Declara de utilidade pública municipal o INSTITUTO MARANHENSE DE CIADADANIA, DESPORTO E LAZER.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Cantanhede aprovou e sanciona-se a seguinte lei:
Art. 1° - O Município de Cantanhede, Estado do Maranhão, declara de utilidade pública a entidade denominada "INSTITUTO MARANHENSE DE CIADADANIA, DESPORTO E LAZER", com sede e foro neste Município, inscrita no CNPJ sob n 55.548.403/0001-61, nos termos da Lei.
Art. 2° Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedido à entidade, quando:
I- Deixar de cumprir as Leis Municipais;
II-Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por motivo justo;
III- Alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contado da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objetodenovalei;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 04 de julho de 2024.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal