Diário oficial

NÚMERO: CANT081124/2024

Volume: 5 - Número: CANT081124 de 8 de Novembro de 2024

08/11/2024 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - RECURSO - RECURSO: RECEBIMENTO DE POÇO /2024
AVISO RECEBIMENTO DE RECURSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE - MA

O MUNICIPIO DE CANTANHEDE CNPJ: 06.156.160/0001-00 Torna público que RECEBEU, em outubro de 2024, junto à Secretária do Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Perfuração de Poço - PP, E-processo Nº 096722/2024, com a finalidade de Consumo Humano, localizado no Povoado Vila Isabel, S/N, Centro, Cantanhede/MA, CEP: 65465-000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 315/2024
Dilmar da Silva Mendes
Portaria nº 315/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Dilmar da Silva Mendes

CPF: 505.366.213-49

Cargo: Vigia

Período: de 30/11/2024 a 29/12¬/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 18 de outubro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 316/2024
Ana Célia da Silva
Portaria nº 316/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Ana Célia da Silva

CPF: 030.582.903-30

Cargo: Técnica de Enfermagem

Período: de 01/12/2024 a 30/12¬/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 30 de outubro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 318/2024
Sebastiana Correa Silva
Portaria nº 318/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 20 (vinte) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, referente ao 1º semestre do período aquisitivo 2024.

Servidor(a): Sebastiana Correa Silva

CPF: 811.513.223-34

Cargo: Técnica em Radiologia

Período: de 05/11/2024 a 24/11/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 31 de outubro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 319/2024
Camilo Henrique Ferreira Neto
Portaria nº 319/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Camilo Henrique Ferreira Neto

CPF: 282.078.903-04

Cargo: Auxiliar de Farmácia

Período: de 01/12/2024 a 30/12¬/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 06 de novembro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 320/2024
Mailane da Silva da Costa
Portaria nº 320/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Mailane da Silva da Costa

CPF: 608.107.943-06

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: de 01/12/2024 a 30/12¬/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 30 de outubro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 321/2024
Otaviano Bezerra dos Santos
Portaria nº 321/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Otaviano Bezerra dos Santos

CPF: 405.467.303-10

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Período: de 01/12/2024 a 30/12¬/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 07 de novembro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 322/2024
Maria Lúcia Pereira do Nascimento
Portaria nº 322/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Maria Lúcia Pereira do Nascimento

CPF: 017.485.003-41

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: de 01/12/2024 a 30/12¬/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 07 de novembro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 323/2024
Maria Idenilde Reis Correia
Portaria nº 323/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Maria Idenilde Reis Correia

CPF: 748.986.393-72

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: de 01/12/2024 a 30/12¬/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 08 de novembro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 324/2024
Dimas Silva Ribeiro Júnior
Portaria nº 324/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Dimas Silva Ribeiro Júnior

CPF: 039.439.183-78

Cargo: Guarda Municipal

Período: de 02/12/2024 a 31/12¬/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 08 de novembro de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DISTRATO DE CONTRATO - DISTRATO TERMO DE CONTRATO: 20240168/2024
DISTRATO TERMO DE CONTRATO: 20240168/2024
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO

CONTRATO Nº 20240168

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Paulo Rodrigues, s/n, Centro, Cantanhede-MA, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Administração JACKSON NEY AGUIAR MEDEIROS, com base no art. 79, incisos II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem de comum acordo pela RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato nº 20240268, lavrado no dia 29/01/2024, celebrado com a empresa L C E CALVET FILHO EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 43.318.713/0001-00, com sede na Rua do Chumbo, nº 09, Quadra 11, Residencial Canaã, São Luís-MA, CEP: 65.049-378, cujo objeto era a Aquisição de Gêneros Alimentícios, visando atender necessidades da Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA. Verificada a conveniência e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos gêneros alimentícios não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público. Os efeitos da presente rescisão iniciam-se a partir da data de sua publicação após assinatura deste termo, conforme o disposto no § 1º, do art. 109, da Lei de Licitações vigente, o qual vai assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Cantanhede, 08 de Novembro de 2024.

Jackson Ney Aguiar Medeiros

Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DISTRATO DE CONTRATO - DISTRATO TERMO DE CONTRATO: 20240169/2024
DISTRATO TERMO DE CONTRATO: 20240169/2024
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO

CONTRATO Nº 20240169

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Paulo Rodrigues, s/n, Centro, Cantanhede-MA, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Assistência Social LÍGIA MARIA SILVA FERREIRA, com base no art. 79, incisos II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem de comum acordo pela RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato nº 20240269, lavrado no dia 29/01/2024, celebrado com a empresa L C E CALVET FILHO EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 43.318.713/0001-00, com sede na Rua do Chumbo, nº 09, Quadra 11, Residencial Canaã, São Luís-MA, CEP: 65.049-378, cujo objeto era a Aquisição de Gêneros Alimentícios, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Cantanhede/MA. Verificada a conveniência e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos gêneros alimentícios não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público. Os efeitos da presente rescisão iniciam-se a partir da data de sua publicação após assinatura deste termo, conforme o disposto no § 1º, do art. 109, da Lei de Licitações vigente, o qual vai assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Cantanhede, 08 de Novembro de 2024.

Lígia Maria Silva Ferreira

Secretária Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISTRATO DE CONTRATO - DISTRATO TERMO DE CONTRATO: 20240170/2024
DISTRATO TERMO DE CONTRATO: 20240170/2024
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO

CONTRATO Nº 20240170

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Paulo Rodrigues, s/n, Centro, Cantanhede-MA, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde MILENA SUELIN SOUSA SILVA, com base no art. 79, incisos II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem de comum acordo pela RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato nº 20240270, lavrado no dia 29/01/2024, celebrado com a empresa L C E CALVET FILHO EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 43.318.713/0001-00, com sede na Rua do Chumbo, nº 09, Quadra 11, Residencial Canaã, São Luís-MA, CEP: 65.049-378, cujo objeto era a Aquisição de Gêneros Alimentícios, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Cantanhede/MA. Verificada a conveniência e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos gêneros alimentícios não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público. Os efeitos da presente rescisão iniciam-se a partir da data de sua publicação após assinatura deste termo, conforme o disposto no § 1º, do art. 109, da Lei de Licitações vigente, o qual vai assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Cantanhede, 08 de Novembro de 2024.

Milena Suelin Sousa Silva

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DISTRATO DE CONTRATO - DISTRATO TERMO DE CONTRATO: 20240171/2024
DISTRATO TERMO DE CONTRATO: 20240171/2024
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO

CONTRATO Nº 20240171

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Paulo Rodrigues, s/n, Centro, Cantanhede-MA, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Educação EMERSON MARQUES COSTA, com base no art. 79, incisos II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem de comum acordo pela RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato nº 20240271, lavrado no dia 29/01/2024, celebrado com a empresa L C E CALVET FILHO EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 43.318.713/0001-00, com sede na Rua do Chumbo, nº 09, Quadra 11, Residencial Canaã, São Luís-MA, CEP: 65.049-378, cujo objeto era a Aquisição de Gêneros Alimentícios, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Cantanhede/MA. Verificada a conveniência e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos gêneros alimentícios não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público. Os efeitos da presente rescisão iniciam-se a partir da data de sua publicação após assinatura deste termo, conforme o disposto no § 1º, do art. 109, da Lei de Licitações vigente, o qual vai assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Cantanhede, 08 de Novembro de 2024.

Emerson Marques Costa

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DISTRATO DE CONTRATO - DISTRATO TERMO DE CONTRATO: 20240269/2024
DISTRATO TERMO DE CONTRATO: 20240269/2024
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO

CONTRATO Nº 20240269

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Paulo Rodrigues, s/n, Centro, Cantanhede-MA, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Assistência Social LÍGIA MARIA SILVA FERREIRA, com base no art. 79, incisos II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem de comum acordo pela RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato nº 20240269, lavrado no dia 08/03/2024, celebrado com a empresa L C E CALVET FILHO EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 43.318.713/0001-00, com sede na Rua do Chumbo, nº 09, Quadra 11, Residencial Canaã, São Luís-MA, CEP: 65.049-378, cujo objeto era a aquisição de kits de alimentos tipo cesta básica, para distribuição gratuita às famílias carentes do Município de Cantanhede/MA. Verificada a conveniência e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos kits não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público. Os efeitos da presente rescisão iniciam-se a partir da data de sua publicação após assinatura deste termo, conforme o disposto no § 1º, do art. 109, da Lei de Licitações vigente, o qual vai assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Cantanhede, 08 de Novembro de 2024.

Lígia Maria Silva Ferreira

Secretária Municipal de Assistência Social

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