Diário oficial

NÚMERO: CANT120724/2024

Volume: 5 - Número: CANT120724 de 12 de Julho de 2024

12/07/2024 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 189/2024
JOELSON ROSA VERAS
PORTARIA Nº 189/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JOELSON ROSA VERAS, inscrito(a) no CPF sob o nº 024.784.683-01, matrícula nº 100262-7, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, referente ao período aquisitivo de 01/09/2015 a 31/08/2020 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 01/08/2024 a 29/10/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 04 de julho de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 190/2024
JOAQUIM DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA Nº 190/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JOAQUIM DA CRUZ PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 807.502.733-72, matrícula nº 90293-4 ocupante do cargo de VIGIA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/05/2012 a 01/05/2017 (4º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 10/07/2024 a 07/10/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 05 de julho de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 191/2024
SUELY CANDIDO DE AGUIAR
PORTARIA Nº 191/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) SUELY CANDIDO DE AGUIAR, inscrito(a) no CPF sob o nº 438.189.603-30, matrícula nº 90187-3, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 30/01/2001 a 29/01/2006 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 01/08/2024 a 29/10/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 05 de julho de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 192/2024
Solange Maria Duarte Melo
Portaria nº 192/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Solange Maria Duarte Melo

CPF: 030.989.593-63

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: de 01/08/2024 a 30/08/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 09 de julho de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 193/2024
Marcelo Costa da Silva
Portaria nº 193/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Marcelo Costa da Silva

CPF: 028.818.093-32

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: de 10/08/2024 a 08/09/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 09 de julho de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 194/2024
Paulo Henrique Azevedo Ferreira
Portaria nº 194/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Paulo Henrique Azevedo Ferreira

CPF: 332.258.423-20

Cargo: Vigia

Período: de 25/07/2024 a 23/08/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 10 de julho de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 195/2024
MARIA DE FÁTIMA CALDAS BARROSO
PORTARIA Nº 195/2024, DE 10 DE JULHO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA DE FÁTIMA CALDAS BARROSO, inscrito(a) no CPF sob o nº 048.400.053-54, matrícula nº 122053-1 ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE B, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 28/12/2016 a 27/12/2021 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 01/08/2024 a 29/10/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 10 de julho de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 196/2024
MARIA HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 196/2024, DE 11 DE JULHO DE 2024 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 482.884.623-91, matrícula nº 90939-4, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE B, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2011 a 01/04/2016 (3º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 01/08/2024 a 29/10/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede-MA, 10 de julho de 2024.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 197/2024
Katiurcia Bezerra de Menezes
Portaria nº 197/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2019/2020.

Servidor(a): Katiurcia Bezerra de Menezes

CPF: 563.130.473-20

Cargo: Auxiliar Administrativo

Período: de 01/08/2024 a 30/08/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 12 de julho de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 198/2024
Francinete Conceição do Lago
Portaria nº 198/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.

Servidor(a): Francinete Conceição do Lago

CPF: 981.538.113-04

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: de 01/08/2024 a 30/08/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 12 de julho de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 199/2024
Paulo Anderson Araújo da Silva
Portaria nº 199/2024_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2020/2021.

Servidor(a): Paulo Anderson Araújo da Silva

CPF: 876.503.383-91

Cargo: Agente Administrativo

Período: de 12/07/2024 a 10/08/2024

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 12 de julho de 2024.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PARECER JURÍDICO - PARECER JURÍDICO: 2024.07.05.0009/2024
JOSEMEIRE EVANGELITA PONTES
PARECER JURÍDICO PROCESSO N°. 2024.07.05.0009

SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE SERVIDOR (A). DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEITORAL.

SUMÁRIO FÁTICO

Trata-se de pedido de autorização para exercer atividade político-partidária durante o período das eleições de 2024, do(a) servidor(a) JOSEMEIRE EVANGELITA PONTES que exerce o cargo de PROFESSORA. O(A) solicitante pretende se candidatar ao cargo eletivo não especificado, para tanto, solicita afastamento das suas funções, conforme previsto na legislação vigente.

Em síntese, é o relatório.

Feito isto, passa-se a analisar e opinar:

DA ANÁLISE

A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os cidadãos, inclusive aos servidores públicos, o direito à livre associação e à participação em atividades políticas (art. 5º, incisos XVII e XX, e art. 37, inciso VI). O direito de se candida-tar a cargos eletivos está previsto no art. 14, § 3º, da Constituição Federal, que estabelece as condições de elegibilidade.

A Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, e a Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do calendário eleitoral, reforçam o direito do servidor público de se afastar para participar de campanha eleitoral, desde que observados os prazos e as condições estabeleci-das.

Por conseguinte, o pedido de licença do servidor também encontra amparo na norma local, art. 81, inciso VI da Lei nº 003/89 Estatuto do Servidor Muni-cipal de Cantanhede, in verbis:

Art. 81 - Conceder-se-á ao funcionário licença:

VI Para atividade política.

Além disso, a Lei Complementar nº 64/1990, em seu art. 1º, inciso II, alí-nea "l", exige que os servidores públicos que exercem funções de direção, admi-nistração ou representação se afastem de seus cargos três meses antes do pleito para concorrer a determinados cargos eletivos:

Art. 1º São inelegíveis:

II - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governa-dor e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefei-to e Vice-Prefeito:

l) os que, dentro de 3 (três) meses anteriores ao pleito, te-nham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou em empresa incorporada ao patrimônio público ou de cuja criação ou custeio o Erário haja participado ou participe com mais de cinquenta por cento do capital ou da receita anual.

Assim, o requerimento do servidor encontra-se fundamentado na legislação constitucional e infraconstitucional, conforme exposto. O requerimento tem na-tureza vinculada devendo o servidor se afastar somente a partir de 05 de Julho de 2024. Também deverá apresentar comprovação de registro eleitoral até 16 de Agosto de 2024, sobre pena de cessação da licença.

Por oportuno, informa-se que a licença cessa em 06/10/2024, devendo o(a) servidor(a) se apresentar em seu local de trabalho em 07/10/2024.

PARECER

Diante do exposto, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de afastamen-to do(a) servidor(a) JOSEMEIRE EVANGELITA PONTES para o exercício de ati-vidade político-partidária somente a partir de 05 de Julho de 2024, devendo apresentar comprovação de registro eleitoral até 16 de Agosto de 2024, sobre pena de cessação da licença, conforme previsto em lei.

É o parecer.

Cantanhede - MA, 05 de Julho de 2024

Rafael Silva Teixeira

Assessor Jurídico Municipal

OAB/MA nº 21.745

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PARECER JURÍDICO - PARECER JURÍDICO: 2024.07.05.0007/2024
DENIS ROBERTO TELES DE OLIVEIRA
PARECER JURÍDICO PROCESSO N°. 2024.07.05.0007

SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE SERVIDOR (A). DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEITORAL.

SUMÁRIO FÁTICO

Trata-se de pedido de autorização para exercer atividade político-partidária durante o período das eleições de 2024, do(a) servidor(a) DENIS ROBERTO TELES DE OLIVEIRA que exerce o cargo de PROFESSOR. O(A) soli-citante pretende se candidatar ao cargo eletivo não especificado, para tanto, solicita afastamento das suas funções, conforme previsto na legislação vigente.

Em síntese, é o relatório.

Feito isto, passa-se a analisar e opinar:

DA ANÁLISE

A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os cidadãos, inclusive aos servidores públicos, o direito à livre associação e à participação em atividades políticas (art. 5º, incisos XVII e XX, e art. 37, inciso VI). O direito de se candida-tar a cargos eletivos está previsto no art. 14, § 3º, da Constituição Federal, que estabelece as condições de elegibilidade.

A Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, e a Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do calendário eleitoral, reforçam o direito do servidor público de se afastar para participar de campanha eleitoral, desde que observados os prazos e as condições estabeleci-das.

Por conseguinte, o pedido de licença do servidor também encontra amparo na norma local, art. 81, inciso VI da Lei nº 003/89 Estatuto do Servidor Muni-cipal de Cantanhede, in verbis:

Art. 81 - Conceder-se-á ao funcionário licença:

VI Para atividade política.

Além disso, a Lei Complementar nº 64/1990, em seu art. 1º, inciso II, alí-nea "l", exige que os servidores públicos que exercem funções de direção, admi-nistração ou representação se afastem de seus cargos três meses antes do pleito para concorrer a determinados cargos eletivos:

Art. 1º São inelegíveis:

II - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governa-dor e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefei-to e Vice-Prefeito:

l) os que, dentro de 3 (três) meses anteriores ao pleito, te-nham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou em empresa incorporada ao patrimônio público ou de cuja criação ou custeio o Erário haja participado ou participe com mais de cinquenta por cento do capital ou da receita anual.

