Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Município de Cantanhede-MA ao Estado do Maranhão para instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza-se o Poder Executivo a proceder doação de imóvel do Patrimônio Municipal localizado na Rua 02, Alto São Raimundo, Bairro Alto São Raimundo Cantanhede-MA, com área de 600,000m2, e 100,00m de perímetro, conforme memorial descritivo anexo I, ao Estado do Maranhão para instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia, para melhor atender a população em condições de vulnerabilidade social.
Art. 2º. O imóvel doado destina-se exclusivamente a instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia.
Art. 3º. A donatária não poderá alienar em parte ou no todo o imóvel, sem autorização do Município através de lei.
Art. 4º. Autoriza-se o Poder Executivo a outorgar escritura pública de doação com cláusula de reversão ao Município em caso de descumprimento da finalidade da doação, que será aplicada por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 22 de Agosto de 2024
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede