Diário oficial

NÚMERO: CANT041024/2024

Volume: 5 - Número: CANT041024 de 4 de Outubro de 2024

04/10/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 001/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
COOPERATIVA DE TRABALHO DA ÁREA DE PRODUÇÃO DE BENS, SERVIÇOS DE CANTANHEDE - SERVCOOP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente da Cooperativa de Trabalho da Área de Produção de Bens, e Serviços de Cantanhede SERVCOOP, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 42.290.900/001-60, convoca de acordo com o Estatuto Social, artigo 35º, todos os cooperados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que realizar-se-á no dia 14 de outubro de 2024, em primeira convocação para às 08:00 horas com a presença de dois terços do número de cooperados, em segunda 09:00 metade mais um, e última as 10:00 horas, com a presença do mínimo de 35 cooperados; tendo como local o Auditório da Escola Getúlio, s/nº, Bairro Centro, CEP: 65.465-000, município de Cantanhede MA, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

I- Cumprimento dos Termos de Ajuste de Conduta 05/2024 pactuado com o Ministério Público MA.

II- Aprovação de chamada para Adesão de Novos Cooperados, a atender o TAC acordado;

III Definição das entidades e ou serviços que serão alcançados na aplicação da multa;

Cantanhede, 04 de outubro de 2024

__________________________________________________

Carlos André Conceição da Silva

Presidente

MINISTERIO PUBLICA

Procvradorio Geral de JustiCa

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANTANHEDE

Rua Boa Esperança, s/n°, Centro, Cantanhede/ MA, CEP 65.465-000, Fone/Fax: (098) 3462-1575

COMUNICADO

Apurou-se, atravé s do procedimento administrativo SIMP ri° 000916-006/2024, que a Cooperativa SERVCOOP foi utilizada para intermediação de mão de obra, conduta vergastada/combatida por este Órgào Ministerial desde o início da atual gestào municipal.

De outra banda, o Princípio da Dignidade da Pessoa I-lumana (art. 1°, inciso III, da Constituição Federal) e da Continuidade do Serviço Público vedain o desligamento imediato de 242 (duzentas e quarenta e duas) pessoas. Entretanto, todos os munlclpes/cidadãos, por respeito ao Princípio da Isonomia (art. 5, caput, da CF/88), devem ter a chance/possibilidade de prestar serviços ao Município, ainda que indiretamente, através do labor/trabalho em cooperativa.

Nesse sentido, deve-se conferir primazia e total respeito l justiça, sobretudo quando envolve inúmeras familias que dependem dos cooperados indiretamente, sem esquecer-se de garantir o acesso isonsmieo/igualitário a todos ao cargo público indireto mediante associação 4 Cooperativa via critérios objeGvos, paritúrios e com seleção amplamente divulgada.

Razào pela qual, o Ministério Público Estadual, enquanto órgào fiscalizador, resolutivo/precursor de demandas sociais e encarregado da justiça, firmou o Termo de Ajustamento de Conduta íl05/2024, restando determinadas dentre outras medidas, que:

1 - O contrato eivado de irregularidades precisa permanecer vigente até que a seleção pública seja finalizada e admitido novos cooperados, sendo estimado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a realização dos procedimentos necessários,

2 - A convocação dos cooperados indiretamente requeridos via assembleia extraordinária pera que seja comunicada a

MINISTÉRIO PÚBLICO

Proc urodor'o Geral de J usl ipa

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANTANHEDE

intervenção do Ministério Público e o teor do ajustamento de conduta;

3.A realização de seleção pública, com ampla divulgação, de modo que a admissão dos cooperados seja avaliada sem a interferência de opiniões pessoais ou políticas e garantindo a mesma oportunidade a todos os munícipes;

4.Fixação de multa no valor de R$ 185.600,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), a ser revestida totalmente na implementação de políticas públicas expressiYas, ou seja, benefícios diretos para a população.

Ressalta-se, por oportuno, que esse lapso visa também possibilitar a organização financeira dos cooperados atuais, os quais serão atingidos pelas medidas deste ajustamento de conduta.

Por fim, frisa-se, que os demais detalhes acerca das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta serào informados na supramencionada assembleia extraordinária, que será designada pela cooperativa.

Cantanhede. 04 de outubro de 2024.

MÁRCIO ANTÓNIO ALVES DE OLIVEIRA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito