Vistos,
Acato o parecer jurídico conclusivo do Processo Administrativo de nº 2024.06.21.0005 e com fundamento nos Arts. 24, 39 e 43 da Lei Municipal nº 415/2023 e nos Arts. 11, V, 42 e 44 da Lei Federal nº 13.465/2017, ao que determino a expedição da Certidão de Regularização Fundiária da Quadra 4-C do Bairro Centro, composta por 11 (onze) lotes, 04 (quatro) vias de circulação: Av. Benedito Lopes, Av. Rio Branco, Av. Travessa do Mercado e Av. Travessa das Garças, inserida em área total de 7.372,249 m2, que atualmente encontra-se encravado em área maior registrada no Cartório do Ofício Único da Comarca de Cantanhede, sob o registro de nº 107 (livro nº 3-A, fls. 44 a 45), devendo ser feito o pedido de abertura da matrícula referente a poligonal do Bairro Centro, a qual deverá ser averbada a matrícula originária, outorgando o direito pleno de propriedade fundiária do lote 04 da referida quadra à EMPRESA P. COELHO DE SOUSA FILHO LTDA por meio de título de legitimação fundiária de interesse específico, nos moldes a serem definidos no respectivo título.
Por fim, cabe ressaltar que a aquisição de bens reais pelo beneficiário ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, desconsiderando o valor das acessões e benfeitorias comprovadamente feitas pelo beneficiário e a valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias, pelo fato de se tratar de regularização fundiária enquadrada na modalidade de interesse específico (Reurb-E), conforme Arts. 9º, § 2º e 14 da Lei Municipal nº 415/23.
Cantanhede, 27 de junho de 2024.
JOSÉ MARTINHO DE SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede