O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 20 (vinte) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, referente ao 1º semestre do período aquisitivo 2023.
Servidor(a): Francisco Ferreira Caldas
CPF: 804.789.563-04
Cargo: Técnico em Radiologia
Período: 10/07/2024 a 29/07/2024
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 20 de junho de 2024.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto Servidor Lei Nº 003/1988,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2023/2024.
Servidor(a): Jardiane Pereira da Conceição Neves
CPF: 030.582.873-80
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Período: de 01/07/2024 a 30/07/2024
Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede - MA, 20 de junho de 2024.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Vistos,
Acato o parecer jurídico conclusivo e com fundamento nos Arts. 23, 24, 39 e 43 da Lei Municipal nº 415/2023 e nos Arts. 11, V, 42 e 44 da Lei Federal nº 13.465/2017, ao que determino a expedição da Certidão de Regularização Fundiária das Quadras C e D da Avenida Benedito Lopes c/a Avenida Nossa Senhora da Conceição c/a Avenida Rio Branco e c/a Rua do Aeroporto, com área total de 387.379,75m², que atualmente encontra-se encravado em área maior registrada no Cartório do Ofício Único da Comarca de Cantanhede, sob o registro de nº 107 (livro nº 3-A, fls. 44 a 45), constantes no Decreto Municipal nº 328/2023 e Decreto Municipal nº 385/2023, e o pedido de abertura da matrícula referente a poligonal do Bairro Centro, a qual deverá ser averbada a matrícula originária, outorgando o direito pleno de propriedade fundiária aos destinatárias por meio de título de legitimação fundiária.
Cantanhede, 20 de junho de 2024.
JOSÉ MARTINHO DE SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede