Dispõe sobre o ponto facultativo de 08 de Julho de 2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
DECRETA:
Art. 1º. O dia 08 de Julho de 2024 será ponto facultativo para a Administração direta e indireta do Município de Cantanhede em virtude da celebração das festividades de São João.
Art. 2º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica aos Serviços Municipais de Saúde, atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena, e à Guarda Municipal.
Art. 3º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica à Equipe de Apoio ao Agente de Contratação de Licitação, e ao Pregoeiro Municipal.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 05 de Julho de 2024.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede