa Barbara, s/n, CEP: 65.465-000, telefones: (98) 98471-4438, de acordo com a representação legal que lhes é outorgada por Contrato Social.
Os Contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 003/2024, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e aditivo de valor.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VALOR:
2. A prorrogação do prazo de execução do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 003/2024, será de 30 (trinta) dias, contados de 30 de novembro de 2024 a 30 de dezembro de 2024. O aditivo de valor será o total de R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS), acrescido conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL
3. O presente termo aditivo decorre de orientação da Secretaria Municipal de Cultura e encontra amparo legal no art. 57, §1º, inciso III, cominado com o Art. 65, Parágrafo Primeiro da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Execução Cultural nº 003/2024, original, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA DO FORO
5. Fica eleito o Foro da Comarca de Cantanhede, MA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
Por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Cantanhede/MA, em 14 de novembro de 2024.
LUANN MAYCON AVELINO MARTINS
CONTRATANTE
JARDECKISON DA SILVA ARAUJO
CONTRATADO
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
RG n°.:
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