Diário oficial

NÚMERO: CANT170624/2024

17/06/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 006/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 006/2024

ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, ESTADO DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.156.160/0001-00, através da Prefeitura Municipal de Cantanhede-MA, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto Municipal n°. 395 de 28 de dezembro de 2023, torna público a quem interessar, que realizará a Contratação de empresa para Aquisição de materiais e adereços destinados a ornamentação do local onde será realizado o festejo junino 2024 do Município de Cantanhede/MA, conforme quantidades, condições e especificações descritas no Aviso de Contratação Direta. A proposta de Preços e documentação deverá ser entregue entre os dias 18/06/2024 à 20/06/2024 na Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA, situado Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, CEP: 65.465-000 - Cantanhede/MA, no horário das 08:00h às 12:00h, e das 14:00h às 18:00h, em dias uteis ou pelo e-mail:cpl@cantanhede.ma.gov.br, conforme especificações e normas contidas no Aviso de Contratação Direta, disponível no Portal da Transparência do Município de Cantanhede: https://www.cantanhede.ma.gov.br/, bem como por meio de solicitação feita ao endereço de E-mail supracitado. Esclarecimentos adicionais pelo e-mail: cpl@cantanhede.ma.gov.br. Cantanhede/MA, 17 de junho de 2024, Jackson Ney Aguiar Medeiros Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 013/2024
Alvaro Galvão
PORTARIA Nº 13/2024-IAPMC

Concede Aposentadoria Voluntária Especial Titular de Cargo Efetivo de Professor a Alvaro Galvão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, art. 21, V da Lei Complementar Municipal nº 10/2022.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria voluntária ao servidor Alvaro Galvão, portador do RG nº 040011342010-5 e CPF nº 054.771.188-30 matricula nº 121554-0, nomeado em 15/04/2010 para o cargo de professor Nível II, Classe B, com proventos calculados na forma do art. 20 e art.21, V da Lei Complementar.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de total R$ 3.262,70 (três mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta centavos) calculados na forma do art. 20 e art.21 caput, V da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

ISalário Base de R$ 3.126,23 (três mil cento e vinte e seis reais e vinte e três centavos)

II14 % a título de anuênio, na quantia de R$ 437,00 (quatrocentos e trinta e sete reais);

III50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 1.563,12 (mil quinhentos e sessenta e três reais e doze centavos);

IV10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 312,00 (trezentos e doze reais)

VAposentadoria de 78% da média aritmética da totalidade das contribuições total R$ 3.262,70 (três mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta centavos)

§1º Todos as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos art. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

§3º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, considerando a média aritmética de 100% do período contributivo, consoante art.21,V da Lei Complementar Municipal nº 10/2022.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 17 de junho de 2024.

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

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