Assim, o requerimento do servidor encontra-se fundamentado na legislação constitucional e infraconstitucional, conforme exposto. O requerimento tem na-tureza vinculada devendo o servidor se afastar somente a partir de 05 de Julho de 2024. Também deverá apresentar comprovação de registro eleitoral até 16 de Agosto de 2024, sobre pena de cessação da licença.

Por oportuno, informa-se que a licença cessa em 06/10/2024, devendo o(a) servidor(a) se apresentar em seu local de trabalho em 07/10/2024.

PARECER

Diante do exposto, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de afastamen-to do(a) servidor(a) DENIS ROBERTO TELES DE OLIVEIRA para o exercício de atividade político-partidária somente a partir de 05 de Julho de 2024, devendo apresentar comprovação de registro eleitoral até 16 de Agosto de 2024, sobre pena de cessação da licença, conforme previsto em lei.

É o parecer.

Cantanhede - MA, 05 de Julho de 2024

Rafael Silva Teixeira

Assessor Jurídico Municipal

OAB/MA nº 21.745

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PARECER JURÍDICO - PARECER JURÍDICO: 2024.07.05.0002/2024
EVILANE MARQUES COSTA RODRIGUES
PARECER JURÍDICO PROCESSO N°. 2024.07.05.0002

SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE SERVIDOR (A). DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEITORAL.

SUMÁRIO FÁTICO

Trata-se de pedido de autorização para exercer atividade político-partidária durante o período das eleições de 2024, do(a) servidor(a) EVILANE MARQUES COSTA RODRIGUES que exerce o cargo de ANALISTA MUNICIPAL - ADMINISTRADORA. O(A) solicitante pretende se candidatar ao cargo eletivo não especificado, para tanto, solicita afastamento das suas funções, conforme pre-visto na legislação vigente.

Em síntese, é o relatório.

Feito isto, passa-se a analisar e opinar:

DA ANÁLISE

A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os cidadãos, inclusive aos servidores públicos, o direito à livre associação e à participação em atividades políticas (art. 5º, incisos XVII e XX, e art. 37, inciso VI). O direito de se candida-tar a cargos eletivos está previsto no art. 14, § 3º, da Constituição Federal, que estabelece as condições de elegibilidade.

A Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, e a Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do calendário eleitoral, reforçam o direito do servidor público de se afastar para participar de campanha eleitoral, desde que observados os prazos e as condições estabeleci-das.

Por conseguinte, o pedido de licença do servidor também encontra amparo na norma local, art. 81, inciso VI da Lei nº 003/89 Estatuto do Servidor Muni-cipal de Cantanhede, in verbis:

Art. 81 - Conceder-se-á ao funcionário licença:

VI Para atividade política.

Além disso, a Lei Complementar nº 64/1990, em seu art. 1º, inciso II, alí-nea "l", exige que os servidores públicos que exercem funções de direção, admi-nistração ou representação se afastem de seus cargos três meses antes do pleito para concorrer a determinados cargos eletivos:

Art. 1º São inelegíveis:

II - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governa-dor e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefei-to e Vice-Prefeito:

l) os que, dentro de 3 (três) meses anteriores ao pleito, te-nham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou em empresa incorporada ao patrimônio público ou de cuja criação ou custeio o Erário haja participado ou participe com mais de cinquenta por cento do capital ou da receita anual.

Assim, o requerimento do servidor encontra-se fundamentado na legislação constitucional e infraconstitucional, conforme exposto. O requerimento tem na-tureza vinculada devendo o servidor se afastar somente a partir de 05 de Julho de 2024. Também deverá apresentar comprovação de registro eleitoral até 16 de Agosto de 2024, sobre pena de cessação da licença.

Por oportuno, informa-se que a licença cessa em 06/10/2024, devendo o(a) servidor(a) se apresentar em seu local de trabalho em 07/10/2024.

PARECER

Diante do exposto, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de afastamen-to do(a) servidor(a) EVILANE MARQUES COSTA RODRIGUES para o exercício de atividade político-partidária somente a partir de 05 de Julho de 2024, devendo apresentar comprovação de registro eleitoral até 16 de Agosto de 2024, sobre pena de ces-sação da licença, conforme previsto em lei.

É o parecer.

Cantanhede - MA, 05 de Julho de 2024

Rafael Silva Teixeira

Assessor Jurídico Municipal

OAB/MA nº 21.745

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