Dispõe sobre o ponto facultativo de 06 de Setembro de 2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
CONSIDERANDO que o dia 05 de Setembro é comemorado o Dia da Raça em homenagem à diversidade étnica e cultural do Brasil, data de importância cultural e histórica para o Município de Cantanhede;
CONSIDERANDO que o Município de Cantanhede possui um significativo histórico de povoados quilombolas, representando uma importante herança cultural e social para a comunidade local;
DECRETA:
Art. 1º. O dia 06 de Setembro de 2024 será ponto facultativo para a Administração direta e indireta do Município de Cantanhede em alusão às comemorações do Dia da Raça, celebrado em 05 de Setembro.
Art. 2º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica aos Serviços Municipais de Saúde, atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena, e à Guarda Municipal.
Art. 3º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica à Equipe de Apoio ao Agente de Contratação de Licitação, e ao Pregoeiro Municipal.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 04 de Setembro de 2024.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede